2013-11-12
Diário da República (Seleção do dia)
Supremo Tribunal de Justiça
Da conjugação das normas do artigo 400.º, alíneas e) e f), e artigo 432.º, n.º 1, alínea c), ambos do CPP, na redacção da Lei n.º 48/2007,
de 29 de Agosto, não é admissível recurso para o Supremo Tribunal de
Justiça de acórdão da Relação que, revogando a suspensão da execução da
pena decidida em 1.ª instância, aplica ao arguido pena não superior a 5
anos de prisão.
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações.
Tribunal Constitucional
Julga
inconstitucional a norma constante do artigo 721.º-A, n.º 1, alínea c),
e n.º 2, alínea c), do Código de Processo Civil, interpretada no
sentido de que no recurso de revista excecional cabe ao recorrente
juntar certidão do acórdão fundamento, com o requerimento de
interposição de recurso, sob pena deste ser liminarmente rejeitado.
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação por incapacidade do juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto, Dr. Sérgio Reginaldo Rodrigues Gouveia.
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