2011-07-04

 

Deliberação unânime do Conselho Geral da ASJP, de 2 de Julho


“AS REFORMAS NA JUSTIÇA”

Considerando:

- O “Memorando de Entendimento” assinado entre o Governo Português e as entidades do mecanismo europeu de estabilização financeira, CE/BCE/FMI;

- O inicio de uma nova legislatura, com um novo Parlamento, com poderes de revisão constitucional, e um novo Governo;

- O programa de Governo, na área da Justiça, apresentado pelo XIX Governo Constitucional;

O Conselho Geral delibera:

a) Manifestar apoio genérico e global ao documento “Propostas para os desafios da Justiça na próxima legislatura”, aprovado pela Direcção Nacional na reunião de 17.06.2011, recomendando à Direcção Nacional que pugne pela concretização daquelas propostas perante a Assembleia da República e o Governo;

b) Congratular-se com os princípios enunciados no programa de Governo para a área da Justiça, nomeadamente o da importância de “melhorar a qualidade do Estado de Direito, reforçar a cidadania, dignificar a Justiça e os seus agentes e combater a corrupção, bem como agilizar os sistemas processuais”, manifestando os juízes disponibilidade para cooperar na execução das medidas de concretização de tais princípios.

c) Recomendar à Direcção Nacional que analise e tome posição construtiva sobre as diversas medidas do programa de Governo para a área da Justiça que venham a ser apresentadas, de forma a concretizar aqueles princípios.

Tavira, 02 de Julho de 2011


Actualização (4 de Julho):

Notícia na TVI24:

«Os juízes estão disponíveis para ajudar o Governo na reforma da Justiça, como exige o acordo com a «troika» que negociou a ajuda financeira a Portugal. A provar isso mesmo está o documento, com várias propostas, que a Associação Sindical dos Juízes Portugueses (ASJP) enviou à nova ministra da Justiça, Paula Teixeira da Cruz. A prioridade, diz a Associação, é tornar a Justiça mais rápida, eficaz e transparente. E para isso não são precisos mais juízes, assegura.

No documento a que a Lusa teve acesso, a ASJP considera «vital restabelecer a credibilidade da Justiça e a confiança dos cidadãos nos tribunais». A associação defende que a reabilitação do sector judiciário passa pela redução da produção legislativa e pelo aumento da qualidade técnica das leis.

No documento aprovado no último fim-de-semana pelo Conselho Geral da ASJP e agora enviado à ministra da Justiça, a Associação traça como desafios «mais responsabilidade e transparência», «mais celeridade e eficiência», «mais racionalidade financeira». No capítulo da «credibilidade e confiança» da Justiça, a associação sindical propõe «reduzir a produção legislativa, aumentar a sua qualidade técnica e instituir mecanismos permanentes de avaliação» da execução e impactos.

«Os últimos anos foram marcados pela crise da autoridade do Direito e da lei, pela deslegitimação dos tribunais no discurso político e por actuações judiciais pouco explicadas e mal compreendidas. Tudo isso cria erosão na autoridade do Estado e das duas instituições», lê-se no documento.»

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2011-06-28

 

Programa de Governo: excertos referentes à Justiça




"(...) O Governo tomará iniciativas para que o País tenha um sistema eficaz de combate à
corrupção, à informalidade e a posições dominantes, e que seja dotado de um sistema de regulação mais coerente e independente. Aperfeiçoará o funcionamento das instituições e trabalhará para alcançar um sistema de justiça mais célere, mais capaz de garantir direitos e contratos e de reparar a sua violação. (...)"


