2011-02-01
Depois de Jorge Sampaio, Avelino Ferreira Torres...

"Os arguidos, entre os quais autarcas, vão a tribunal explicar a atribuição de um relógio de ouro dado, há mais de cinco anos, ao então autarca de Marco de Canaveses que terá sido pago com dinheiros públicos. O relógio custou mais de 15 mil euros.
«Ninguém me disse nada e não sabia absolutamente nada» sobre a prenda que ia receber, disse à TSF Avelino Ferreira Torres, acrescentando que era costume receber prendas quando fazia anos, sendo que normalmente eram oferendas ligadas à religião. (...)"
Depois do ex-Presidente da República ter admitido a aceitação e uso pessoal de inúmeras ofertas natalícias durante o seu mandato, incluindo relógios e canetas, também Avelino Ferreira Torres acabou por reconhecer a mesma prática no artigo atrás citado.
Neste caso, conforme noticiado, terá recebido um relógio em ouro, no valor de € 15.000,--, pago com dinheiros públicos.
Os factos falam por si.
Etiquetas: doações a titulares de cargos políticos, Jorge Sampaio, presentes a políticos, Presidente da República, recebimento indevido de vantagem
2011-01-25
Friends in high places...
"(...) As prendas de Natal não cabiam em três salas. Era sempre a mesma coisa, mas, para mim,era absolutamente indiferente quem me estava a dar a prenda. (...) Nunca comprei uma caneta ou um relógio, mas nunca me senti minorado na minha honestidade por causa disso." As declarações são de Jorge Sampaio, ex-Presidente da República, que ontem fez questão de comparecer pessoalmente no Tribunal Central de Instrução Criminal de Lisboa para defender o amigo José Penedos.
(...)
Esta caneta que uso foi-me oferecida. Mas não sei dizer quem ma deu."
art. 16º 1 - O titular de cargo político ou de alto cargo público que, no exercício das suas funções ou por causa delas, por si, ou por interposta pessoa, com o seu consentimento ou ratificação, solicitar ou aceitar, para si ou para terceiro, vantagem patrimonial ou não patrimonial, que não lhe seja devida, é punido com pena de prisão de 1 a 5 anos.Recebimento indevido de vantagem 2 - (...). 3 - Excluem-se dos números anteriores as condutas socialmente adequadas e conformes aos usos e costumes. Artigo 19.º Agravação
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