2011-06-28

 

Programa de Governo: excertos referentes à Justiça




"(...) O Governo tomará iniciativas para que o País tenha um sistema eficaz de combate à
corrupção, à informalidade e a posições dominantes, e que seja dotado de um sistema de regulação mais coerente e independente. Aperfeiçoará o funcionamento das instituições e trabalhará para alcançar um sistema de justiça mais célere, mais capaz de garantir direitos e contratos e de reparar a sua violação. (...)"


Combate à fraude e evasão fiscal e reforma da justiça tributária

O Governo compromete-se a elaborar um plano estratégico abrangente para o período de 2012 a 2014 de combate à fraude e à evasão fiscal, que incluirá, entre outras, as seguintes medidas:

- Aumento dos recursos destinados à inspecção na administração tributária em pelo menos 30% do total dos respectivos trabalhadores;

- Criação de um quadro penal e processual mais exigente para os crimes fiscais mais graves;

- O Governo compromete-se ainda a avançar com uma reforma da justiça tributária de forma a reduzir as pendências judiciais, que incluirá as seguintes medidas:

- Revisão do funcionamento dos tribunais fiscais, de forma a facilitar o julgamento mais célere dos litígios fiscais;

- Aplicação de juros sobre o total dos montantes em dívida durante a totalidade do procedimento judicial, utilizando uma taxa de juro superior à corrente no mercado e impondo um juro legal especial quando se verificar o não cumprimento de uma decisão do tribunal judicial por parte da administração fiscal;

- Implementação da nova lei de arbitragem fiscal. (...)


Justiça

O sistema de Justiça é um pilar do Estado de Direito e uma das funções de soberania fundamentais do Estado que tem como desígnio primeiro o cidadão, na defesa de direitos, liberdades e garantias e um factor de eficiência da economia, sendo transversal a sua importância na vida política e social.

Importa melhorar a qualidade do Estado de Direito, reforçar a cidadania, dignificar a Justiça e os seus agentes e combater a corrupção, bem como agilizar os sistemas processuais. As reformas a empreender só podem ser levadas à prática com o envolvimento dos órgãos de soberania, dos operadores judiciários e respectivas instituições e da sociedade.

Objectivos estratégicos

- Estabilizar a produção legislativa;


- Sujeitar todas as leis à avaliação das respectivas eficácia e eficiência, princípio que se estende à avaliação dos projectos e das propostas de lei, impondo-se a prévia aferição da situação existente e dos custos, resultados previsíveis e interesses afectados pelas reformas a introduzir. A avaliação será levada a cabo no âmbito dos respectivos órgãos de soberania;

- Assegurar o acesso universal à Justiça e ao Direito e garantir a tutela judicial efectiva dos interesses legítimos dos cidadãos e dos agentes económicos, em particular dos grupos mais frágeis da sociedade;

- Os recursos humanos na Justiça abrangem, actualmente, mais de 27 mil pessoas. Em nome da responsabilidade perante estas pessoas e perante toda a comunidade, o Governo estabilizará as suas regras de funcionamento e deixará claro a todos os seus agentes que uma sociedade democrática e economicamente dinâmica deve assentar na confiança no sistema judicial;

- Assegurar a independência judicial e a autonomia do Ministério Público, pois a construção do Estado de Direito exige instituições fortes e prestigiadas, com identidade própria, forjada na sua história e na acção. Dar confiança aos cidadãos no desempenho das magistraturas, profissionalizando e racionalizando, de acordo com as boas práticas internacionais, os critérios e os procedimentos de gestão judiciária;

- É intenção do Governo restaurar o modelo das “profissões jurídicas”, em que as diferentes profissões – juízes, de magistrados de Ministério Público, de advogados, de notários, de conservadores, de solicitadores, de funcionários judiciais, de agentes de execução e de outros auxiliares da Justiça – se possam rever, com regras claras, e os cidadãos nelas;

- Assim, as reformas a introduzir serão objecto de participação, de ampla divulgação e de debate público e transparente. Todos os elementos fundamentais da governação serão publicados: os contratos do Ministério, nomeadamente os imobiliários, as estatísticas da Justiça, os orçamentos e as contas, os projectos de reforma legislativa e os seus debates, permitindo um maior escrutínio público;

- O combate à corrupção e aos conflitos de interesses são determinantes para realizar uma sociedade mais justa;

- Aumentar a eficiência, reduzir custos, evitar os desperdícios e centralizar a gestão de equipamentos.


