2008-01-30
Corrupção, segundo José Adelino Maltez
"Neste sentido, só uma restrita minoria de condutas corruptivas se enquadra nos tipos do Código Penal e pode cair sob a alçada do poder judicial .
A banda larga do processo tem a ver com o financiamento indirecto e com a promoção dos partidos e candidatos a lugares políticos.
Um cancro que só pode ser superado pela necessária revolução de mentalidades face aos métodos da plutocracia
Por cá vamos fingindo que tal degenerescência não existe
(...)
Há também protagonistas honestos rodeados de gente corrupta.
Os tais que, como Guizot, são pessoalmente incorruptíveis, contudo governam pela corrupção (Vítor Hugo)."
(...)
Comentário:
A oportuna reflexão anterior suscita uma questão importante: nem toda a actividade conotada, pelo cidadão comum, enquanto "corrupção", configura crime.
Certas nomeações de administradores de empresas de capitais públicos, as contratações de ex-Ministros por empresas privadas, as iniciativas legislativas originadas por interesses ilegítimos - representados por certos Deputados -, as relações entre o sector público do Estado e a iniciativa privada, entre outros, constituem sintomas da doença do sistema democrático português, ao beneficiarem certos «protegidos dos partidos políticos» com prejuízo para a eficácia do Estado e do desempenho da economia nacional.
Etiquetas: Corrupção, Estado de Direito Democrático, José Adelino Maltez, reforma da justiça, sociedade civil