2014-04-30

 

Diário da República (Seleção do dia)



Deliberação n.º 1011/2014. D.R. n.º 83, Série II de 2014-04-30
Ordem dos Advogados
Delegação das competências atribuídas ao conselho geral pelo Regulamento Geral das Especialidades - Regulamento n.º 204/2006, de 30 de outubro, aprovada em sessão plenária do conselho geral de 11 de fevereiro de 2014.

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2014-04-29

 

Diário da República (Seleção do dia)




Declaração n.º 67/2014. D.R. n.º 82, Série II de 2014-04-29
Supremo Tribunal de Justiça
Eleição do juiz conselheiro Dr. José Fernando de Salazar Casanova Abrantes como vice-presidente do Supremo Tribunal de Justiça.

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2014-04-28

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 22/2014. D.R. n.º 81, Série I de 2014-04-28
Assembleia da República
Vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B.
 
Lei n.º 23/2014. D.R. n.º 81, Série I de 2014-04-28
Assembleia da República
Regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

Decreto-Lei n.º 63/2014. D.R. n.º 81, Série I de 2014-04-28
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários.

Acórdão n.º 253/2014. D.R. n.º 81, Série II de 2014-04-28
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação dos artigos 380.º e 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com o sentido de que o prazo para interposição do recurso começa e continua a correr a partir do termo inicial previsto no referido artigo 411.º, n.º 1, mesmo quando o arguido, ao abrigo do disposto no artigo 380.º, n.º 1, alínea b), tenha requerido a correção da sentença, assim confirmando o Acórdão n.º 403/13.

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2014-04-24

 

Diário da República (Seleção do dia)



Despacho n.º 5594/2014. D.R. n.º 80, Série II de 2014-04-24
Tribunal Constitucional
Nomeação, em comissão de serviço, da juíza de direito Bárbara dos Remédios Sereno de Matos Churro para exercer as funções de assessora do Gabinete dos Juízes do Tribunal Constitucional.

Deliberação (extrato) n.º 989/2014. D.R. n.º 80, Série II de 2014-04-24
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Destacamento de juízes auxiliares para os tribunais centrais administrativos.

Deliberação (extrato) n.º 990/2014. D.R. n.º 80, Série II de 2014-04-24
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Cessação da comissão de serviço de juiz conselheiro jubilado.

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2014-04-23

 

Diário da República (Seleção do dia)



Aviso n.º 50/2014. D.R. n.º 79, Série I de 2014-04-23
Ministério dos Negócios Estrangeiros
Torna público que a República Portuguesa depositou o seu instrumento de ratificação à Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996.

Deliberação (extrato) n.º 979/2014. D.R. n.º 79, Série II de 2014-04-23
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de juízes presidentes das comarcas da nova organização do sistema judiciário.

Deliberação (extrato) n.º 980/2014. D.R. n.º 79, Série II de 2014-04-23
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Desligamento do serviço por jubilação do juiz conselheiro Abel Ferreira Atanásio.

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2014-04-21

 

Diário da República (Seleção do dia)



Resolução da Assembleia da República n.º 33/2014. D.R. n.º 77, Série I de 2014-04-21
Assembleia da República
Disponibilização ao público dos documentos estruturantes sobre desenvolvimento sustentável.

Despacho n.º 5478/2014. D.R. n.º 77, Série II de 2014-04-21
Tribunal Central Administrativo Norte
Nomeação de um novo elemento para informatização da jurisprudência.

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2014-04-18

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 21/2014. D.R. n.º 75, Série I de 2014-04-16
Assembleia da República
Aprova a lei da investigação clínica.

Deliberação (extrato) n.º 943/2014. D.R. n.º 75, Série II de 2014-04-16 
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação de magistrados do Ministério Público como coordenadores de comarca, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.
  
Deliberação (extrato) n.º 944/2014. D.R. n.º 75, Série II de 2014-04-16 
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação de magistrado do Ministério Público como coordenador de comarca, nos termos do n.º 2 do artigo 99.º da Lei n.º 62/2013, de 26 de agosto.