Medidas

- Instituir como prioridade a criação de mecanismos institucionais e processuais
de protecção dos direitos de personalidade em casos de urgência. A ausência de mecanismos - especialmente judiciais - para tutela urgente dos direitos das pessoas constitui uma lacuna do sistema processual português, para a qual têm
chamado a atenção os tribunais e instituições internacionais de protecção dos
direitos do homem;

- Adopção de um Estatuto da Criança que estabeleça a necessária sistematização e coerência entre as disposições do Código Civil, da legislação de menores e da legislação penal e contra-ordenacional. A Justiça dos menores – tal como a dos idosos – não supõe apenas instituições administrativas e serviços judiciais adequados; requer igualmente a existência de legislação própria, em particular no que toca ao apoio às associações que prossigam fins de interesse social;

- Actualmente, os cidadãos idosos estão sujeitos a práticas que atentam contra os seus direitos mais elementares. A revisão do regime das incapacidades previsto no Código Civil (interdição e inabilitação), em especial dos idosos, terá em consideração um tratamento específico dos problemas relacionados com o seu modo de vida a que a evolução demográfica obriga, particularmente no que respeita à preservação da sua autonomia;

- Alteração da Lei Tutelar Educativa;

- A legislação orgânica dos tribunais e a legislação processual devem ser congruentes na definição clara do papel dos Supremos Tribunais de Justiça e Administrativo como tribunais de uniformização da jurisprudência e não, em regra, como instâncias;

- Gerir o sistema judicial em função de objectivos preferencialmente quantificados, círculo a círculo, comarca a comarca e sector a sector, avaliando com regularidade o seu grau de concretização. Esta é uma mudança absolutamente essencial para combater a morosidade judicial;

- Dotar os Tribunais de uma gestão profissional e do necessário apoio técnico;

- A melhoria dos sistemas de informação e de controlo de gestão é um elemento fundamental para aumentar a eficiência, reduzir custos e evitar desperdícios;

- Melhorar o sistema de recrutamento e formação dos magistrados, revitalizando o Centro de Estudos Judiciários como entidade vocacionada para a formação dos diferentes operadores de justiça. O programa de formação deve ter um tronco comum e deve incluir noções básicas sobre o funcionamento da economia, das empresas e de gestão;

- Assegurar a especialização dos operadores judiciários;

- Introduzir a contingentação processual;

- Avaliar as alterações que o regime das custas judiciais tem sofrido nos últimos anos e uniformizar os respectivos regimes;

- Fazer corresponder as novas tecnologias a um princípio de unificação.

- Criação de uma bolsa de juízes de reacção rápida para atrasos crónicos, dos Conselhos respectivos, associada a um mecanismo de alerta informático que permita uma intervenção rápida e eficaz;

- Consagração de normas visando uma limitação acentuada da participação dos magistrados em comissões de serviço fora da judicatura;

- Estabelecer uma verdadeira avaliação do desempenho dos magistrados, a ser levada a cabo pelos Conselhos Superiores;

- Simplificação processual, designadamente com sentenças simplificadas, fazendo com que, em determinado tipo de processos e sem diminuição de garantias, a sentença possa ser elaborada a partir de minuta própria e adequada, previamente elaborada;

- Redução das formas de processo, simplificando o regime e assegurando eficácia e celeridade, apostando, ao mesmo tempo, na desformalização de procedimentos, na oralidade processual e na limitação das questões processuais relevantes, tornando o processo mais eficaz e compreensível pelas partes;

- É crucial alterar o paradigma do processo decisório dos juízes, presentemente chamados a presidir a todos os actos do processo, a proferir todos os despachos, ainda que de mero expediente, a presidir a todas as audiências, o que, na verdade, constitui um ponto de bloqueamento administrativo do sistema judicial;

- Criação de gabinetes de apoio em cada Juízo ou agrupamento de Juízos, para que os juízes se possam dedicar quase exclusivamente à sua tarefa essencial. Tais gabinetes de apoio serão constituídos maioritariamente por juízes em formação, fazendo parte integrante do seu estágio. O mesmo modelo de funcionamento será aplicado à estrutura do Ministério Público;

- Criar um novo paradigma para a acção declarativa e para a acção executiva. As pendências cíveis têm de ser drasticamente reduzidas e é preciso criar condições para que os processos se concluam em tempo útil e razoável, dando adequada resposta às expectativas sociais e económicas e atacando directamente os pontos de bloqueio do sistema;

- Consagrar novas regras de gestão e tramitação processual;

- Tornar obrigatória a audiência preliminar tendo em vista a fixação, após debate, dos “temas controvertidos segundo as várias soluções plausíveis de direito” e as “questões essenciais de facto carecidas de prova” e programar as diligências de prova em audiência final;

- Conferir maior eficácia à segunda instância para o exame da matéria de facto;

- Reformar a acção executiva no sentido da sua extinção sempre que o título seja uma sentença, devendo a decisão judicial ser executada em liquidação de sentença ou tramitar como incidente da acção;

- No caso de existir um título executivo diferente de sentença, deve ser criado um processo abreviado que permita a resolução célere dos processos, sem prejuízo da reponderação das condições de exequibilidade dos documentos particulares como títulos executivos (mantendo-se o actual regime de exequibilidade dos títulos de créditos), que só poderão ter a virtualidade de adquirir força executiva quando for inequívoca a obrigação exequenda e estiverem asseguradas as garantias das pessoas contra execuções injustas;

- O Governo empenhar-se-á na criação das soluções institucionais que facilitem a cobrança de créditos das empresas, indispensáveis à sua sobrevivência;

