2013-09-19
"ConFisco": cortes de salários e pensões do Estado têm natureza tributária
«Conforme sustento aqui(*), sempre considerei que os cortes de salários e pensões têm natureza tributária. O Tribunal Constitucional em sucessivos acórdãos tem negado essa qualificação, o que lhe permite excluir a aplicação da constituição fiscal neste domínio. Agora o Presidente da República acaba de qualificar o corte de pensões proposto pelo Governo como um "imposto extraordinário". A conclusão é de que nem o Presidente da República acredita nesta jurisprudência do Tribunal Constitucional.»
(*) «Um princípio essencial a qualquer regime democrático, adoptado no
art.º 13.º da nossa Constituição, é a igualdade perante a lei. Esse
princípio proíbe, naturalmente, o lançamento de tributos apenas a uma
classe de cidadãos, como foram exemplo histórico os impostos lançados
aos judeus. No entanto, em Portugal, desde que a crise começou que têm
surgido sucessivos tributos de classe, levando a que algumas categorias
de cidadãos sejam especialmente chamados a pagar a crise. Infelizmente,
esta escandalosa discriminação tem contado com a complacência do
Tribunal Constitucional, que apenas interveio numa situação, legitimando
todas as outras.
Foi assim que os funcionários públicos,
inicialmente sujeitos a um corte de 10% nos salários em 2011, viram
repetido esse corte no ano seguinte, aumentado para 24% por via do corte
dos subsídios. Declarado inconstitucional em 2012, o Tribunal
Constitucional só mandaria o governo repor os subsídios em 2013,
legitimando assim um confisco inconstitucional. Neste mesmo ano, o
Tribunal Constitucional aceitou uma escandalosa tributação especial que
apenas incide sobre os pensionistas, a denominada contribuição especial
de solidariedade. Agora temos uma nova tributação de uma classe dentro
desta última: depois de as suas pensões já terem sido sujeitas a uma
tributação especial, os pensionistas do sector público vão ainda sofrer
mais um corte de 10%.
Em Portugal, o Estado de direito morreu.»
Etiquetas: cortes de pensões, cortes de vencimentos, imposto extraordinário, Tribunal Constitucional