Combate à fraude e evasão fiscal e reforma da justiça tributária

O Governo compromete-se a elaborar um plano estratégico abrangente para o período de 2012 a 2014 de combate à fraude e à evasão fiscal, que incluirá, entre outras, as seguintes medidas:

- Aumento dos recursos destinados à inspecção na administração tributária em pelo menos 30% do total dos respectivos trabalhadores;

- Criação de um quadro penal e processual mais exigente para os crimes fiscais mais graves;

- O Governo compromete-se ainda a avançar com uma reforma da justiça tributária de forma a reduzir as pendências judiciais, que incluirá as seguintes medidas:

- Revisão do funcionamento dos tribunais fiscais, de forma a facilitar o julgamento mais célere dos litígios fiscais;

- Aplicação de juros sobre o total dos montantes em dívida durante a totalidade do procedimento judicial, utilizando uma taxa de juro superior à corrente no mercado e impondo um juro legal especial quando se verificar o não cumprimento de uma decisão do tribunal judicial por parte da administração fiscal;

- Implementação da nova lei de arbitragem fiscal. (...)


Justiça

O sistema de Justiça é um pilar do Estado de Direito e uma das funções de soberania fundamentais do Estado que tem como desígnio primeiro o cidadão, na defesa de direitos, liberdades e garantias e um factor de eficiência da economia, sendo transversal a sua importância na vida política e social.

Importa melhorar a qualidade do Estado de Direito, reforçar a cidadania, dignificar a Justiça e os seus agentes e combater a corrupção, bem como agilizar os sistemas processuais. As reformas a empreender só podem ser levadas à prática com o envolvimento dos órgãos de soberania, dos operadores judiciários e respectivas instituições e da sociedade.

Objectivos estratégicos

- Estabilizar a produção legislativa;


- Sujeitar todas as leis à avaliação das respectivas eficácia e eficiência, princípio que se estende à avaliação dos projectos e das propostas de lei, impondo-se a prévia aferição da situação existente e dos custos, resultados previsíveis e interesses afectados pelas reformas a introduzir. A avaliação será levada a cabo no âmbito dos respectivos órgãos de soberania;

- Assegurar o acesso universal à Justiça e ao Direito e garantir a tutela judicial efectiva dos interesses legítimos dos cidadãos e dos agentes económicos, em particular dos grupos mais frágeis da sociedade;

- Os recursos humanos na Justiça abrangem, actualmente, mais de 27 mil pessoas. Em nome da responsabilidade perante estas pessoas e perante toda a comunidade, o Governo estabilizará as suas regras de funcionamento e deixará claro a todos os seus agentes que uma sociedade democrática e economicamente dinâmica deve assentar na confiança no sistema judicial;

- Assegurar a independência judicial e a autonomia do Ministério Público, pois a construção do Estado de Direito exige instituições fortes e prestigiadas, com identidade própria, forjada na sua história e na acção. Dar confiança aos cidadãos no desempenho das magistraturas, profissionalizando e racionalizando, de acordo com as boas práticas internacionais, os critérios e os procedimentos de gestão judiciária;

- É intenção do Governo restaurar o modelo das “profissões jurídicas”, em que as diferentes profissões – juízes, de magistrados de Ministério Público, de advogados, de notários, de conservadores, de solicitadores, de funcionários judiciais, de agentes de execução e de outros auxiliares da Justiça – se possam rever, com regras claras, e os cidadãos nelas;

- Assim, as reformas a introduzir serão objecto de participação, de ampla divulgação e de debate público e transparente. Todos os elementos fundamentais da governação serão publicados: os contratos do Ministério, nomeadamente os imobiliários, as estatísticas da Justiça, os orçamentos e as contas, os projectos de reforma legislativa e os seus debates, permitindo um maior escrutínio público;

- O combate à corrupção e aos conflitos de interesses são determinantes para realizar uma sociedade mais justa;

- Aumentar a eficiência, reduzir custos, evitar os desperdícios e centralizar a gestão de equipamentos.


