2014-04-28
Diário da República (Seleção do dia)
Etiquetas: Bases de dados, droga, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, prazo para interposição de recurso penal, segurança privada
2010-12-27
Diário da República (Selecção do dia)

Acórdão n.º 446/2010. D.R. n.º 249, Série II de 2010-12-27
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 1842.º, n.º 1, alínea a), do Código Civil, na redacção dada pela Lei n.º 14/2009, de 1 de Abril, que estabelece que a acção da impugnação de paternidade pode ser intentada pelo marido da mãe no prazo de três anos contados desde que teve conhecimento de circunstâncias de que possa concluir-se a sua não paternidade.
Despacho (extracto) n.º 19112/2010. D.R. n.º 249, Série II de 2010-12-27
Tribunal da Relação de Lisboa
Grupo de trabalho para a informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2011.
Decreto-Lei n.º 135/2010. D.R. n.º 249, Série I de 2010-12-27
Ministério da Administração Interna
Revê as regras aplicáveis à emissão de alvarás e licenças, bem como respectivos averbamentos, para o exercício de actividades de segurança privada e procede à terceira alteração do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro.
Decreto-Lei n.º 134/2010. D.R. n.º 249, Série I de 2010-12-27
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Código do IVA e o Regime do IVA nas Transacções Intracomunitárias, ao abrigo da autorização legislativa constante do artigo 129.º da Lei n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, e transpõe o artigo 3.º da Directiva n.º 2008/8/CE, do Conselho, de 12 de Fevereiro, a Directiva n.º 2009/69/CE, do Conselho, de 25 de Junho, e a Directiva n.º 2009/162/UE, do Conselho, de 22 de Dezembro.
Declaração de Rectificação n.º 38/2010. D.R. n.º 249, Série I de 2010-12-27
Presidência do Conselho de Ministros - Centro Jurídico
Rectifica a Portaria n.º 1113/2010, de 28 de Outubro, dos Ministérios das Finanças e da Administração Pública e do Trabalho e da Solidariedade Social, que fixa os montantes do abono de família para crianças e jovens, do abono de família pré-natal e das respectivas majorações do segundo titular e seguintes, e situações de monoparentalidade, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 210, de 28 de Outubro de 2010.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 101-A/2010. D.R. n.º 249, Suplemento, Série I de 2010-12-27
Presidência do Conselho de Ministros
Concretiza medidas de consolidação orçamental previstas na lei do Orçamento do Estado para 2011 e no Programa de Estabilidade e Crescimento e implementa um sistema especial de controlo trimestral da despesa pública para o ano de 2011.
Etiquetas: abono de família, Código do IVA, consolidação orçamental, impugnação de paternidade, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, segurança privada, Tribunal da Relação de Lisboa
2010-09-23
Acórdãos do Tribunal Constitucional

Acórdão n.º 264/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o artigo 24.º, n.º 2, alínea a), do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 438/91, de 9 de Novembro, quando interpretado no sentido de que a classificação determinada nesta alínea implica a existência de todas as infra-estruturas aí referidas. Não julga inconstitucional o artigo 26.º, n.º 1, do mesmo Código quando interpretado no sentido de a rentabilidade do projecto expropriante não constituir circunstância objectiva que influa na determinação do valor da parcela a expropriar.
Acórdão n.º 265/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, e dos artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, quando interpretadas no sentido de que, na determinação da insuficiência económica do requerente do benefício de apoio judiciário, não há lugar à ponderação das despesas de saúde concretamente suportadas pelo cônjuge. Não julga inconstitucionais as normas constantes do anexo à Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, em conjugação com os artigos 6.º a 10.º da Portaria n.º 1085-A/2004, de 31 de Agosto, alterada pela Portaria n.º 288/2005, de 21 de Março, quando interpretadas no sentido de imporem que o rendimento relevante para efeitos de concessão do benefício do apoio judiciário inclua os rendimentos auferidos pelo cônjuge, na constância de casamento sujeito ao regime de comunhão geral de bens.
Acórdão n.º 280/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23
Tribunal Constitucional
Não julga organicamente inconstitucional a norma do artigo 5.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 124/96, de 10 de Agosto.
Acórdão n.º 304/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma contida no n.º 1 do artigo 3.º, por referência à alínea b) do n.º 3 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de Fevereiro (regula o exercício de actividades de segurança privada).
Acórdão n.º 306/2010. D.R. n.º 186, Série II de 2010-09-23
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o artigo 74.º, n.º 1, do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (CIRS), na redacção dada pela Lei n.º 85/2001, de 4 de Agosto.
Etiquetas: apoio judiciário, CIRS, Código das Expropriações, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, segurança privada
2009-09-21
Diário da República (Selecção do dia)