- Agilizar a execução de sentença no processo administrativo e fiscal e facilitar a citação, permitindo que possa ser feita para a morada constante da base de dados das Finanças;

- Agilizar a actual lei dos processos de insolvência, redefinindo as prioridades dos credores no sentido de decisões rápidas que permitam, sem anular a defesa dos interesses do Estado e dos trabalhadores, contribuir para a aceleração da recuperação económica dos activos;

- Desenvolver a justiça arbitral. Nos campos da justiça civil, comercial, laboral, administrativa e fiscal, o Estado, os cidadãos e as empresas darão um passo importante se tiverem meios alternativos aos Tribunais, podendo entregar a resolução dos seus litígios aos Tribunais Arbitrais;

- Melhorar a imagem da justiça criminal e garantir os direitos dos cidadãos;

- Revisão do Código Penal e o Código de Processo Penal no sentido de ampliar e efectivar a aplicação do processo sumário quando se trate de detidos em flagrante delito, e ampliar a aplicação de prisão preventiva nos crimes com penas superiores a três anos;

- Para além da tipificação excessiva de crimes, de leis avulsas e do excessivo número de alterações ao Código Penal de 1982, assinala-se ainda o excesso de contra-ordenações e a falta de proporcionalidade interna. Falta um critério geral e simples de justiça material, facilmente entendido pelo cidadão - designadamente o critério de que a pena pelo ilícito sempre deve ser proporcional à gravidade do acto praticado e ao benefício indevidamente recebido;

Para além da ausência de critérios de justiça e de proporcionalidade na fixação
das penas e das coimas, o excesso de leis penais e contra-ordenacionais tem um resultado perverso na boa organização da vida social;

- Reforço da autonomia e da responsabilização do Ministério Público no exercício da acção penal, cabendo-lhe dirigir toda a investigação num modelo em que o magistrado responsável pela investigação deve assegurar o processo na fase de julgamento;

- Reforma da instrução como momento processual próprio, anterior ao do julgamento, para verificação do cumprimento dos princípios fundamentais do Estado de Direito;

- Fixação de prazos peremptórios para os inquéritos criminais quando correm contra suspeitos ou arguidos, de modo a impedir o prolongamento por tempo indefinido das investigações, com excepções muito restritivas como os casos de alta criminalidade organizada;

- Reforço do estatuto penal das vítimas, consagrando novos direitos de informação, apoio e intervenção no processo, admitindo a constituição como assistente do Estado, com o consentimento da vítima ou da família;

- Reforço da fiscalização das denominadas saídas precárias e tornar mais rigoroso o regime de concessão de liberdade condicional;

- Assegurar uma justiça de proximidade e a desjudicialização de conflitos.

- O mapa judiciário tem de ser pensado também do ponto de vista dos utentes do sistema de justiça. A qualidade do sistema de justiça deve ser aferida pelos utentes da justiça e não apenas pelos seus profissionais. Neste contexto, há que recorrer a mecanismos mais flexíveis como a figura dos juízes agregados;

- Apostar num sistema de carreiras planas, permitindo que a evolução na carreira de um magistrado não esteja dependente de um modelo hierárquico nos Tribunais, reforçando a capacidade de resposta do sistema de justiça e permitindo o aproveitamento das melhores capacidades dos magistrados experientes nos Tribunais que maiores dificuldades de resposta apresentam;

- Importa ainda tomar em consideração boas práticas e recomendações internacionais, evoluindo para as propostas constantes do Relatório da Comissão Europeia para a Eficácia da Justiça (CEPEJ), onde se inclui a obrigação de informar as partes no início do processo quanto ao tempo previsível de duração daquele caso concreto, após uma avaliação do mesmo no quadro da gestão processual.

- Os julgados de paz, criados em 2001, são tribunais dotados de características de funcionamento e organização próprias e um bom exemplo do que pode ser uma justiça de proximidade. Em todo o caso, decorrida quase uma década desde a sua criação, parece adequado fazer uma avaliação detalhada da sua eficácia prática, e introduzir os ajustamentos que se mostrarem necessários à célere resolução da pequena conflitualidade;

- O Governo deverá reapreciar o regulamento emolumentar dos registos e notariado e do respectivo estatuto, de forma a assegurar a existência e sobrevivência do notariado, salvaguardando as legítimas expectativas entretanto criadas;

- Reforçar o combate à corrupção que está progressivamente a minar a confiança nas instituições e na economia;

- Aperfeiçoar o regime do crime urbanístico;

- Determinar a suspensão do exercício de funções de autarcas, nos termos previstos na Constituição para os Deputados e membros do Governo e consagrar uma nova inelegibilidade para eleições futuras;

- Gerir as estruturas e equipamentos de forma centralizada;

- Limitação de contratação de estudos e pareceres a entidades externas e publicação de todos os gastos em consultadoria;

- Eliminação de sobreposições de serviços;

- A abstenção de alterações processuais profundas subsequentes a reformas e a estabilização do quadro legislativo;

- Monitorização das pendências e afectação dos meios necessários à resolução das mesmas no âmbito do sistema judicial.

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