2013-11-30

 

Ordem dos Advogados: resultados provisorios do escrutínio





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2013-11-29

 

Diário da Repúbica (Seleção do dia)



Despacho (extrato) n.º 15638/2013. D.R. n.º 232, Série II de 2013-11-29
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do procurador-geral-adjunto, licenciado Augusto Manuel Gomes de Sousa.

Despacho n.º 15630/2013. D.R. n.º 232, Série II de 2013-11-29 
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Prorrogação do prazo para a Comissão de revisão do Código do Procedimento Administrativo, o Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais e do Código de Processo nos Tribunais Administrativos concluir os seus trabalhos. 

Despacho n.º 15631/2013. D.R. n.º 232, Série II de 2013-11-29
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Exonera das funções de adjunta do Gabinete a Professora Doutora Susana Antas Fernandes Videira Branco.





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2013-11-28

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 80/2013. D.R. n.º 231, Série I de 2013-11-28
Assembleia da República
Estabelece o regime jurídico da requalificação de trabalhadores em funções públicas visando a melhor afetação dos recursos humanos da Administração Pública, e procede à nona alteração à Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 74/70, de 2 de março, à décima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de abril, à terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 209/2009, de 3 de setembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, revogando a Lei n.º 53/2006, de 7 de dezembro.

Portaria n.º 347/2013. D.R. n.º 231, Série I de 2013-11-28
Ministério da Saúde
Estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas de diálise que prossigam atividades terapêuticas no âmbito da hemodiálise e outras técnicas de depuração extracorporal afins ou de diálise peritoneal crónica.

Portaria n.º 344/2013. D.R. n.º 230, Série I de 2013-11-27
Ministério da Justiça
Define o serviço competente para organizar a lista de mediadores de conflitos, bem como os requisitos de inscrição, a forma de acesso e divulgação da mesma.

Portaria n.º 345/2013. D.R. n.º 230, Série I de 2013-11-27
Ministério da Justiça
Regula o regime aplicável à certificação de entidades formadoras de cursos de mediação de conflitos e revoga a Portaria n.º 237/2010, de 29 de abril.

Portaria n.º 346/2013. D.R. n.º 230, Série I de 2013-11-27
Ministério da Agricultura e do Mar
Define o regime de produção e comércio dos vinhos e demais produtos vitivinícolas da indicação geográfica (IG) «Península de Setúbal». Revoga a Portaria n.º 695/2009, de 29 de junho.

Aviso n.º 14602/2013. D.R. n.º 230, Série II de 2013-11-27
Conselho Superior da Magistratura
Abertura do 3.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais da Relação.

Despacho n.º 15589/2013. D.R. n.º 231, Série II de 2013-11-28
Conselho Superior da Magistratura
Subdelegação do vice-presidente no juiz-secretário do Conselho Superior da Magistratura.

Despacho n.º 15590/2013. D.R. n.º 231, Série II de 2013-11-28
Conselho Superior da Magistratura
Subdelegação de poderes nos juízes presidentes dos tribunais da Relação.
 





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2013-11-26

 

Tribunal Constitucional: acórdão respeitante ao aumento do período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas





Processos n.os 935/13 e 962/13
Plenário
Relator: Conselheiro Pedro Machete
 

Acordam, em Plenário, no Tribunal Constitucional:


I. Relatório

1. Um grupo de Deputados à Assembleia da República, eleitos pelo Partido Socialista, veio requerer, ao abrigo do disposto no artigo 281.º, n.º 2, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral:
a) Das normas do artigo 2.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, na interpretação conjugada com a norma constante do artigo 10.º da mesma Lei;
b) Da norma do artigo 3.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto, na parte em que altera o artigo 126.º do Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, aprovado pela Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro; e
c) Das normas do artigo 4.º da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto. 