Medidas

- Instituir como prioridade a criação de mecanismos institucionais e processuais
de protecção dos direitos de personalidade em casos de urgência. A ausência de mecanismos - especialmente judiciais - para tutela urgente dos direitos das pessoas constitui uma lacuna do sistema processual português, para a qual têm
chamado a atenção os tribunais e instituições internacionais de protecção dos
direitos do homem;

- Adopção de um Estatuto da Criança que estabeleça a necessária sistematização e coerência entre as disposições do Código Civil, da legislação de menores e da legislação penal e contra-ordenacional. A Justiça dos menores – tal como a dos idosos – não supõe apenas instituições administrativas e serviços judiciais adequados; requer igualmente a existência de legislação própria, em particular no que toca ao apoio às associações que prossigam fins de interesse social;

- Actualmente, os cidadãos idosos estão sujeitos a práticas que atentam contra os seus direitos mais elementares. A revisão do regime das incapacidades previsto no Código Civil (interdição e inabilitação), em especial dos idosos, terá em consideração um tratamento específico dos problemas relacionados com o seu modo de vida a que a evolução demográfica obriga, particularmente no que respeita à preservação da sua autonomia;

- Alteração da Lei Tutelar Educativa;

- A legislação orgânica dos tribunais e a legislação processual devem ser congruentes na definição clara do papel dos Supremos Tribunais de Justiça e Administrativo como tribunais de uniformização da jurisprudência e não, em regra, como instâncias;

- Gerir o sistema judicial em função de objectivos preferencialmente quantificados, círculo a círculo, comarca a comarca e sector a sector, avaliando com regularidade o seu grau de concretização. Esta é uma mudança absolutamente essencial para combater a morosidade judicial;

- Dotar os Tribunais de uma gestão profissional e do necessário apoio técnico;

- A melhoria dos sistemas de informação e de controlo de gestão é um elemento fundamental para aumentar a eficiência, reduzir custos e evitar desperdícios;

- Melhorar o sistema de recrutamento e formação dos magistrados, revitalizando o Centro de Estudos Judiciários como entidade vocacionada para a formação dos diferentes operadores de justiça. O programa de formação deve ter um tronco comum e deve incluir noções básicas sobre o funcionamento da economia, das empresas e de gestão;

- Assegurar a especialização dos operadores judiciários;

- Introduzir a contingentação processual;

- Avaliar as alterações que o regime das custas judiciais tem sofrido nos últimos anos e uniformizar os respectivos regimes;

- Fazer corresponder as novas tecnologias a um princípio de unificação.

- Criação de uma bolsa de juízes de reacção rápida para atrasos crónicos, dos Conselhos respectivos, associada a um mecanismo de alerta informático que permita uma intervenção rápida e eficaz;

- Consagração de normas visando uma limitação acentuada da participação dos magistrados em comissões de serviço fora da judicatura;

- Estabelecer uma verdadeira avaliação do desempenho dos magistrados, a ser levada a cabo pelos Conselhos Superiores;

- Simplificação processual, designadamente com sentenças simplificadas, fazendo com que, em determinado tipo de processos e sem diminuição de garantias, a sentença possa ser elaborada a partir de minuta própria e adequada, previamente elaborada;

- Redução das formas de processo, simplificando o regime e assegurando eficácia e celeridade, apostando, ao mesmo tempo, na desformalização de procedimentos, na oralidade processual e na limitação das questões processuais relevantes, tornando o processo mais eficaz e compreensível pelas partes;

- É crucial alterar o paradigma do processo decisório dos juízes, presentemente chamados a presidir a todos os actos do processo, a proferir todos os despachos, ainda que de mero expediente, a presidir a todas as audiências, o que, na verdade, constitui um ponto de bloqueamento administrativo do sistema judicial;

- Criação de gabinetes de apoio em cada Juízo ou agrupamento de Juízos, para que os juízes se possam dedicar quase exclusivamente à sua tarefa essencial. Tais gabinetes de apoio serão constituídos maioritariamente por juízes em formação, fazendo parte integrante do seu estágio. O mesmo modelo de funcionamento será aplicado à estrutura do Ministério Público;

- Criar um novo paradigma para a acção declarativa e para a acção executiva. As pendências cíveis têm de ser drasticamente reduzidas e é preciso criar condições para que os processos se concluam em tempo útil e razoável, dando adequada resposta às expectativas sociais e económicas e atacando directamente os pontos de bloqueio do sistema;

- Consagrar novas regras de gestão e tramitação processual;

- Tornar obrigatória a audiência preliminar tendo em vista a fixação, após debate, dos “temas controvertidos segundo as várias soluções plausíveis de direito” e as “questões essenciais de facto carecidas de prova” e programar as diligências de prova em audiência final;