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2014-04-15

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 20/2014. D.R. n.º 74, Série I de 2014-04-15
Assembleia da República
Procede à primeira alteração à Lei n.º 36/2003, de 22 de agosto, em cumprimento da Decisão n.º 2009/426/JAI, do Conselho, de 16 de dezembro de 2008, relativa ao reforço da EUROJUST e que altera a Decisão n.º 2002/187/JAI, relativa à criação da EUROJUST a fim de reforçar a luta contra as formas graves de criminalidade.

Portaria n.º 85/2014. D.R. n.º 74, Série I de 2014-04-15
Ministério da Educação e Ciência
Regulamenta a modalidade de oferta educativa e formativa de Ensino a Distância para os alunos dos 2º e 3º ciclos do ensino básico e do ensino secundário e revoga a Portaria n.º 812/2010, de 26 de agosto.

Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 3/2014. D.R. n.º 74, Série I de 2014-04-15
Supremo Tribunal de Justiça
Em processo penal, é admissível a remessa a juízo de peças processuais através de correio electrónico, nos termos do disposto no artigo 150.º, n.º 1, alínea d), e n.º 2, do Código de Processo Civil de 1961, na redacção do Decreto-Lei nº 324/2003, de 27.12, e na Portaria nº 642/2004, de 16.06, aplicáveis conforme o disposto no artigo 4º do Código de Processo Penal.

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2014-04-14

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2014. D.R. n.º 73, Série I de 2014-04-14
Supremo Tribunal de Justiça
Sendo proferida decisão favorável ao recorrente em recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não há lugar à restituição da taxa de justiça, paga nos termos do artigo 8.º, n.os 7 e 8, do Regulamento das Custas Processuais.

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2014-04-11

 

CSM - Nomeação polémica de Juízes Presidentes das Comarcas



(Fonte: CSM )

10-04-2014 | Nomeação de Juízes Presidentes das Comarcas e Declarações do Exmo. Conselheiro Vice-Presidente

Dá-se conhecimento que o Plenário na sua sessão de 09-04-2014, procedeu à nomeação de 22 Juízes Presidentes das Comarcas da organização do sistema judiciário aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto.
 
Disponibilizam-se ainda as declarações de Sua Excelência o Vice-Presidente do CSM, Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra, uma proferida antes do início da votação e outra proferida após essa votação.


1. Antes da entrada na apreciação das candidaturas a Juiz Presidente de Comarca, o Exm.º Senhor Vice-Presidente fez a declaração seguinte:

«A escolha dos Presidentes das novas comarcas constitui, talvez, o momento mais importante e relevante para este órgão, no âmbito da definição e implementação da nova estrutura judiciária do país.

Não obstante não se tratar de um concurso (é apenas uma escolha - art.º 92º, n.º 1, da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto), impunha-se que este órgão fizesse uso das maiores cautelas e não menor prudência na prévia definição de critérios objectivos, do conhecimento de todos os Juízes interessados, garantindo-se, desse modo, total transparência e credibilidade nas escolhas que viessem a ser efectuadas e evitando-se, de igual passo, que estas pudessem vir a enfermar de cunho essencialmente pessoal, sempre propício à eventual interpretação de que envolveriam algum favoritismo para pessoas mais próximas de qualquer um dos Vogais.

Constatando que campeava, pelo menos em certos circuitos da capital e antes até do CEJ informar os resultados do respectivo curso, que eu já teria escolhido os Presidentes de comarca, propus ao Plenário do CSM, com o propósito atrás referido, uma possível grelha de critérios, sugerindo que a mesma fosse aperfeiçoada com o contributo de todos os Vogais.

