2013-09-24

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 388/2013. D.R. n.º 184, Série I de 2013-09-24
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a inconstitucionalidade da norma constante do artigo 814.º, n.º 2, do Código de Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008, de 20 de novembro, quando interpretada no sentido de limitar os fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos de injunção à qual foi aposta a fórmula executória.
 
Despacho n.º 12155/2013. D.R. n.º 184, Série II de 2013-09-24
Tribunal Constitucional
Nomeação em comissão de serviço, da Juíza de Direito Marta Cação Rodrigues Cavaleiro, para exercer as funções de assessora do Gabinete do Presidente do Tribunal Constitucional.

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