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2014-06-21
CSM: Projectos de movimento - Relações -
20-06-2014 | Projecto de Movimento Judicial - Relações (Auxiliares) Publicita-se o projecto de movimento judicial dos Juízes Auxiliares nos Tribunais da Relação. Projecto MJ2014 - Relações (Auxiliares) Prazo de reclamação: 5 dias úteis (até às 17h do dia 27 de Junho de 2014)
18-06-2014 | Projecto de Movimento Judicial - Relações (Efectivos)Publicita-se o projecto de movimento judicial para os Tribunais da Relação (efectivos). Projecto MJ2014 - Relações (Efectivos)
Estabelece o regime jurídico aplicável à exploração de
áreas de serviço e ao licenciamento para implantação de postos de
abastecimento de combustíveis.
Declara a ilegalidade, com força obrigatória geral, das normas do Decreto Legislativo Regional n.º 21/2012/A,
de 9 de maio, na parte aplicável aos recursos minerais marinhos
situados nas zonas marítimas portuguesas, por violação do disposto no
n.º 3 do artigo 8.º do Estatuto Político-Administrativo da Região
Autónoma dos Açores; não declara a ilegalidade, com força obrigatória
geral, da norma do artigo 52.º do Decreto-Lei n.º 90/90, de 16 de março.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Regime
de exercício de funções dos magistrados do Ministério Público
coordenadores das novas comarcas até à efetiva implementação da nova
organização judiciária.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Cessação
de funções do procurador da República no Tribunal de Família e Menores
do Porto, licenciado Afonso Joaquim Sousa Pinto Paiva, por efeitos de
aposentação/jubilação.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 8:49 a.m. 0 Comentários
2014-05-07
Movimento judicial ordinário
Na sessão do Plenário de 29 de Abril de 2014, foi deliberado proceder à abertura do Movimento Judicial Ordinário de 2014.
Sem
prejuízo da publicitação de tal movimento ter lugar através de "Aviso" a
publicar no Diário da República - o que está previsto ocorrer no dia 15
de Maio de 2014 - assinala-se que neste movimento, quer para provimento
de lugares e vagas dos Tribunais da Relação, quer de lugares e vagas
dos Tribunais de Primeira Instância, só serão atendidos os requerimentos
enviados por via electrónica, através da aplicação informática Iudex.
As instruções para preenchimento do requerimento electrónico, serão em breve disponibilizadas (área reservada do Iudex e sítio Internet do CSM).
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 1:11 a.m. 0 Comentários
2014-04-10
CSM - Deliberações prévias ao Movimento Judicial Ordinário de 2014
Dá-se
conhecimento que, na sessão do Plenário do CSM, de 09 de Abril de 2014,
foram aprovadas as seguintes deliberações, ao abrigo do disposto nos
artigos 105.º e 116.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março:
1. Provimento dos Quadros dos Tribunais da Relação
Por proposta dos
Exmos. Vogais Juízes, o Plenário do CSM deliberou, mantendo incólume o
procedimento de graduação do 3.º CCATR, que: a) No próximo
movimento judicial ordinário serão providos nos quadros dos Tribunais de
Relação os juízes de direito graduados 3.º Concurso Curricular de
Acesso aos Tribunais de Relação; b) Logo após a entrada em
vigor do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, em 1 de Setembro de
2014, será preparado e publicado o 4.º Concurso Curricular de Acesso aos
Tribunais de Relação para o preenchimento dos quadros fixados para
esses tribunais. Texto integral - Provimento dos Quadros dos Tribunais da Relação
2. Critérios de preferência de Juízes de Direito e processamento do movimento judicial