2013-11-12

 

Diário da República (Seleção do dia)

 
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 14/2013. D.R. n.º 219, Série I de 2013-11-12
Supremo Tribunal de Justiça
Da conjugação das normas do artigo 400.º, alíneas e) e f), e artigo 432.º, n.º 1, alínea c), ambos do CPP, na redacção da Lei n.º 48/2007, de 29 de Agosto, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de Justiça de acórdão da Relação que, revogando a suspensão da execução da pena decidida em 1.ª instância, aplica ao arguido pena não superior a 5 anos de prisão.

Acórdão n.º 624/2013. D.R. n.º 219, Série II de 2013-11-12
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações.

Acórdão n.º 620/2013. D.R. n.º 219, Série II de 2013-11-12
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma constante do artigo 721.º-A, n.º 1, alínea c), e n.º 2, alínea c), do Código de Processo Civil, interpretada no sentido de que no recurso de revista excecional cabe ao recorrente juntar certidão do acórdão fundamento, com o requerimento de interposição de recurso, sob pena deste ser liminarmente rejeitado.

Despacho (extrato) n.º 14593/2013. D.R. n.º 219, Série II de 2013-11-12
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação por incapacidade do juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto, Dr. Sérgio Reginaldo Rodrigues Gouveia.



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