2011-01-06

 

O País, a Ordem, os Orçamentos e a falta de espelho e de esperança no sentido único de um discurso


O recém-eleito Bastonário da Ordem dos Advogados, Dr. Marinho Pinto, afirmou hoje - no âmbito da cerimónia da sua posse, que foi marcada negativamente pelo abandono da sala de vários actuais e ex-membros de órgãos da O.A. durante o seu discurso (vide aqui) - o seguinte:

- que os magistrados "deveriam declarar-se impedidos de decidir" sobre as "centenas ou milhares de providências cautelares impugnando os cortes salariais na função pública", explicando que "os magistrados estão directamente interessados na eliminação dessas medidas (...). Pairam, assim, sobre os magistrados portugueses gravíssimas suspeitas sobre a sua isenção e imparcialidade quanto a esta questão", adiantou o bastonário, a propósito da entrega, nos tribunais administrativos, de providências cautelares para impedir os cortes dos salários anunciados pelos Governo, feita hoje por vários sindicatos.


Comentário:

Pois claro.

Pela mesma ordem de ideias:

a) os membros do Governo estariam impedidos de formular qualquer proposta de Orçamento de Estado;

b) os Deputados estariam impedidos de votar a proposta de Lei de Orçamento;

c) o Presidente da República estaria impedido de promulgar a Lei de Orçamento aprovada pelo Parlamento;


... e até os advogados, membros de órgãos da Ordem dos Advogados, estariam impedidos de praticar qualquer acto susceptível de impedir o acesso à profissão de novos concorrentes seus, digo, de novos advogados.


Pois.

Pelos vistos, segundo o Senhor Bastonário, o melhor é o país viver sem Orçamento, tal como a Ordem dos Advogados... e

... todos os membros de órgãos de soberania e outros profissionais são independentes e honestos, excepto os juízes, cuja imparcialidade questiona no tocante aos processos em causa.

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2010-12-07

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 50/2010. D.R. n.º 236, Série I de 2010-12-07

Assembleia da República

Primeira alteração, por apreciação parlamentar, ao Decreto-Lei n.º 72-A/2010, de 18 de Junho, que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2010.


Despacho n.º 18180/2010. D.R. n.º 236, Série II de 2010-12-07

Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público

Mudança de comarca da procuradora-adjunta estagiária licenciada Ana Rita da Silva Dias dos Santos.

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2010-04-29

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 3-B/2010. D.R. n.º 82, Suplemento, Série I de 2010-04-28

Assembleia da República

Orçamento do Estado para 2010.


Lei n.º 3-A/2010. D.R. n.º 82, Suplemento, Série I de 2010-04-28

Assembleia da República

Grandes Opções do Plano para 2010-2013.


Portaria n.º 237/2010. D.R. n.º 83, Série I de 2010-04-29

Ministério da Justiça

Aprova o regulamento de reconhecimento dos cursos de formação de mediadores de conflitos para prestar funções no âmbito da mediação pública.


Portaria n.º 238/2010. D.R. n.º 83, Série I de 2010-04-29

Ministérios da Economia, da Inovação e do Desenvolvimento e do Trabalho e da Solidariedade Social

Estabelece o regime de concessão dos apoios técnicos e financeiros da medida INOV-Export e define as respectivas normas de funcionamento e acompanhamento, e aprova o Regulamento da Medida INOV-Export.


Portaria n.º 239/2010. D.R. n.º 83, Série I de 2010-04-29

Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas

Segunda alteração à Portaria n.º 1447/2008, de 15 de Dezembro, que estabelece para o continente as modalidades e condições de atribuição de apoios no âmbito da acção específica temporária, prevista no Regulamento (CE) n.º 744/2008, do Conselho, de 24 de Julho, destinada a promover a reestruturação das frotas de pesca afectadas pela crise económica

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