Entendem os requerentes que tais normas são inconstitucionais por violarem – todas elas:
O direito a um limite máximo da jornada de trabalho, previsto no artigo 59.º, n.º 1, alínea d), da Constituição, e o comando constitucional que obriga o Estado a fixar, a nível nacional, os limites da duração do trabalho, previsto no artigo 59.º, n.º 2, alínea b), da Constituição;
Os princípios constitucionais da igualdade, da proteção da confiança legítima e da proporcionalidade próprios do Estado de Direito e acolhidos nos artigos 2.º, 13.º, n.º 1, e 18.º, n.º 2, da Constituição;
O direito à retribuição previsto no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição.

Um outro grupo de Deputados à Assembleia da República, eleitos pelo Partido Comunista Português, pelo Partido Ecologista Os Verdes e pelo Bloco de Esquerda, veio requerer, igualmente ao abrigo do disposto no artigo 281.º, n.º 2, alínea f), da Constituição da República Portuguesa, a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos seguintes artigos da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto:
a) As normas do artigo 2.º, “que fixa o período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas em “oito horas por dia e quarenta horas por semana” (n.º l), obrigando à adaptação dos «horários específicos» (n.º 2, o que se repete no n.º l do art. 11.º)”;
b) As normas do artigo 3.º, “que altera o Regime do Contrato de Trabalho em Funções Públicas, no que toca ao período normal de trabalho”;
c) As normas do artigo 4.º, “que altera o Decreto-Lei n.º 259/98, a respeito também do período normal de trabalho”.

Na conclusão do seu pedido, estes requerentes precisam que “por violação dos princípios e das normas constitucionais acima expostos, relevando os princípios da proibição do retrocesso social, da segurança jurídica e da confiança, a par dos princípios da igualdade e da proporcionalidade, está ferida de inconstitucionalidade material a norma do artigo 2.º e, consequentemente, estão feridas de inconstitucionalidade material as normas dos artigos 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º68/2013, de 29 de agosto”.

(...)
III. Decisão

Pelos fundamentos expostos, o Tribunal Constitucional decide não declarar a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º 68/2013, de 29 de agosto.

Lisboa, 21 de novembro de 2013 Pedro Machete Maria João Antunes - Maria de Fátima Mata-Mouros (Votei a decisão essencialmente pelo que consta do ponto 16.da fundamentação. Renovo o ponto 4 da declaração aposta ao Ac. nº 187/2013)  – José Cunha Barbosa - Maria Lúcia Amaral Lino Rodrigues Ribeiro Ana Maria Guerra Martins (com declaração que se junta) – Catarina Sarmento e Castro (vencida, parcialmente, pelas razões constantes  da declaração de voto junta ) – Maria José Rangel de Mesquita (Parcialmente vencida pelas razões constantes da declaração de voto anexa) – João Cura Mariano (vencido, parcialmente, pelas razões constantes da declaração de voto junta) – Fernando Vaz Ventura (vencido, parcialmente, pelas razões constantes da declaração de voto que junto) –  Carlos Fernandes Cadilha (vencido, parcialmente, pelas razões constantes da declaração de voto em anexo) – Joaquim de Sousa Ribeiro (vencido, em parte, pelas razões constantes da declaração em anexo)   


O texto completo do acórdão pode ser acedido aqui .     

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Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 79/2013. D.R. n.º 229, Série I de 2013-11-26
Assembleia da República
Quarta alteração à Lei n.º 91/95, de 2 de setembro, sobre o processo de reconversão das áreas urbanas de génese ilegal.

Despacho n.º 15435/2013. D.R. n.º 229, Série II de 2013-11-26
Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente
Nomeia Juiz Conselheiro do quadro do Tribunal de Contas em comissão permanente de serviço, o Juiz Conselheiro além quadro Dr. José António Mouraz Lopes.

Despacho n.º 15436/2013. D.R. n.º 229, Série II de 2013-11-26
Tribunal de Contas - Gabinete do Presidente
Nomeia Juiz Conselheiro do quadro do Tribunal de Contas em comissão permanente de serviço o Senhor Juiz Conselheiro além quadro Dr. João Francisco Aveiro Pereira.

