2013-09-24
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Declara, com força obrigatória geral, a
inconstitucionalidade da norma constante do artigo 814.º, n.º 2, do
Código de Processo Civil, na redação do Decreto-Lei n.º 226/2008,
de 20 de novembro, quando interpretada no sentido de limitar os
fundamentos de oposição à execução instaurada com base em requerimentos
de injunção à qual foi aposta a fórmula executória.
Tribunal Constitucional
Nomeação
em comissão de serviço, da Juíza de Direito Marta Cação Rodrigues
Cavaleiro, para exercer as funções de assessora do Gabinete do
Presidente do Tribunal Constitucional.
Etiquetas: artigo 814.º, comissão de serviço, do Código de Processo Civil, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, n.º 2