2014-04-14

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 2/2014. D.R. n.º 73, Série I de 2014-04-14
Supremo Tribunal de Justiça
Sendo proferida decisão favorável ao recorrente em recurso de impugnação judicial da decisão da autoridade administrativa não há lugar à restituição da taxa de justiça, paga nos termos do artigo 8.º, n.os 7 e 8, do Regulamento das Custas Processuais.

Etiquetas: , , ,


Comments: Enviar um comentário



<< Home

This page is powered by Blogger. Isn't yours?

eXTReMe Tracker Free counter and web stats
Contador grátis e estatísticas para seu site em www.motigo.com

RSS: Tenha acesso às actualizações do Blog de Informação, clicando aqui ou no í­cone anterior.