Deliberação (extrato) n.º 2256/2013. D.R. n.º 229, Série II de 2013-11-26
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação dos presidentes para os tribunais administrativos e fiscais.

Despacho n.º 15413/2013. D.R. n.º 229, Série II de 2013-11-26
Ministério da Economia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Regulamento do Horário de Trabalho do Pessoal Integrado nas Carreiras de Inspeção da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

Despacho n.º 15414/2013. D.R. n.º 229, Série II de 2013-11-26
Ministério da Economia - Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
Regulamento do Horário de Trabalho da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica.

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2013-11-25

 

Ministério Público em greve

Atualização (ás 12h20m):

Comunicado
Greve – 25 de Novembro de 2013


O SMMP realiza hoje uma jornada de protesto com greve pela dignificação do Sistema de Justiça, do estatuto socioprofissional dos magistrados, da independência do poder judicial e do Estado Social de Direito.

É já certo que a paralisação dos magistrados do Ministério Público ronda os 90%.

Esta fortíssima adesão é inequívoco sinal de união dentro do Ministério Público. União na defesa dos seus princípios constitucionais; união na exigência da dignificação da justiça como poder soberano; união na rejeição da contínua degradação do estatuto socioprofissional dos magistrados do Ministério Público desde há 10 anos; união na rejeição da menorização do Ministério Público na nova organização judiciária.
Esta greve, como as (raras) anteriores que o SMMP decretou, é, pois, em defesa do sistema de justiça, dos seus princípios e da qualidade que deve prestar ao país e às pessoas.

Paralisar era verdadeiramente uma obrigação exigida pelo compromisso, sempre assumido, de lutar por uma Justiça que funcione com maior qualidade e celeridade, capaz de dar efectividade prática aos direitos consagrados na Constituição e na Lei.

O Governo e os partidos representados na Assembleia da República devem dar à Justiça a atenção que esta merece, especialmente neste momento decisivo em que se procede à sua reorganização.

À Justiça devem ser asseguradas efectivas condições para realizar cabalmente a sua função soberana.

A nova organização judiciária, em todos os seus aspectos, deve respeitar a independência do Ministério Público face à magistratura judicial e a sua autonomia face aos demais órgãos do poder; deve garantir ao Ministério Público o número de magistrados e de oficiais de justiça adequados ao cabal desempenho das suas funções.

Devem o Governo e a Assembleia da República esclarecer se, depois de considerarem que as entidades reguladoras só podem ser independentes se tiverem autonomia financeira e se os seus administradores tiverem um estatuto remuneratório reforçado, que não lhes é imposto unilateralmente e que tem garantias de estabilidade e não redução, querem manter o poder discricionário de anualmente diminuírem as retribuições dos magistrados e os orçamentos dos tribunais – judicatura e Ministério Público –, deixando-os numa situação de dependência que frontalmente viola a separação de poderes que deveria existir.

A subversão dos princípios fundamentais do Estado de Direito chegou ao ponto em que a suposta independência das entidades reguladoras, que continuam a ter natureza administrativa, é valor mais importante do que a independência dos tribunais e dos seus magistrados?

Esta greve não é um mero ponto de chegada; é um passo num percurso para a mudança que continuaremos a exigir.

25 de Novembro de 2013 - 12h00
A Direcção do SMMP

_______________________________________________________________



É TEMPO DE INDIGNAÇÃO!
É TEMPO DE FAZER GREVE! 
 
