2014-04-11

 

CSM - Nomeação polémica de Juízes Presidentes das Comarcas



(Fonte: CSM )

10-04-2014 | Nomeação de Juízes Presidentes das Comarcas e Declarações do Exmo. Conselheiro Vice-Presidente

Dá-se conhecimento que o Plenário na sua sessão de 09-04-2014, procedeu à nomeação de 22 Juízes Presidentes das Comarcas da organização do sistema judiciário aprovada pela Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto.
 
Disponibilizam-se ainda as declarações de Sua Excelência o Vice-Presidente do CSM, Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra, uma proferida antes do início da votação e outra proferida após essa votação.


1. Antes da entrada na apreciação das candidaturas a Juiz Presidente de Comarca, o Exm.º Senhor Vice-Presidente fez a declaração seguinte:

«A escolha dos Presidentes das novas comarcas constitui, talvez, o momento mais importante e relevante para este órgão, no âmbito da definição e implementação da nova estrutura judiciária do país.

Não obstante não se tratar de um concurso (é apenas uma escolha - art.º 92º, n.º 1, da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto), impunha-se que este órgão fizesse uso das maiores cautelas e não menor prudência na prévia definição de critérios objectivos, do conhecimento de todos os Juízes interessados, garantindo-se, desse modo, total transparência e credibilidade nas escolhas que viessem a ser efectuadas e evitando-se, de igual passo, que estas pudessem vir a enfermar de cunho essencialmente pessoal, sempre propício à eventual interpretação de que envolveriam algum favoritismo para pessoas mais próximas de qualquer um dos Vogais.

Constatando que campeava, pelo menos em certos circuitos da capital e antes até do CEJ informar os resultados do respectivo curso, que eu já teria escolhido os Presidentes de comarca, propus ao Plenário do CSM, com o propósito atrás referido, uma possível grelha de critérios, sugerindo que a mesma fosse aperfeiçoada com o contributo de todos os Vogais.

Essa minha proposta não foi aceite e o Plenário confiou a uma comissão (que não integrei) a tarefa de definir os critérios e apresentar ao Plenário um elenco (dois ou três) de candidatos mais habilitados para cada uma das comarcas. Porém, essa comissão procedeu, de imediato, à escolha de candidatos, tendo ainda contactado telefonicamente pelo menos dois deles, propondo-lhes a aceitação de lugares para os quais nem sequer haviam concorrido. Conhecedor dessa situação que me foi transmitida oralmente por alguns dos Membros dessa comissão, anunciando-me que todos se haviam vinculado ao voto nos candidatos propostos, chamei-lhes à atenção para o facto de haverem excedido o mandato, questionando-os ainda sobre a ausência de critérios credíveis fundantes das escolhas.

Em face disso, recusei inscrever o assunto em tabela, enquanto não me fosse apresentada proposta escrita, na sequência do que, dias depois, me foi remetido um relatório, elaborado pelo menos por dois dos Membros da comissão em que vi superiormente enaltecidas as qualidades de determinados candidatos, curiosamente próximos do seu núcleo.

Manifestei a minha discordância quanto à metodologia e resultados, o que volto a reiterar, limitando-me, agora, a fazer a minha opção de voto no candidato que considerar mais habilitado para a gestão de algumas das comarcas, ponderando os elementos que me foram disponibilizados, nomeadamente, a nota de licenciatura, as classificações de serviço, frequência e aproveitamento de cursos de gestão, antiguidade, categoria, experiência de gestão e ainda qualquer circunstância conhecida de relacionamento pessoal ou familiar a desaconselhar a nomeação para o cargo, tendo em conta as especificidades concretas da respectiva comarca.

É já possível antever que, a manterem-se as propostas pré-preparadas, a preceito, pela dita comissão, os resultados não augurarão bom futuro para a implementação da nova estrutura judiciária».

2. O Plenário do Conselho Superior da Magistratura, na sua sessão de 9 de Abril de 2014, nomeou, por escolha, mediante votação por escrutínio secreto (artigo 24.º, n.os 1 e 2, do Código de Procedimento Administrativo), em comissão de serviço, pelo período de três anos, nos termos e ao abrigo do disposto nos artigos 92.º, n.º 1 e172.º, da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto e no artigo 111.º, do Decreto-Lei n.º 49/2014, de 27 de Março, como Juízes Presidentes das Comarcas da nova Organização do Sistema Judiciário:
juizespresidentes2014


3. Finda a votação, o Exm.º Senhor Vice-Presidente Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra ditou a seguinte declaração:

«Tal como já referi, discordo frontalmente da metodologia utilizada pela comissão, que obteve acolhimento maioritário e consequentemente não me revejo, de modo algum, na generalidade das escolhas a que a mesma conduziu, manifestamente pré-preparadas, trabalhadas e condicionadas pela dita comissão, não deixando também de revelar feição marcadamente pessoal e de resquícios de acentuada proximidade com determinado núcleo, há muito dominante na magistratura e estruturas coadjuvantes.


Além disso, relativamente aos dois casos em que ocorreu convite telefónico tenho sérias dúvidas sobre a regularidade desse procedimento, o qual considero envolver um claro tratamento preferencial, para não dizer desigual, para outros candidatos, que em nada abona este órgão e contra o qual sempre me bati.

Registo, com a maior mágoa pessoal e funcional, o ocorrido, o que não deixará de ter reflexos bem negativos no futuro funcionamento do órgão, temendo ainda que a implementação da nova organização judiciária tenha sido posta, de certo modo, em risco. Oxalá, esteja enganado».

4. Não tendo sido provida a nomeação de Juiz Presidente para a Comarca de Leiria, o Plenário do Conselho Superior da Magistratura deliberou determinar a notificação de todos os restantes Exmos. Senhores Juízes Candidatos para, no prazo de cinco dias úteis (que não se suspendem no período das férias judiciais) - querendo - declararem a sua disponibilidade em ser nomeados para Juiz Presidente da Comarca de Leiria, a fim de na próxima sessão do Plenário, proceder-se à respectiva escolha (artigo 92.º, n.º 1, da Lei n.º 62/2013, de 26 de Agosto).

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