- Conferir maior eficácia à segunda instância para o exame da matéria de facto;

- Reformar a acção executiva no sentido da sua extinção sempre que o título seja uma sentença, devendo a decisão judicial ser executada em liquidação de sentença ou tramitar como incidente da acção;

- No caso de existir um título executivo diferente de sentença, deve ser criado um processo abreviado que permita a resolução célere dos processos, sem prejuízo da reponderação das condições de exequibilidade dos documentos particulares como títulos executivos (mantendo-se o actual regime de exequibilidade dos títulos de créditos), que só poderão ter a virtualidade de adquirir força executiva quando for inequívoca a obrigação exequenda e estiverem asseguradas as garantias das pessoas contra execuções injustas;

- O Governo empenhar-se-á na criação das soluções institucionais que facilitem a cobrança de créditos das empresas, indispensáveis à sua sobrevivência;

- Agilizar a execução de sentença no processo administrativo e fiscal e facilitar a citação, permitindo que possa ser feita para a morada constante da base de dados das Finanças;

- Agilizar a actual lei dos processos de insolvência, redefinindo as prioridades dos credores no sentido de decisões rápidas que permitam, sem anular a defesa dos interesses do Estado e dos trabalhadores, contribuir para a aceleração da recuperação económica dos activos;

- Desenvolver a justiça arbitral. Nos campos da justiça civil, comercial, laboral, administrativa e fiscal, o Estado, os cidadãos e as empresas darão um passo importante se tiverem meios alternativos aos Tribunais, podendo entregar a resolução dos seus litígios aos Tribunais Arbitrais;

- Melhorar a imagem da justiça criminal e garantir os direitos dos cidadãos;

- Revisão do Código Penal e o Código de Processo Penal no sentido de ampliar e efectivar a aplicação do processo sumário quando se trate de detidos em flagrante delito, e ampliar a aplicação de prisão preventiva nos crimes com penas superiores a três anos;

- Para além da tipificação excessiva de crimes, de leis avulsas e do excessivo número de alterações ao Código Penal de 1982, assinala-se ainda o excesso de contra-ordenações e a falta de proporcionalidade interna. Falta um critério geral e simples de justiça material, facilmente entendido pelo cidadão - designadamente o critério de que a pena pelo ilícito sempre deve ser proporcional à gravidade do acto praticado e ao benefício indevidamente recebido;

Para além da ausência de critérios de justiça e de proporcionalidade na fixação
das penas e das coimas, o excesso de leis penais e contra-ordenacionais tem um resultado perverso na boa organização da vida social;

- Reforço da autonomia e da responsabilização do Ministério Público no exercício da acção penal, cabendo-lhe dirigir toda a investigação num modelo em que o magistrado responsável pela investigação deve assegurar o processo na fase de julgamento;

- Reforma da instrução como momento processual próprio, anterior ao do julgamento, para verificação do cumprimento dos princípios fundamentais do Estado de Direito;

- Fixação de prazos peremptórios para os inquéritos criminais quando correm contra suspeitos ou arguidos, de modo a impedir o prolongamento por tempo indefinido das investigações, com excepções muito restritivas como os casos de alta criminalidade organizada;

- Reforço do estatuto penal das vítimas, consagrando novos direitos de informação, apoio e intervenção no processo, admitindo a constituição como assistente do Estado, com o consentimento da vítima ou da família;

- Reforço da fiscalização das denominadas saídas precárias e tornar mais rigoroso o regime de concessão de liberdade condicional;

- Assegurar uma justiça de proximidade e a desjudicialização de conflitos.