Essa minha proposta não foi aceite e o Plenário confiou a uma comissão (que não integrei) a tarefa de definir os critérios e apresentar ao Plenário um elenco (dois ou três) de candidatos mais habilitados para cada uma das comarcas. Porém, essa comissão procedeu, de imediato, à escolha de candidatos, tendo ainda contactado telefonicamente pelo menos dois deles, propondo-lhes a aceitação de lugares para os quais nem sequer haviam concorrido. Conhecedor dessa situação que me foi transmitida oralmente por alguns dos Membros dessa comissão, anunciando-me que todos se haviam vinculado ao voto nos candidatos propostos, chamei-lhes à atenção para o facto de haverem excedido o mandato, questionando-os ainda sobre a ausência de critérios credíveis fundantes das escolhas.

Em face disso, recusei inscrever o assunto em tabela, enquanto não me fosse apresentada proposta escrita, na sequência do que, dias depois, me foi remetido um relatório, elaborado pelo menos por dois dos Membros da comissão em que vi superiormente enaltecidas as qualidades de determinados candidatos, curiosamente próximos do seu núcleo.

Manifestei a minha discordância quanto à metodologia e resultados, o que volto a reiterar, limitando-me, agora, a fazer a minha opção de voto no candidato que considerar mais habilitado para a gestão de algumas das comarcas, ponderando os elementos que me foram disponibilizados, nomeadamente, a nota de licenciatura, as classificações de serviço, frequência e aproveitamento de cursos de gestão, antiguidade, categoria, experiência de gestão e ainda qualquer circunstância conhecida de relacionamento pessoal ou familiar a desaconselhar a nomeação para o cargo, tendo em conta as especificidades concretas da respectiva comarca.

É já possível antever que, a manterem-se as propostas pré-preparadas, a preceito, pela dita comissão, os resultados não augurarão bom futuro para a implementação da nova estrutura judiciária».

2. O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na sua sessão de 9 de Abril de 2014, nomeou, por escolha, mediante votação por escrutínio secreto (artigo 24.º, n.os 1 e 2, do Código de Procedimento Administrativo), em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.º 1 e172.º, da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto e no artigo 111.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, como Juízes Presidentes das Comarcas da nova Organização do Sistema Judiciário:
juizespresidentes2014


3. Finda a votação, o Exm.º Senhor Vice-Presidente Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra ditou a seguinte declaração:

«Tal como já referi, discordo frontalmente da metodologia utilizada pela comissão, que obteve acolhimento maioritário e consequentemente não me revejo, de modo algum, na generalidade das escolhas a que a mesma conduziu, manifestamente pré-preparadas, trabalhadas e condicionadas pela dita comissão, não deixando também de revelar feição marcadamente pessoal e de resquícios de acentuada proximidade com determinado núcleo, há muito dominante na magistratura e estruturas coadjuvantes.


Além disso, relativamente aos dois casos em que ocorreu convite telefónico tenho sérias dúvidas sobre a regularidade desse procedimento, o qual considero envolver um claro tratamento preferencial, para não dizer desigual, para outros candidatos, que em nada abona este órgão e contra o qual sempre me bati.

Registo, com a maior mágoa pessoal e funcional, o ocorrido, o que não deixará de ter reflexos bem negativos no futuro funcionamento do órgão, temendo ainda que a implementação da nova organização judiciária tenha sido posta, de certo modo, em risco. Oxalá, esteja enganado».

4. Não tendo sido provida a nomeação de Juiz Presidente para a Comarca de Leiria, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura deliberou determinar a notificação de todos os restantes Exmos. Senhores Juízes Candidatos para, no prazo de cinco dias úteis (que não se suspendem no período das férias judiciais) - querendo - declararem a sua disponibilidade em ser nomeados para Juiz Presidente da Comarca de Leiria, a fim de na próxima sessão do Plenário, proceder-se à respectiva escolha (artigo 92.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto).