—  É tempo de pôr termo à desagregação do Estado Social de Direito!
—  É tempo de exigir respeito pela Constituição e pelos tribunais que a garantem!
—  É tempo de dizer que não aceitamos a continuação da degradação do estatuto socioprofissional dos magistrados do Ministério Público!
—  É tempo de exigir que seja criado um sistema de sistema de fixação da remuneração dos magistrados que, com dignidade, garanta a sua independência face aos poderes legislativo e executivo!
—  É tempo de exigir respeito pelo Ministério Público na reorganização judiciária!
—  É tempo de exigir ao Governo que garanta ao Ministério Público o número de magistrados e de oficiais de justiça adequados ao cabal desempenho das suas funções!
—  É tempo de lutar por dignidade!
—  É tempo de lutar por melhor justiça!
—  É tempo de fazer greve!
A Direcção e a Assembleia-Geral assumiram as suas responsabilidades.
Cabe agora a cada um de nós assumir as suas.
Uma adesão massiva a esta greve poderá evitar medidas de luta ainda mais graves e prolongadas no futuro.
Demonstrar divisão neste momento será enfraquecer as nossas mais que justas revindicações.
A decisão é individual, mas envolve uma consciência e responsabilidade colectivas.
A vitória será de todos, todos devem participar nesta batalha!
A Direcção do SMMP

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Diário da República (Seleção do dia)



Aviso n.º 14515/2013. D.R. n.º 228, Série II de 2013-11-25
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Realização de eleições para o Conselho Superior do Ministério Público.

Portaria n.º 343/2013. D.R. n.º 228, Série I de 2013-11-25
Ministério da Agricultura e do Mar
Estabelece, para o continente, as normas complementares de execução para o cumprimento da prestação vínica e as normas complementares da ajuda a atribuir aos destiladores que transformem os subprodutos da vinificação na campanha vitivinícola de 2013-2014

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2013-11-22

 

Diário da República (Seleção do dia)


Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 760/2013. D.R. n.º 227, Série I de 2013-11-22
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 20.º do Regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, quando interpretado no sentido de que o "não pagamento da taxa de justiça devida pelo réu, na sequência da notificação da distribuição do procedimento de injunção em tribunal judicial para continuar a ser tramitado como ação declarativa especial, constitui causa de desentranhamento liminar da oposição à injunção sem se conceder ao réu as opções previstas no artigo 486.º-A do Código de Processo Civil".

Decreto-Lei n.º 161/2013. D.R. n.º 227, Série I de 2013-11-22
Ministério das Finanças
Procede à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, que regulamenta o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.

Portaria n.º 340/2013. D.R. n.º 227, Série I de 2013-11-22
Ministério das Finanças
Quarta alteração à Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
 
Portaria n.º 341/2013. D.R. n.º 227, Série I de 2013-11-22
Ministérios das Finanças, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Segunda alteração à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro que regulamenta o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma.

Deliberação (extrato) n.º 2226/2013. D.R. n.º 227, Série II de 2013-11-22
Conselho Superior da Magistratura
Renovação da comissão de serviço como inspetor judicial no CSM - Dr. Nuno Maria Rosa da Silva Garcia.



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2013-11-21

 

Sal e flor de sal de Tavira passaram a ter D.O.P



A Comissão Europeia acrescentou dois produtos portugueses à lista DOP - Designação de Origem Protegida: o sal e a flor de sal de Tavira.

O sal e a flor de sal de Tavira são destacados por serem colhidos à mão nas salinas do Parque Nacional da Ria Formosa, em Tavira, distinguindo-se, a nível mundial, pela sua pureza. 

As salinas são constituídas por três divisões que são: 1ª a armazenagem da água do mar; 2ª evaporação e consequente concentração; 3ª cristalização e colheita. Do equilíbrio de áreas de cada superfície provém uma optimização da produção e a sua qualidade. 

Algumas imagens sobre o processo de recolha da flor de sal, em Tavira: 

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Diário da República (Seleção do dia)




Lei n.º 77/2013. D.R. n.º 226, Série I de 2013-11-21
Assembleia da República
Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.

Portaria n.º 338/2013. D.R. n.º 226, Série I de 2013-11-21
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º 122/2012, de 3 de maio.
 
Lei n.º 78/2013. D.R. n.º 226, Série I de 2013-11-21
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Portaria n.º 339/2013. D.R. n.º 226, Série I de 2013-11-21
Ministério da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 258/2013, de 13 de agosto, que aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a atribuir pelos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e pelas administrações regionais de saúde a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos.

