2013-09-17
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade da norma constante do n.º 2 do artigo 18.º do Decreto n.º 177/XII
(regime de requalificação de trabalhadores em funções públicas),
enquanto conjugada com a segunda, terceira e quarta partes do disposto
no n.º 2 do artigo 4.º do mesmo diploma; pronuncia-se pela
inconstitucionalidade da norma constante do n.º 1 do artigo 4.º, bem
como da norma prevista alínea b) do artigo 47.º do mesmo Decreto n.º 177/XII, na parte em que revoga o n.º 4 do artigo 88.º da Lei n.º /2008, de 27 de fevereiro, e na medida em que impõem,
conjugadamente, a aplicação do n.º 2 do artigo 4.º do mesmo Decreto aos
trabalhadores em funções públicas com nomeação definitiva ao tempo da
entrada em vigor daquela lei.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Concurso para coordenadores das novas comarcas do Ministério Público.
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