2014-04-14
Diário da República (Seleção do dia)
Supremo Tribunal de Justiça
Sendo proferida decisão favorável ao recorrente em
recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa
não há lugar à restituição da taxa de justiça, paga nos termos do artigo
8.º, n.os 7 e 8, do Regulamento das Custas Processuais.
Etiquetas: Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa, Regulamento das Custas Processuais, restituição de taxa de justiça