- O mapa judiciário tem de ser pensado também do ponto de vista dos utentes do sistema de justiça. A qualidade do sistema de justiça deve ser aferida pelos utentes da justiça e não apenas pelos seus profissionais. Neste contexto, há que recorrer a mecanismos mais flexíveis como a figura dos juízes agregados;

- Apostar num sistema de carreiras planas, permitindo que a evolução na carreira de um magistrado não esteja dependente de um modelo hierárquico nos Tribunais, reforçando a capacidade de resposta do sistema de justiça e permitindo o aproveitamento das melhores capacidades dos magistrados experientes nos Tribunais que maiores dificuldades de resposta apresentam;

- Importa ainda tomar em consideração boas práticas e recomendações internacionais, evoluindo para as propostas constantes do Relatório da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (CEPEJ), onde se inclui a obrigação de informar as partes no início do processo quanto ao tempo previsível de duração daquele caso concreto, após uma avaliação do mesmo no quadro da gestão processual.

- Os julgados de paz, criados em 2001, são tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias e um bom exemplo do que pode ser uma justiça de proximidade. Em todo o caso, decorrida quase uma década desde a sua criação, parece adequado fazer uma avaliação detalhada da sua eficácia prática, e introduzir os ajustamentos que se mostrarem necessários à célere resolução da pequena conflitualidade;

- O Governo deverá reapreciar o regulamento emolumentar dos registos e notariado e do respectivo estatuto, de forma a assegurar a existência e sobrevivência do notariado, salvaguardando as legítimas expectativas entretanto criadas;

- Reforçar o combate à corrupção que está progressivamente a minar a confiança nas instituições e na economia;

- Aperfeiçoar o regime do crime urbanístico;

- Determinar a suspensão do exercício de funções de autarcas, nos termos previstos na Constituição para os Deputados e membros do Governo e consagrar uma nova inelegibilidade para eleições futuras;

- Gerir as estruturas e equipamentos de forma centralizada;

- Limitação de contratação de estudos e pareceres a entidades externas e publicação de todos os gastos em consultadoria;

- Eliminação de sobreposições de serviços;

- A abstenção de alterações processuais profundas subsequentes a reformas e a estabilização do quadro legislativo;

- Monitorização das pendências e afectação dos meios necessários à resolução das mesmas no âmbito do sistema judicial.

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2009-11-03

 

Programa de Governo


O Programa de XVIII Governo pode ser visualizado e obtido aqui, em ficheiro PDF (fonte: Governo).


O programa da Justiça encontra-se descrito nas páginas 101 a 117.




Importa conhecer alguns aspectos mais concretos do mesmo:

Torna-se, ainda, necessário encarar novas formas de organização das tarefas nos processos, permitindo que estruturas especificamente vocacionadas possam especializar-se no tratamento de certas fases processuais, como na dos articulados e da instrução, e concentrando a actividade do juiz na fase do julgamento e decisão.

Por outro lado, será construído um novo paradigma do processo – designadamente civil e laboral – baseado na desmaterialização e no registo integral de imagem e de voz, na oralidade, na simplicidade e na celeridade, aproveitando o regime de processo civil experimental.

A aposta na utilização das novas tecnologias como meio para desburocratizar e simplificar, reformar procedimentos, incrementar os mecanismos de gestão e tornar o serviço de justiça mais célere e acessível, deve continuar, designadamente, através da estruturação em fibra óptica da Rede da Justiça. Isto facilitará ou propiciará o lançamento das seguintes medidas:

• Extensão do processo electrónico aos tribunais superiores e a novas formas de processo;

Uso de telecomunicações de banda larga para permitir a prestação de depoimentos em tribunal;

• Gravação áudio e vídeo das audiências, designadamente para garantir um efectivo recurso em matéria de facto;

• Criação de ferramentas de gestão que permitam aos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos da Justiça tomar decisões com o máximo de informação e capacidade de previsão possível;

• Adopção de leilões e vendas electrónicas em processos judiciais, garantindo mais transparência.

O Estado deve assumir um compromisso público quantificado relativamente à redução dos prazos de decisão nos processos, envolvendo as principais entidades com responsabilidades de gestão no sector da Justiça;

• Ao incumprimento injustificado dos prazos de decisão assumidos nesse compromisso público devem ser associadas consequências, como a compensação dos cidadãos e das empresas, designadamente através da eliminação ou redução do montante das custas judiciais por elas suportadas.

