2011-06-29
Diário da República (Selecção do dia)
Parecer n.º 19/2010. D.R. n.º 123, Série II de 2011-06-29
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Extinção de suplementos remuneratórios de instrução, de solipedes e de trânsito e princípio constitucional - para trabalho igual salário igual - consagrado no artigo 59.º, n.º 1, alínea a), da Constituição da República.
Etiquetas: Pareceres do Conselho Consultivo da P.G.R., suplementos remuneratórios, trabalho igual salário igual