Declaração de retificação n.º 1258/2013. D.R. n.º 226, Série II de 2013-11-21
Conselho Superior da Magistratura
Retificação da deliberação n.º 1900/2013 (2.ª série), publicada no Diário da República, n.º 205, de 23 de outubro de 2013.


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2013-11-20

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão n.º 605/2013. D.R. n.º 225, Série II de 2013-11-20
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o n.º 3 do artigo 3.º da Lei da Nacionalidade (Lei n.º 37/81, de 3 de outubro, na redação que lhe foi dada pela Lei Orgânica n.º 2/2006, de 17 de abril).

Deliberação (extrato) n.º 2224/2013. D.R. n.º 225, Série II de 2013-11-20
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de inspetora judicial do CSM - Dr.ª Maria Rosa Oliveira Tching.

Despacho n.º 15070/2013. D.R. n.º 225, Série II de 2013-11-20
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Delega competência na Diretora-Geral da Política da Justiça, Professora Doutora Susana Antas Fernandes Videira Branco.

Despacho n.º 15071/2013. D.R. n.º 225, Série II de 2013-11-20
Ministério da Justiça - Gabinete da Ministra
Designa como adjunto do Gabinete o Procurador da Republica, Plácido Mariano Conde de Sousa Rodrigues Fernandes.
 

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2013-11-19

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 160/2013. D.R. n.º 224, Série I de 2013-11-19
Ministério da Economia
Procede à primeira alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional, e à quarta alteração às bases da concessão do serviço postal universal, aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 448/99, de 4 de novembro.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 73/2013. D.R. n.º 224, Série I de 2013-11-19
Presidência do Conselho de Ministros
Determina o processo de criação de uma instituição de crédito a denominar Instituição Financeira de Desenvolvimento.
 
Deliberação (extrato) n.º 2218/2013. D.R. n.º 224, Série II de 2013-11-19
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juiz conselheiro para o Supremo Tribunal de Justiça do Dr. Fernando Manuel Pinto de Almeida.

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2013-11-18

 

Diário da República (Seleção do dia)




Tribunal Constitucional

Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, da norma constante da parte final do n.º 3 do artigo 146.º-B do Código de Processo e Procedimento Tributário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 433/99, de 26 de outubro, quando aplicável por força do disposto no n.º 8 do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária, na medida em que exclui em absoluto a produção de prova testemunhal, nos casos em que esta é, em geral, admissível.




Tribunal da Relação de Lisboa

Substituição de um juiz desembargador para fazer parte do grupo de trabalho para a informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2013.




Ministérios das Finanças e da Justiça - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça

Autoriza a aquisição de viaturas pelas Polícia Judiciária.




Ministérios das Finanças e da Justiça - Gabinetes dos Secretários de Estado Adjunto e do Orçamento e da Administração Patrimonial e Equipamentos do Ministério da Justiça

Aquisição serviços de viagens e alojamento no âmbito do acordo quadro da ESPAP.


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2013-11-12

 

Diário da República (Seleção do dia)

 
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2013. D.R. n.º 219, Série I de 2013-11-12
Supremo Tribunal de Justiça
Da conjugação das normas do artigo 400.º, alíneas e) e f), e artigo 432.º, n.º 1, alínea c), ambos do CPP, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação que, revogando a suspensão da execução da pena decidida em 1.ª instância, aplica ao arguido pena não superior a 5 anos de prisão.

Acórdão n.º 624/2013. D.R. n.º 219, Série II de 2013-11-12
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações.

Acórdão n.º 620/2013. D.R. n.º 219, Série II de 2013-11-12
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 721.º-A, n.º 1, alínea c), e n.º 2, alínea c), do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de que no recurso de revista excecional cabe ao recorrente juntar certidão do acórdão fundamento, com o requerimento de interposição de recurso, sob pena deste ser liminarmente rejeitado.

