2014-04-28
Diário da República (Seleção do dia)
Assembleia da República
Vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93,
de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e
consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a
substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4
metilanfetamina à tabela anexa II-B.
Assembleia da República
Regula a base de dados e os dados pessoais registados
objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da
atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001,
de 9 de fevereiro, que cria as secções de processo executivo do sistema
de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele
processo e adequa a organização e a competência dos tribunais
administrativos e tributários.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma resultante da interpretação dos artigos
380.º e 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com o sentido de que o
prazo para interposição do recurso começa e continua a correr a partir
do termo inicial previsto no referido artigo 411.º, n.º 1, mesmo quando o
arguido, ao abrigo do disposto no artigo 380.º, n.º 1, alínea b), tenha
requerido a correção da sentença, assim confirmando o Acórdão n.º
403/13.
Etiquetas: Bases de dados, droga, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, prazo para interposição de recurso penal, segurança privada