2011-01-19
Diário da República (Selecção do dia)
Acórdão n.º 451/2010. D.R. n.º 13, Série II de 2011-01-19
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 51.º, alínea b), do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, na redacção da Lei n.º 198/2001, de 3 de Julho, interpretada no sentido de excluir as deduções/encargos efectivos e comprovados que sejam considerados necessários à obtenção do rendimento sujeito a imposto, na sua concreta expressão quantitativa.
Acórdão n.º 484/2010. D.R. n.º 13, Série II de 2011-01-19
Tribunal Constitucional
Etiquetas: C.I.R.S, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, servidão predial