2014-05-19

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 29/2014. D.R. n.º 95, Série I de 2014-05-19
Assembleia da República
Autoriza o Governo a simplificar o regime de acesso e de exercício de diversas atividades de comércio, serviços e restauração, a regular as profissões dos responsáveis técnicos para a atividade funerária e do pessoal dos centros de bronzeamento artificial, a estabelecer um novo regime contraordenacional e a prever o acesso à base de dados do registo comercial e do registo nacional de pessoas coletivas, bem como a consulta à base de dados da Autoridade Tributária e Aduaneira, para efeitos de cadastro comercial.

Lei n.º 30/2014. D.R. n.º 95, Série I de 2014-05-19
Assembleia da República
Procede à décima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, e à terceira alteração aos Decretos-Leis n.os 158/2005, de 20 de setembro, e 167/2005, de 23 de setembro, modificando o valor dos descontos a efetuar para os subsistemas de proteção social no âmbito dos cuidados de saúde, concretamente da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas, dos serviços de assistência na doença da Guarda Nacional Republicana e da Polícia de Segurança Pública e da assistência na doença aos militares das Forças Armadas.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 4/2014. D.R. n.º 95, Série I de 2014-05-19
Supremo Tribunal de Justiça
«No âmbito da graduação de créditos em insolvência o consumidor promitente-comprador em contrato, ainda que com eficácia meramente obrigacional com traditio, devidamente sinalizado, que não obteve o cumprimento do negócio por parte do administrador da insolvência, goza do direito de retenção nos termos do estatuído no artigo 755º nº 1 alínea f) do Código Civil.»


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2014-01-21

 

ADSE consegue preços mais baixos para os beneficiários



«No caso da ADSE, o Estado tem conseguido negociar com os privados preços mais baixos do que qualquer seguradora. São preços imbatíveis que fazem com que os beneficiários paguem muito menos pela gama de serviços que têm ao seu dispor, quando comparando com outro qualquer seguro.
E como consegue o Estado preços mais baixos? 

A resposta, ouvindo as clínicas e hospitais privados, parece simples. "Um grande fornecedor tem uma maior capacidade de negociar ou até impor preços" (...)»


Fonte: Jornal de Negócios 

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2013-11-22

 

Diário da República (Seleção do dia)


Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 760/2013. D.R. n.º 227, Série I de 2013-11-22
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade do artigo 20.º do Regime anexo ao Decreto-Lei n.º 269/98, de 1 de setembro, na redação que lhe foi conferida pelo artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 34/2008, de 26 de fevereiro, quando interpretado no sentido de que o "não pagamento da taxa de justiça devida pelo réu, na sequência da notificação da distribuição do procedimento de injunção em tribunal judicial para continuar a ser tramitado como ação declarativa especial, constitui causa de desentranhamento liminar da oposição à injunção sem se conceder ao réu as opções previstas no artigo 486.º-A do Código de Processo Civil".

Decreto-Lei n.º 161/2013. D.R. n.º 227, Série I de 2013-11-22
Ministério das Finanças
Procede à 10.ª alteração ao Decreto-Lei n.º 118/83, de 25 de fevereiro, que regulamenta o funcionamento e o esquema de benefícios da Direção-Geral de Proteção Social aos Trabalhadores em Funções Públicas.

Portaria n.º 340/2013. D.R. n.º 227, Série I de 2013-11-22
Ministério das Finanças
Quarta alteração à Portaria n.º 363/2010, de 23 de junho que regulamenta a certificação prévia dos programas informáticos de faturação do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas.
 
Portaria n.º 341/2013. D.R. n.º 227, Série I de 2013-11-22
Ministérios das Finanças, da Saúde, da Educação e Ciência e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Segunda alteração à Portaria n.º 1453/2002, de 11 de novembro que regulamenta o reembolso do valor dos planos de poupança-reforma.

Deliberação (extrato) n.º 2226/2013. D.R. n.º 227, Série II de 2013-11-22
Conselho Superior da Magistratura
Renovação da comissão de serviço como inspetor judicial no CSM - Dr. Nuno Maria Rosa da Silva Garcia.



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2011-09-26

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 274/2011. D.R. n.º 185, Série I de 2011-09-26

Ministério da Economia e do Emprego

Define os indicadores de liquidez geral e autonomia financeira com vista ao acesso e permanência na actividade de construção das empresas do sector e fixa os respectivos valores de referência e revoga a Portaria n.º 971/2009, de 27 de Agosto.


Despacho (extracto) n.º 12794/2011. D.R. n.º 185, Série II de 2011-09-26

Conselho Superior da Magistratura

Nomeação de secretário de inspecções judiciais.


Aviso n.º 19060/2011. D.R. n.º 185, Série II de 2011-09-26

Ministério das Finanças - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

Alteração de acordos com prestadores.


Aviso n.º 19061/2011. D.R. n.º 185, Série II de 2011-09-26

Ministério das Finanças - Direcção-Geral de Protecção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE)

Adesão a convenções de prestadores de cuidados de saúde.

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2010-11-09

 

Governo propõe fim da obrigatoriedade da ADSE para função pública


«Segundo uma proposta do Governo a que o Diário Económico teve acesso, os funcionários poderão vir a renunciar à sua qualidade de beneficiário quando assim o entenderem. A proposta do Governo vai ser discutida na próxima reunião com os sindicatos do sector, na próxima sexta-feira. (...)

A ADSE conta actualmente com mais de 1,3 milhões de beneficiários, entre funcionários públicos no activo, seus familiares e aposentados.»

Para terem direito à ADSE, «os beneficiários têm de descontar todos os meses 1,5% do seu salário. Quanto aos aposentados, o desconto está a aumentar progressivamente 0,1% por ano, por forma a igualar a contribuição aos trabalhadores no activo, passando a 1,4% no próximo ano. Quanto às entidades empregadoras, a contribuição corresponde ao produto da aplicação de uma percentagem sobre a remuneração mensal paga a cada um dos respectivos trabalhadores.
»

Fonte: Diário Económico

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