2014-04-10

 

CSM - Deliberações prévias ao Movimento Judicial Ordinário de 2014


 

Dá-se conhecimento que, na sessão do Plenário do CSM, de 09 de Abril de 2014, foram aprovadas as seguintes deliberações, ao abrigo do disposto nos artigos 105.º e 116.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março:


1. Provimento dos Quadros dos Tribunais da Relação

Por proposta dos Exmos. Vogais Juízes, o Plenário do CSM deliberou, mantendo incólume o procedimento de graduação do 3.º CCATR, que:

a) No próximo movimento judicial ordinário serão providos nos quadros dos Tribunais de Relação os juízes de direito graduados 3.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de Relação;


b) Logo após a entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, em 1 de Setembro de 2014, será preparado e publicado o 4.º Concurso Curricular de Acesso aos Tribunais de Relação para o preenchimento dos quadros fixados para esses tribunais.


Texto integral - Provimento dos Quadros dos Tribunais da Relação

 
2. Critérios de preferência de Juízes de Direito e processamento do movimento judicial
 
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura aprovou os critérios de exercício de direito de preferência e processamento, nos termos, enquadramento e segundo os procedimentos propostos pelo Exmo. Juiz Secretário do CSM.

Texto integral - Critérios de exercício de preferência e processamento de movimento judicial


Fonte: CSM 

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2014-04-09

 

Diário da República (Seleção do dia)


Deliberação n.º 901/2014. D.R. n.º 70, Série II de 2014-04-09
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Lista de antiguidade dos magistrados do Ministério Público, reportada a 31 de dezembro de 2013.

Portaria n.º 81/2014. D.R. n.º 70, Série I de 2014-04-09
Ministério da Educação e Ciência
Estabelece os procedimentos para a adoção formal e a divulgação da adoção dos manuais escolares a seguir pelos agrupamentos de escolas e pelas escolas não agrupadas e fixa as disciplinas em que os manuais escolares e outros recursos didático-pedagógicos não estão sujeitos ao regime de avaliação e certificação, bem como aquelas em que não há lugar à adoção formal de manuais escolares ou em que esta é meramente facultativa.

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2014-04-08

 

Diário da Repúbica (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 53/2014. D.R. n.º 69, Série I de 2014-04-08
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou predominantemente ao uso habitacional.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 29/2014. D.R. n.º 69, Série I de 2014-04-08
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza entidades do Ministério da Justiça a realizar a despesa com a aquisição de papel, bens de economato e consumíveis de impressão, nos anos de 2014 a 2016.

Acórdão n.º 238/2014. D.R. n.º 69, Série II de 2014-04-08
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma decorrente da conjugação do n.º 6 do artigo 447.º-A do Código de Processo Civil, e do n.º 3 do artigo 13.º do Regulamento das Custas Processuais, de acordo com a qual as sociedades comerciais que tenham dado entrada em qualquer tribunal, balcão ou secretaria, no ano anterior, 200 ou mais ações, procedimento ou execuções, são responsáveis pelo pagamento de taxa de justiça agravada nas ações, procedimentos e execuções que interponham.

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2014-04-07

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto-Lei n.º 52/2014. D.R. n.º 68, Série I de 2014-04-07
Ministério das Finanças
Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2014.

Acórdão n.º 69/2014. D.R. n.º 68, Série II de 2014-04-07
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 4 do artigo 258.º do Código da Insolvência e da Recuperação de Empresas, na interpretação segundo a qual não é permitido o recurso pelos devedores da decisão que indefira o pedido de suprimento da aprovação de qualquer credor e, consequentemente, da sentença não homologatória do plano apresentado.

Acórdão n.º 201/2014. D.R. n.º 68, Série II de 2014-04-07
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 3 do artigo 551.º do Código do Trabalho (2009), quando aí se estabelece, quanto ao sujeito responsável por contraordenação laboral, que, se o infrator for pessoa coletiva ou equiparada, respondem pelo pagamento da coima, solidariamente com aquela, os respetivos administradores, gerentes ou diretores.

Acórdão n.º 202/2014. D.R. n.º 68, Série II de 2014-04-07
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas constantes da Lei n.º 14/2010, de 23 de julho (a qual revoga o Decreto-Lei n.º 188/2008, de 23 de Setembro, que introduziu alterações nas bases do contrato de concessão do direito de exploração, em regime de serviço público, do terminal portuário de Alcântara).

