2014-11-04
Timor-Leste: um Estado de Direito adiado sine die...
Como já se encontrava indiciado nas notícias, Timor-Leste optou pela
deriva totalitária, através de decisões políticas materialmente
inconstitucionais (violação do estatuído nos artigos 69º, 121º e 128º da
Constituição da República Democrática de Timor-Leste).
«Artigo 69.º
(Princípio da separação dos poderes)
Os órgãos de soberania, nas suas relações recíprocas e no exercício das suas funções, observam o princípio da separação e interdependência dos poderes estabelecidos na Constituição.
(...)
«Artigo 121.º
(Juízes)
1. A função jurisdicional é exclusiva dos juízes, investidos nos termos da lei.
2. No exercício das suas funções, os juízes são independentes e apenas devem obediência à Constituição, à lei e à sua consciência.
3. Os juízes são inamovíveis, não podendo ser suspensos, transferidos, aposentados ou demitidos, senão nos termos da lei.
(...) »
«Artigo 128.º
(Conselho Superior da Magistratura Judicial)
1. O Conselho Superior da Magistratura Judicial é o órgão de gestão e disciplina dos magistrados judiciais, a quem compete a nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes.
(...) »

«Artigo 121.º
(Juízes)
1. A função jurisdicional é exclusiva dos juízes, investidos nos termos da lei.
2. No exercício das suas funções, os juízes são independentes e apenas devem obediência à Constituição, à lei e à sua consciência.
3. Os juízes são inamovíveis, não podendo ser suspensos, transferidos, aposentados ou demitidos, senão nos termos da lei.
(...) »
«Artigo 128.º
(Conselho Superior da Magistratura Judicial)
1. O Conselho Superior da Magistratura Judicial é o órgão de gestão e disciplina dos magistrados judiciais, a quem compete a nomeação, colocação, transferência e promoção de juízes.
(...) »
O Estado de Direito, nesse país, ficou adiado sine die.
Leia-se, com interesse, a declaração da ASJP sobre a situação dos
juízes portugueses em exercício de funções por via de contratação
internacional em Timor-Leste (para aumentar o seu tamanho, clique na imagem):

Etiquetas: estado de direito, Estado de Direito Democrático, Timor-Leste
2014-06-11
Democracias e Justiça independente
Conforme resulta desta notícia (TSF), a
vice-presidente de um partido português considerou que os juízes do Tribunal Constitucional deveriam estar sujeitos a
sanções jurídicas e defendeu o afastamento dos juízes que não saibam
lidar com a crítica.
Defendeu, inclusivamente, que se devem
ponderar sanções juridicas ao Tribunal Constitucional, nos casos em que
os poderes desse órgão são extravasados.
Comentário:
Durante o século passado, sobretudo após a II Grande Guerra Mundial, pensou-se que o estado de direito seria suficiente para conter tentativas
de totalitarismo do poder político.
A própria construção da União Europeia deixou de
ser uma mera comunidade de natureza jurídico-económico, para se transformar num espaço europeu de liberdade e de justiça.
No entanto, o poder político legítimo e legitimado de acordo com os respectivos mecanismos
constitucionais tem vindo a ser subvertido por poderes não legítimos como os
económico-financeiros. É um dado adquirido. Não há outra leitura possível.
As normas jurídicas são instrumentalizadas em benefício de interesses privados. Desde a sua concepção.
No início do século passado, a partir da revolução russa, surgiram regimes políticos em que a justiça era claramente instrumentalizada e condicionada em benefício do ideário socialista. Agora chegou a vez do neo-liberalismo pretender concretizar esse desiderato, em benefício de interesses privados.
A tentação dos políticos instrumentalizarem o poder judicial nunca cessou, porque este limita os seus excessos ilegais.
Os agentes políticos mais descarados, no presente, até apregoam, publicamente, o fim da independência dos juízes.
Para quê? Para condicionar.
Compete aos cidadãos dar a resposta e, em seu benefício, possuem uma arma poderosa: os direitos, liberdades e garantias assegurados pela Constituição.
Afinal, vivemos num Estado de Direito Democrático.
Etiquetas: democracia, democracia portuguesa, estado de direito, independência dos tribunais, justiça independente, neo-liberalismo, Tribunal Constitucional