Despacho (extrato) n.º 14593/2013. D.R. n.º 219, Série II de 2013-11-12
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação por incapacidade do juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto, Dr. Sérgio Reginaldo Rodrigues Gouveia.



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2013-11-11

 

História de Portugal num programa de rádio e...blog


O programa de rádio, da autoria da Dra. Virgínia da Silva Veiga, pode ser escutado, em diferido, clicando-se aqui.

Para aceder ao blog, basta clicar aqui.



Sob a designação genérica Histórias de Portugal, o conjunto de investigações agora trazidas a lume constitui a base de treze guiões, perfazendo um trimestre de emissões semanais, de uma hora, de igual número de programas de rádio, com episódios de tempos medievais a contender com o reino português, mas também com os de Aragão, Castela e Leão, na Idade Média, na medida em que personagens, locais ou acontecimentos envolveram o lado Luso da Península Ibérica. Em simultâneo, os trabalhos serão editados em livro cujas notas e bibliografia tiveram o propósito de fornecer a futuros ouvintes e leitores acesso à explicação pormenorizada do conteúdo audível, num propósito único de divulgação de História de Portugal ao grande público.

Contendem os treze textos com localidades em diferentes pontos da Ibéria como Aveiro, Braga, Coimbra, Estarreja, Ílhavo, Odivelas, Póvoa de Varzim, São Pedro de Rates, Silves, Tarouca, Vagos, Vila do Conde e outras hoje quase no anonimato, como Roxico ou Soza, esta última, originalmente jurisdição de templários, a ter figurado como sede do culto de Santa Maria de Rocamador, ainda hoje vivo em Cahors ou Roncesvalles e a contender com a História do Sal. Alastram, contudo, o interesse a Santiago de Compostela ou mesmo a Briviesca, Añana e Poza, com notícias sobre el Monasterio de Las Huelgas e a sua patrona, ali designada por D. Blanca Alfonso, durante cuja administração se defende ter sido originado o Códex las Huelgas, o manuscrito a marcar todas as investigações sobre Música Medieval.

Em acrescento ao estudo da evolução da linha de fronteira voltada ao Atlântico, em medievos tempos, trazem-se pormenores de cultos antigos, como o da Virgem Negra ou da Senhora do Ó, abordados num contexto onde se mostra o retrato físico de Isabel de Aragão ou do pai, Pedro o Grande, com novidades sobre as dádivas da sagrada rainha à basílica galega.

Pelo percurso aparecem outras personagens destes reinos do sul da Europa, como o Arcebispo D. Berenguel de Landoria, D. Branca Afonso, irmã de D. Dinis, mãe solteira, e o seu filho D. Juan Núñez de Prado, mestre da Ordem de Calatrava, D. Sancho I, D. Vataça Lascaris, D. João Afonso de Albuquerque, o Ataúde, Maria de Molina e, sobretudo, D. Afonso XI de Castela e o manual destinado à respectiva coroação, da autoria de um bispo de Coimbra, hoje guardado na Biblioteca de El Escorial: el Libro de La Coronación.

Em contributo à História da Arte aduzem-se elementos sobre a iconografia dos cultos abordados, com inovadoras formas de ver peças dos acervos da Catedral de Santiago de Compostela, da Paróquia de Soza, do Museu Nacional Machado de Castro, em Coimbra, do Museu de Lamego e do Mosteiro de São João de Tarouca.

Lendas e tradições aparecem pela mão dos historiadores Alexandre Herculano, D. Pedro Afonso e Marc Bloch, no prisma sedutor que sempre encerram mas acima de tudo como forma de aflorar métodos de investigação posto tratar-se sempre de História no seu rigor.

Com justificadas excepções, os temas são sempre acompanhados de Música Antiga executada por agrupamentos seleccionados pela reconhecida busca de instrumentos coevos dos compositores e esforço de adequação e intuição da forma original.

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