Cada tribunal deve dispor de um serviço único de atendimento dirigido ao utente do sistema de justiça;

• Devem ser utilizadas as novas tecnologias para fornecer informações sobre questões relacionadas com o sistema de Justiça, designadamente via Internet ou através de uma linha telefónica “Justiça Aberta”;

• Deve ser aumentada a liberdade de escolha do cidadão no âmbito das diferentes opções proporcionadas pelo serviço público de Justiça, sem prejuízo do princípio do juiz natural;

• A comunicação entre o tribunal e o cidadão deve garantir a utilização de uma linguagem acessível às pessoas, em especial nas citações e nas notificações;

As sentenças, sem prejuízo da necessária fundamentação, devem ser de dimensão razoável, cumprindo definir normativamente regras que evitem os excessos e promovam a simplicidade.

Os cidadãos e as empresas devem poder conhecer os prazos de decisão previsíveis dos diferentes tribunais, em função do tipo de acção, nomeadamente através de contactos telefónicos, da Internet (Citius, no caso de processos em curso) e das citações e notificações de que sejam destinatários;

Serão criados novos mecanismos para a uniformização de jurisprudência e novas formas de trabalho cooperativo dos tribunais, de modo a diminuir as discrepâncias no tratamento de situações semelhantes;

Serão introduzidos novos mecanismos, baseados nas novas tecnologias, que permitam conhecer de forma mais completa e acessível as decisões dos tribunais;

• Um serviço público de qualidade implica pontualidade. As entidades públicas com competência de gestão dos tribunais devem assegurar que as audiências e diligências se realizam a tempo e horas e que os cidadãos e as empresas são avisados dos tempos de espera.

O alargamento da rede dos julgados de paz deve continuar, bem como a divulgação e promoção da mediação e arbitragem como meios de resolução alternativa de litígios aptos a proporcionar formas rápidas, baratas e simples para solucionar conflitos. É, ainda, necessário o alargamento das competências dos julgados de paz, particularmente em situações directamente relacionadas com a vida das pessoas, bem como a introdução de mecanismos de gestão e de objectivos que permitam uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas;

• Em matéria de arbitragem, importa aderir aos padrões internacionais de referência, de forma a tornar o sector mais competitivo e criar mais transparência e segurança junto dos agentes económicos, o que implicará uma nova lei da arbitragem;

• Será viabilizada a criação de mecanismos de resolução alternativa de litígios em matéria fiscal;

• A articulação entre os tribunais e os meios de resolução alternativa de litígios deve ser incrementada, designadamente através de serviços de atendimento ao cidadão e às empresas que os possam informar sobre as alternativas à sua disposição.

Concluída a avaliação do impacto da revisão do Código do Processo Penal em 2007, serão apresentadas e discutidas as correcções que se apurem necessárias;

• Efectuar-se-á o reforço do orçamento de funcionamento dedicado à investigação criminal;

• Serão criadas condições para o reforço da eficácia da investigação criminal e do exercício da acção penal confiado ao Ministério Público;

• Será redefinida a figura do defensor oficioso;

• Será criado um programa nacional de mediação vítima-infractor, quer na delinquência juvenil, quer na idade adulta.

Uma maior cooperação entre os Serviços Prisionais e a sociedade civil no sentido de encontrar novas parcerias que possibilitem o desenvolvimento de competências dos reclusos num ambiente profissionalizante;

• Continuação da aposta na qualificação ao nível das competências escolares básicas, do ensino profissionalizante e do incentivo à adesão às “Novas Oportunidades”;

Preparação, em coordenação com outros serviços do Estado e em cooperação com a sociedade civil, da saída do recluso, de modo a facilitar a respectiva reintegração social e, em especial, o ingresso no mercado de trabalho;

• Aposta na formação multidisciplinar do corpo de guardas prisionais;

Requalificação dos estabelecimentos prisionais.