Deliberação (extrato) n.º 879/2014. D.R. n.º 68, Série II de 2014-04-07
Conselho Superior da Magistratura
Regulamento de Emolumentos da Secretaria do Conselho Superior da Magistratura.



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2014-04-06

 

Investimento público programado para o Algarve












Fotografia (editada): © Jorge M. Langweg  |  Faro  | 2010


«A ligação por comboio ao Aeroporto de Faro é a grande aposta do Governo a nível dos transportes no Algarve. Atualmente, o aeroporto movimenta seis milhões de passageiros por ano, enquanto a linha férrea transporta apenas cerca de dois milhões. Segundo o plano de infraestruturas prioritárias apresentado pelo Governo, a concretizar até 2022, o investimento previsto para o transporte ferroviário na região atinge os 55 milhões de euros.

Além da ligação ao aeroporto, o projeto contempla ainda a eletrificação de toda a linha do Algarve e a intervenção nos sistemas de tráfego.

O Governo pretende ainda investir 10 milhões de euros nos portos de Faro e Portimão, nos próximos dois anos. O objetivo é aumentar a capacidade de movimentação de mercadorias de 400 mil toneladas por ano para as 600 mil e atingir os 250 mil passageiros em navios de cruzeiros.

Está ainda previsto o valor de 66 milhões de euros para o desenvolvimento do Aeroporto de Faro o Estado celebrou no final de 2012 um novo contrato de concessão com a ANA. No total, o investimento previsto para o Algarve é de 131 milhões.»

Fonte:  José Carlos Eusébio, Correio da Manhã, in Revista Sábado

2014-04-04

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 16/2014. D.R. n.º 67, Série I de 2014-04-04
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 17/2012, de 26 de abril, que estabelece o regime jurídico aplicável à prestação de serviços postais, em plena concorrência, no território nacional, bem como de serviços internacionais com origem ou destino no território nacional.

Deliberação (extrato) n.º 870/2014. D.R. n.º 67, Série II de 2014-04-04
Conselho Superior da Magistratura
Cessação de comissão de serviço - Juíza de Direito Dr.ª Florbela Filomena Moreira Lança de Vieira Martins.
 
Deliberação (extrato) n.º 871/2014. D.R. n.º 67, Série II de 2014-04-04
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação de juízes desembargadores para TCA Norte e TCA Sul.

Deliberação (extrato) n.º 872/2014. D.R. n.º 67, Série II de 2014-04-04
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Nomeação de juízes conselheiros para o STA.

Deliberação (extrato) n.º 873/2014. D.R. n.º 67, Série II de 2014-04-04
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Lista de graduação dos candidatos no concurso para Secção Contencioso Tributário do STA.

Deliberação (extrato) n.º 874/2014. D.R. n.º 67, Série II de 2014-04-04
Conselho Superior dos Tribunais Administrativos e Fiscais
Lista de graduação dos candidatos no concurso para Secção Contencioso Administrativo do STA.

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2014-04-01

 

Mar(ço) em Porto Covo

















© Jorge M. Langweg  |  Porto Covo
Fuji X-E1, obj. Fujinon XF 18-55mm, em 48,4 mm, 200 ISO, F4, 1/80 +0,7EV

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A luz em Porto Covo

















 










© Jorge M. Langweg  |  Porto Covo
Fuji X-E1, obj. Fujinon XF 18-55mm, em 55 mm, 200 ISO, F13 1/400 -1,7EV

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Diário da República (Seleção do dia)


Despacho n.º 4665/2014. D.R. n.º 64, Série II de 2014-04-01
Presidência da República - Gabinete do Presidente
Determina que, no presente ano, as comemorações do Dia de Portugal, de Camões e das Comunidades se realizem na cidade da Guarda.

Deliberação (extrato) n.º 858/2014. D.R. n.º 64, Série II de 2014-04-01
Conselho Superior da Magistratura
Licença sem vencimento para exercício de funções em Organismo Internacional, Dr. Paulo Duarte de Mesquita Teixeira.

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