2014-04-08
Diário da Repúbica (Seleção do dia)
Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia
Estabelece um regime excecional e temporário a aplicar à
reabilitação de edifícios ou de frações, cuja construção tenha sido
concluída há pelo menos 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação
urbana, sempre que estejam afetos ou se destinem a ser afetos total ou
predominantemente ao uso habitacional.
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza entidades do Ministério da Justiça a realizar a
despesa com a aquisição de papel, bens de economato e consumíveis de
impressão, nos anos de 2014 a 2016.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma decorrente da conjugação do n.º 6 do
artigo 447.º-A do Código de Processo Civil, e do n.º 3 do artigo 13.º do
Regulamento das Custas Processuais, de acordo com a qual as sociedades
comerciais que tenham dado entrada em qualquer tribunal, balcão ou
secretaria, no ano anterior, 200 ou mais ações, procedimento ou
execuções, são responsáveis pelo pagamento de taxa de justiça agravada
nas ações, procedimentos e execuções que interponham.
Etiquetas: Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Ministério da Justiça, reabilitação de edifícios destinados ao uso habitacional, reabilitação urbana, Regulamento das Custas Processuais