Melhorar a detecção precoce de situações de risco ou de delinquência, por forma a poder criar alternativas eficazes para uma melhor formação do menor, através de redes de cooperação com a sociedade civil;

• Desenvolver o recurso a mecanismos de mediação em situações de delinquência juvenil, atribuindo a sua realização a mediadores especificamente formados;

Promover mecanismos de prevenção de reincidência na prática de crimes, nomeadamente através da criação de um sistema de follow up para seguir o percurso dos jovens que cumpriram medidas de internamento em Centros Educativos;

O acompanhamento coordenado das situações familiares de risco ou criminalidade, no sentido de promover a reestruturação familiar e a integração dos membros da família na comunidade e no mercado de trabalho.

Devem ser criados mecanismos de coordenação e cooperação na gestão dos recursos dos tribunais entre as diversas entidades responsáveis, incluindo designadamente o Governo e o Conselho Superior da Magistratura;

• Aos órgãos responsáveis pela gestão dos recursos nos tribunais devem ainda ser conferidos novos instrumentos de gestão que lhes permitam garantir uma adequada organização do trabalho e a uniformização de procedimentos e práticas, nomeadamente pelos presidentes e administradores;

• As regras de movimento dos recursos humanos nos tribunais devem proporcionar o quadro de estabilidade próprio para que as equipas de magistrados e oficiais de justiça possam desempenhar funções com o horizonte temporal necessário a uma boa gestão dos processos, sem constantes mudanças;

• Devem ser criadas “equipas mistas de intervenção rápida”, compostas por responsáveis destas várias entidades para resolver problemas relativos a processos que se prolonguem excessivamente, designadamente na sequência de queixas dos utilizadores;

Será criado um programa especial para a resolução dos problemas específicos dos tribunais do comércio e do trabalho;

• Importa prosseguir a forte aposta na modernização do parque judiciário, consolidando as vantagens decorrentes da edificação de campus de Justiça e de novos tribunais, requalificando as instalações existentes e dando prioridade e urgência ao reforço da segurança nas instalações, activando o Centro de Controlo Nacional de Segurança dos Tribunais e os instrumentos de segurança que se mostrem necessários.

Acentuar a vocação do Centro de Estudos Judiciários para a formação permanente e aumentar a intervenção de outras entidades, designadamente universidades, na formação inicial dos magistrados;

• Assegurar uma formação plural e diversificada, garantindo que os formadores de magistrados têm diferentes valências profissionais;

• Assegurar uma formação mais especializada e mais adequada às funções de cada uma das magistraturas;

Definir percentagens de horas de formação em novas áreas, como as relativas à gestão dos tribunais, utilização de novas tecnologias, gestão de processos, técnica de condução de audiências, utilização de meios de resolução alternativa de litígios e penas alternativas;

• Aumentar o grau de especialização dos magistrados;

Dar novo impulso ao ensino à distância, para propiciar aos magistrados e funcionários novas formas de actualização e progressão da carreira.

Concluir o plano global de informatização integral dos registos e notariado;

• Promover a criação de uma nova geração de serviços de registo mais próximos do cidadão, garantindo que estes são assegurados junto do local onde o cidadão ou a empresa pratica um acto respeitante à sua vida, à semelhança do serviço “Nascer Cidadão”;

• Incrementar a utilização dos serviços e registo on-line, designadamente no que respeita aos que passem pela utilização do Cartão de Cidadão e ampliando as funcionalidades do Portal da Justiça na Internet, incluindo um centro de videoatendimento;

• Continuar o esforço de modernização da rede de balcões de registos integrando os novos serviços em regime de balcão único e assegurando a coerência com a rede de Lojas de Cidadãos de Segunda Geração;

• Promover a celebração de convenções internacionais que permitam a criação de uma Marca e uma patente lusófona;

• Continuar a diminuir os custos de constituição de sociedades comerciais e de outros actos da vida das empresas.

(...) para além do reforço dos meios afectos ao combate à corrupção, importa criar nos serviços públicos, nos diversos níveis da Administração (central, regional e local) e nas empresas públicas, códigos de conduta e medidas de prevenção de riscos de corrupção, de modo a reduzir ocasiões e circunstâncias propiciadoras da corrupção. Estas medidas deverão ser objecto de acompanhamento e controlo de modo a garantir a sua efectiva concretização e a existência de consequências na redução efectiva dos perigos de corrupção.

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