Decreto-Lei n.º 152/2013. D.R. n.º 213, Série I de 2013-11-04
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior.
Declaração de Retificação n.º 47/2013. D.R. n.º 213, Série I de 2013-11-04
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 128/2013, de 5 de setembro, do Ministério da Saúde, que procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, transpondo as Diretivas n.os 2009/35/CE, de 23 de abril de 2009, 2011/62/UE, de 8 de junho de 2011, e 2012/26/UE, de 25 de outubro de 2012, publicado no Diário da República n.º 171, 1.ª série, de 5 de setembro de 2013.
Despacho n.º 14115/2013. D.R. n.º 213, Série II de 2013-11-04
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Atribuição
de competência ao DCIAP para iniciar, exercer e dirigir a ação penal
relativamente a crimes sexuais praticados contra menores com recurso aos
meios informáticos ou divulgados através destes, cuja notícia de crime
seja adquirida através de comunicações provindas de outro Estado e
organizações internacionais.
Deliberação (extrato) n.º 2078/2013. D.R. n.º 213, Série II de 2013-11-04
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Reformulação dos critérios de classificação das espécies de processos.
Etiquetas: DCIAP, Estatuto do Ensino Particular e Cooperativo de nível não superior, regime jurídico dos medicamentos de uso humano
Ministério da Saúde
Procede à oitava alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos medicamentos de uso humano, à quarta alteração ao Decreto-Lei n.º 307/2007, de 31 de agosto, que estabelece o regime jurídico das farmácias de oficina, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 20/2013, de 14 de fevereiro, transpondo as Diretivas n.os 2009/35/CE, de 23 de abril de 2009, 2011/62/UE, de 8 de junho de 2011, e 2012/26/UE, de 25 de outubro de 2012.
Assembleia da República
Cria o Tribunal Arbitral do Desporto e aprova a respetiva lei.
Etiquetas: Conselho Superior do Ministério Público, licença sem vencimento, regime jurídico dos medicamentos de uso humano, Tribunal Arbitral do Desporto
Tribunal Constitucional
Julga
inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º
176/2006, de 30 de agosto, na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011,
de 12 de dezembro (aprova o Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso
Humano).
Tribunal Constitucional
Julga
inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 6, conjugada com as
normas do artigo 411.º, n.os 1, 2, 3 e 4, todas do Código de Processo
Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal superior pode julgar
extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado por
despacho anterior não recorrido.
Etiquetas: Código de Processo Penal, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, regime jurídico dos medicamentos de uso humano
Assembleia da República
Estabelece as novas regras de prescrição e dispensa de medicamentos, procedendo à sexta alteração ao
regime jurídico dos medicamentos de uso humano, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º 176/2006, de 30 de agosto, e à segunda alteração à
Lei n.º 14/2000, de 8 de agosto.
Presidência do Conselho de Ministros
Determina a adoção de medidas de promoção da igualdade de género em cargos de administração e de fiscalização das empresas.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Transpõe a Directiva n.º
2010/68/UE, da Comissão, de 22 de Outubro de 2010, que substitui o anexo A da Directiva n.º
96/98/CE, do Conselho, de 20 de Dezembro de 1996, relativa às
normas a aplicar aos equipamentos marítimos a fabricar ou a comercializar em território nacional ou a instalar em embarcações nacionais, procedendo à terceira alteração ao
Decreto-Lei n.º 24/2004, de 23 de Janeiro.
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória geral, das normas constantes dos artigos 1.º a 15.º do
Decreto Legislativo Regional n.º 24/2010/M, de 9 de dezembro. Declara a inconstitucionalidade consequente dos artigos 16.º, n.os 1 e 2, 17.º, n.º 1, e 18.º do mesmo diploma regional.
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Prorrogação do regime de destacamento de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Prorrogação do regime de acumulação e de destacamento de juízes dos Tribunais Administrativos e Fiscais.
Etiquetas: Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais, equipamentos marítimos, igualdade de género, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, regime jurídico dos medicamentos de uso humano