Portaria n.º 1085/2009. D.R. n.º 183, Série I de 2009-09-21
Ministério da Administração Interna
Estabelece os requisitos essenciais para a obtenção de alvará e de licença pelas entidades que requerem autorização para exercer a actividade de segurança privada.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 88/2009. D.R. n.º 183, Série I de 2009-09-21
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza, na sequência do Programa de Modernização do Sistema Judicial, a transferência dos serviços de justiça da Nazaré para o Campus de Justiça da Nazaré.
Resolução do Conselho de Ministros n.º 89/2009. D.R. n.º 183, Série I de 2009-09-21
Presidência do Conselho de Ministros
Adjudica o fornecimento de 18 000 terminais de rádio e respectivos acessórios destinados ao uso nas comunicações radioperacionais das entidades utilizadoras do Sistema Integrado das Redes de Emergência e Segurança de Portugal (SIRESP).
Acórdão n.º 373/2009. D.R. n.º 183, Série II de 2009-09-21
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do n.º 3 do artigo 5.º do Estatuto do Direito de Oposição, aprovado pela Lei n.º 24/98, de 26 de Maio, interpretada com o sentido de que apenas os partidos políticos representados na Assembleia Municipal e que não façam parte da Câmara Municipal, ou que nela não assumam pelouros, poderes delegados ou outras formas de responsabilidade directa e imediata pelo exercício de funções executivas, têm o direito de ser ouvidos sobre a proposta de orçamento e de plano de actividades.
Acórdão n.º 374/2009. D.R. n.º 183, Série II de 2009-09-21
Tribunal Constitucional
Fixa, para o conjunto normativo formado pelos artigos 6.º e 8.º da Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto, na interpretação segundo a qual a actual redacção do artigo 18.º, n.º 2, da Lei n.º 34/2004, de 29 de Julho, introduzida pela Lei n.º 47/2007, de 28 de Agosto, se aplica aos pedidos de protecção jurídica apresentados após a entrada em vigor desta, no âmbito de acções instauradas antes desta data, a seguinte interpretação: «A avaliação da insuficiência económica superveniente para efeito do requerimento de apoio judiciário inclui a tomada em consideração da ocorrência de um 'encargo excepcional', em virtude do decurso do processo».
Acórdão n.º 376/2009. D.R. n.º 183, Série II de 2009-09-21
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma ínsita no n.º 5 do artigo 86.º, conjugado com o artigo 91.º, ambos da lei geral tributária, que determina que em caso de erro na quantificação ou nos pressupostos da determinação indirecta da matéria tributável a impugnação judicial da liquidação depende da prévia reclamação que segue os termos do procedimento de revisão da matéria colectável.
Acórdão n.º 404/2009. D.R. n.º 183, Série II de 2009-09-21
Tribunal Constitucional
Não conhece do pedido de apreciação e declaração, com força obrigatória geral, da inconstitucionalidade das normas constantes dos artigos 3.º, n.os 1 e 2, 6.º, 7.º, 9.º, n.os 1 e 3, e 10.º, n.º 3, todos do Decreto Regulamentar n.º 1-A/2009, de 5 de Janeiro, que estabelece um regime transitório de avaliação de desempenho do pessoal a que se refere o Estatuto da Carreira dos Educadores de Infância e dos Professores dos Ensinos Básico e Secundário, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 139-A/90, de 28 de Abril.
Aviso n.º 16345/2009. D.R. n.º 183, Série II de 2009-09-21
Ministério da Justiça - Comissão de Apreciação e Controlo da Actividade dos Administradores da Insolvência
Aditamento às listas oficiais de administradores da insolvência.
Etiquetas: administradores da insolvência, Campus de Justiça da Nazaré, Diário da República, segurança privada, SIRESP
