2014-06-21

 

CSM: Projectos de movimento - Relações -





20-06-2014 | Projecto de Movimento Judicial - Relações (Auxiliares)
Publicita-se o projecto de movimento judicial dos Juízes Auxiliares nos Tribunais da Relação.
Projecto MJ2014 - Relações (Auxiliares)
Prazo de reclamação: 5 dias úteis (até às 17h do dia 27 de Junho de 2014)
 

18-06-2014 | Projecto de Movimento Judicial - Relações (Efectivos)Publicita-se o projecto de movimento judicial para os Tribunais da Relação (efectivos).
Projecto MJ2014 - Relações (Efectivos)

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2014-05-29

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 87/2014. D.R. n.º 103, Série I de 2014-05-29
Ministério da Economia
Estabelece o regime jurídico aplicável à exploração de áreas de serviço e ao licenciamento para implantação de postos de abastecimento de combustíveis.

Deliberação (extrato) n.º 1178/2014. D.R. n.º 103, Série II de 2014-05-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação em comissão eventual de serviço da Dr.ª Carla Maria Matias Cardador, como juíza assessora do Supremo Tribunal de Justiça.

Despacho (extrato) n.º 7033/2014. D.R. n.º 103, Série II de 2014-05-29
Conselho Superior da Magistratura
Autorizado o aditamento ao ponto 37 do aviso do Movimento Judicial.

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2014-05-16

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 79/2014. D.R. n.º 92, Série I de 2014-05-14
Ministério da Educação e Ciência
Aprova o regime jurídico da habilitação profissional para a docência na educação pré-escolar e nos ensinos básico e secundário.

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 315/2014. D.R. n.º 93, Série I de 2014-05-15
Tribunal Constitucional
Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A, de 9 de maio, na parte aplicável aos recursos minerais marinhos situados nas zonas marítimas portuguesas, por violação do disposto no n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores; não declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, da norma do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março.

Portaria n.º 104/2014. D.R. n.º 93, Série I de 2014-05-15
Ministério da Saúde
Aprova o modelo de diretiva antecipada de vontade.

Deliberação n.º 1084/2014. D.R. n.º 93, Série II de 2014-05-15
Conselho Superior da Magistratura
Abertura do movimento judicial ordinário de julho de 2014.

Deliberação (extrato) n.º 1085/2014. D.R. n.º 93, Série II de 2014-05-15
Conselho Superior da Magistratura
Louvor atribuído à juíza de direito Dr.ª Florbela Filomena Moreira Lança de Vieira Martins.

Deliberação (extrato) n.º 1086/2014. D.R. n.º 93, Série II de 2014-05-15
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Regime de exercício de funções dos magistrados do Ministério Público coordenadores das novas comarcas até à efetiva implementação da nova organização judiciária.

Despacho (extrato) n.º 6377/2014. D.R. n.º 93, Série II de 2014-05-15
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Cessação de funções do procurador da República no Tribunal de Família e Menores do Porto, licenciado Afonso Joaquim Sousa Pinto Paiva, por efeitos de aposentação/jubilação.


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2014-05-07

 

Movimento judicial ordinário





Na sessão do Plenário de 29 de Abril de 2014, foi deliberado proceder à abertura do Movimento Judicial Ordinário de 2014.
 
Sem prejuízo da publicitação de tal movimento ter lugar através de "Aviso" a publicar no Diário da República - o que está previsto ocorrer no dia 15 de Maio de 2014 - assinala-se que neste movimento, quer para provimento de lugares e vagas dos Tribunais da Relação, quer de lugares e vagas dos Tribunais de Primeira Instância, só serão atendidos os requerimentos enviados por via electrónica, através da aplicação informática Iudex.
 
As instruções para preenchimento do requerimento electrónico, serão em breve disponibilizadas (área reservada do Iudex e sítio Internet do CSM).

Movimento Judicial Ordinário de Julho de 2014 - Aviso


Fonte: aqui 

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2014-04-10

 

CSM - Deliberações prévias ao Movimento Judicial Ordinário de 2014


 

Dá-se conhecimento que, na sessão do Plenário do CSM, de 09 de Abril de 2014, foram aprovadas as seguintes deliberações, ao abrigo do disposto nos artigos 105.º e 116.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março:


1. Provimento dos Quadros dos Tribunais da Relação

Por proposta dos Exmos. Vogais Juízes, o Plenário do CSM deliberou, mantendo incólume o procedimento de graduação do 3.º CCATR, que:

a) No próximo movimento judicial ordinário serão providos nos quadros dos Tribunais de Relação os juízes de direito graduados 3.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de Relação;


b) Logo após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, em 1 de Setembro de 2014, será preparado e publicado o 4.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de Relação para o preenchimento dos quadros fixados para esses tribunais.


Texto integral - Provimento dos Quadros dos Tribunais da Relação

 
2. Critérios de preferência de Juízes de Direito e processamento do movimento judicial
 
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura aprovou os critérios de exercício de direito de preferência e processamento, nos termos, enquadramento e segundo os procedimentos propostos pelo Exmo. Juiz Secretário do CSM.

Texto integral - Critérios de exercício de preferência e processamento de movimento judicial


Fonte: CSM 

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