2013-11-21

 

Diário da República (Seleção do dia)




Lei n.º 77/2013. D.R. n.º 226, Série I de 2013-11-21
Assembleia da República
Cria a Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça.

Portaria n.º 338/2013. D.R. n.º 226, Série I de 2013-11-21
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à atualização anual das pensões de acidentes de trabalho e revoga a Portaria n.º 122/2012, de 3 de maio.
 
Lei n.º 78/2013. D.R. n.º 226, Série I de 2013-11-21
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 54/2005, de 15 de novembro, que estabelece a titularidade dos recursos hídricos.

Portaria n.º 339/2013. D.R. n.º 226, Série I de 2013-11-21
Ministério da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 258/2013, de 13 de agosto, que aprova o Regulamento dos Programas de Apoio Financeiro a atribuir pelos serviços e organismos centrais do Ministério da Saúde e pelas administrações regionais de saúde a pessoas coletivas privadas sem fins lucrativos.

Declaração de retificação n.º 1258/2013. D.R. n.º 226, Série II de 2013-11-21
Conselho Superior da Magistratura
Retificação da deliberação n.º 1900/2013 (2.ª série), publicada no Diário da República, n.º 205, de 23 de outubro de 2013.


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2013-06-28

 

Agentes de execução e administradores de insolvência sujeitos a fiscalização externa




O projeto de lei que cria a nova Comissão para o Acompanhamento dos Auxiliares da Justiça (CAAJ), que ficará sob tutela do Ministério, foi ontem aprovado em Conselho de Ministros. 

No diploma, a que o Diário Económico teve acesso, a ministra explica que os técnicos do FMI, BCE e Comissão Europeia tinham avisado (em 2011) para a ineficiência da fiscalização sobre estes profissionais, pedindo uma intervenção rápida do Executivo. 

Paula Teixeira da Cruz lançou um ano depois (...)  e ontem viu os restantes ministros aprovarem a entidade que vai substituir as actuais Comissão para a Eficácia das Execuções (CPEE) e Comissão de Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência. 

A CAAJ estará no terreno dentro de um mês, cumprindo assim uma exigência dos credores internacionais. Os agentes que vão ser fiscalizados por esta entidade terão que pagar uma taxa à CAAJ, cujo montante será ainda definido por portaria conjunta dos ministros das Finanças e da Justiça.

Fonte: Diário Económico 

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