2010-12-28
Diário da República (Selecção do dia)

Despacho (extracto) n.º 19196/2010. D.R. n.º 250, Série II de 2010-12-28
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro Dr. Urbano Aquiles Lopes Dias.
Decreto-Lei n.º 137/2010. D.R. n.º 250, Série I de 2010-12-28
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova um conjunto de medidas adicionais de redução de despesa com vista à consolidação orçamental prevista no Programa de Estabilidade e Crescimento (PEC) para 2010-2013.
Portaria n.º 1315/2010. D.R. n.º 250, Série I de 2010-12-28
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Determina quais as actividades económicas que podem ser objecto das operações de microcrédito bem como os montantes máximos dos respectivos financiamentos.
Portaria n.º 1319/2010. D.R. n.º 250, Série I de 2010-12-28
Ministério da Saúde
Estabelece as condições de atribuição do regime especial de comparticipação de medicamentos, no âmbito do Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, que estabelece as regras para a determinação da condição de recursos a ter em conta na atribuição e manutenção das prestações do subsistema de protecção familiar e do subsistema de solidariedade, bem como para a atribuição de outros apoios sociais públicos, e procede às alterações na atribuição do rendimento social de inserção, tomando medidas para aumentar a possibilidade de inserção dos seus beneficiários, procedendo à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 164/99, de 13 de Maio, à segunda alteração à Lei n.º 13/2003, de 21 de Maio, à quinta alteração ao Decreto-Lei n.º 176/2003, de 2 de Agosto, à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 283/2003, de 8 de Novembro, e à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 91/2009, de 9 de Abril.
Portaria n.º 1320/2010. D.R. n.º 250, Série I de 2010-12-28
Ministério da Saúde
Actualiza a tabela das taxas moderadoras e revoga a Portaria n.º 34/2009, de 15 de Janeiro.
Etiquetas: ajudas de custo, comparticipação de medicamentos, descontos para CGA, Jubilações, microcrédito, taxas moderadoras
2010-09-30
Função pública: reduções de rendimentos até 11% (até 10% no vencimento e 1% adicional de desconto para CGA); Nova subida das taxas de justiça
«No próximo ano, os salários da função pública acima dos 1500 euros terão cortes entre os 3,5 e os 10 por cento, uma medida inédita em Portugal, e todas as pensões ficarão congeladas. Nos impostos, o IVA passa de 21 para 23 por cento e o Governo avança com o corte das deduções no IRS.
(...) O primeiro-ministro, (...) anunciou um corte de cinco por cento na massa salarial da Administração Pública e que se traduzirá numa redução de 3,5 por cento para os salários entre os 1500 e os dois mil euros ilíquidos e em reduções progressivamente mais altas nos escalões seguintes, até aos 10 por cento nos os salários mais elevados. A medida é válida para 2011 e vai manter-se no futuro, como fez questão de esclarecer o ministro das Finanças.
Mas os cortes na função pública não ficam por aqui. As promoções e progressões ficarão congeladas, as ajudas de custo e as horas extraordinárias sofrerão reduções e, já este ano, a contribuição dos trabalhadores para a Caixa Geral de Aposentações aumenta um ponto percentual (de 10 para 11 por cento, passando a ser igual ao regime geral da Segurança Social). Será também proibida a acumulação de vencimentos públicos com pensões.»

O valor do défice público actualmente acumulado em 2010 deve ser aterrador. Nem a transferência do Fundo de Pensões da Portugal Telecom para o Estado (2,6 mil milhões de euros) consegue equilibrar as contas.
Como foi possível ignorar a realidade das Finanças Públicas até Setembro, para só agora introduzirem medidas draconianas de redução da despesa pública e de aumento das receitas, com o aumento do IVA, de taxas (também de justiça...), das multas, et alia...?
Nota: O aumento das taxas de justiça reduzirá, novamente, a capacidade dos cidadãos acederem à Justiça.
Etiquetas: ajudas de custo, Função Pública, Remunerações da função pública
2010-06-23
Ministério da Justiça atrasa pagamentos

Segundo a carta, hoje divulgada, os atrasos no pagamento dos honorários dos advogados inscritos no Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais e as «falsas promessas» de pagamento para o final de Maio, início de Junho, levaram aqueles profissionais a escrever uma carta aberta ao Ministro da Justiça.»
Também os juízes nunca recebem tempestivamente o valor correspondente às suas despesas de deslocação, em serviço, para fora da sede do tribunal onde exercem as suas funções. De acordo com a lei, tal deveria suceder um mês após ser pedido o seu pagamento. Na prática, têm de esperar vários meses.
Esta notícia, a somar a outra recente, também já aqui divulgada, deveria merecer uma explicação pública e um pronto pagamento das dívidas pelo Ministério da Justiça.
Etiquetas: Advogados, ajudas de custo, Ministério da Justiça, Sistema de Acesso ao Direito e aos Tribunais