2017-03-06

 

Diário da República (Seleção do dia)

 

Lei n.º 8/2017 - Diário da República n.º 45/2017, Série I de 2017-03-03106549655

Assembleia da República
Estabelece um estatuto jurídico dos animais, alterando o Código Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47 344, de 25 de novembro de 1966, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei n.º 41/2013, de 26 de junho, e o Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro.


Lei n.º 5/2017 - Diário da República n.º 44/2017, Série I de 2017-03-02106542299

Assembleia da República
Estabelece o regime de regulação das responsabilidades parentais por mútuo acordo junto das Conservatórias do Registo Civil, alterando o Código Civil aprovado pelo Decreto-Lei n.º 47344, de 25 de novembro de 1966, e o Código do Registo Civil, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 131/95, de 6 de junho.

Lei n.º 7/2017 - Diário da República n.º 44/2017, Série I de 2017-03-02106542301

Assembleia da República
Vigésima segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando várias substâncias à tabela II-A.

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2014-12-03

 

Diário da República (Seleção do dia)




Acórdão n.º 587/2014 - Diário da República n.º 234/2014, Série II de 2014-12-0360955507
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 28.º da Lei n.º 30/2000, de 29 de novembro, quando interpretada no sentido de que se mantém em vigor o artigo 40.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, relativamente à aquisição ou detenção, para consumo próprio, de plantas, substâncias ou preparações compreendidas nas tabelas i a iv, em quantidade superior à necessária para o consumo médio individual durante o período de 10 dias.

Acórdão n.º 724/2014 - Diário da República n.º 234/2014, Série II de 2014-12-0360955508
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 228.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual, remetendo a referida disposição para o regime processual civil, se permite o decretamento do arresto preventivo sem audição prévia do arguido.



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2014-11-11

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 77/2014 - Diário da República n.º 218/2014, Série I de 2014-11-1158815346
Assembleia da República
Procede à vigésima primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância alfa-fenilacetoacetonitrilo à tabela anexa v.

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2014-04-28

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 22/2014. D.R. n.º 81, Série I de 2014-04-28
Assembleia da República
Vigésima alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, aditando a substância 5 (2-aminopropil)indole à tabela anexa II-A e a substância 4 metilanfetamina à tabela anexa II-B.
 
Lei n.º 23/2014. D.R. n.º 81, Série I de 2014-04-28
Assembleia da República
Regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada, aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

Decreto-Lei n.º 63/2014. D.R. n.º 81, Série I de 2014-04-28
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à sétima alteração ao Decreto-Lei n.º 42/2001, de 9 de fevereiro, que cria as secções de processo executivo do sistema de solidariedade e segurança social, define as regras especiais daquele processo e adequa a organização e a competência dos tribunais administrativos e tributários.

Acórdão n.º 253/2014. D.R. n.º 81, Série II de 2014-04-28
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma resultante da interpretação dos artigos 380.º e 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, com o sentido de que o prazo para interposição do recurso começa e continua a correr a partir do termo inicial previsto no referido artigo 411.º, n.º 1, mesmo quando o arguido, ao abrigo do disposto no artigo 380.º, n.º 1, alínea b), tenha requerido a correção da sentença, assim confirmando o Acórdão n.º 403/13.

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2010-04-28

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 121/2010. D.R. n.º 82, Série II de 2010-04-28

Tribunal Constitucional

Não se pronuncia pela inconstitucionalidade de normas do Decreto da Assembleia da República n.º 9/XI que permite o casamento civil entre pessoas do mesmo sexo.


Decreto-Lei n.º 40/2010. D.R. n.º 82, Série I de 2010-04-28

Ministério da Saúde

Reorganiza as estruturas de coordenação do combate à droga e à toxicodependência, alargando as respectivas competências à definição e à execução de políticas relacionadas com o uso nocivo do álcool, e procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 1/2003, de 6 de Janeiro.


Portaria n.º 281/2010. D.R. n.º 82, Série II de 2010-04-28

Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública

Autoriza o agrupamento de entidades adjudicantes constituído pelo Estado, através do CEJUR - Centro Jurídico da Presidência do Conselho de Ministros (CEJUR) e do CEGER - Centro de Gestão da Rede Informática do Governo (CEGER) e pela Imprensa Nacional-Casa da Moeda, S. A., no que respeita à participação do CEGER, a iniciar um procedimento prévio à contratação, de concurso público com publicidade internacional, para a aquisição de uma solução aplicacional para o portal jurídico e dos respectivos serviços de implementação.

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2009-06-22

 

Diário da República (Selecção do dia)


Declaração de Rectificação n.º 41/2009. D.R. n.º 118, Série I de 2009-06-22

Assembleia da República

Rectifica a Lei n.º 18/2009, de 11 de Maio, que procede à décima sexta alteração ao Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro, que aprova o regime jurídico aplicável ao tráfico e consumo de estupefacientes e substâncias psicotrópicas, acrescentando as substâncias oripavina e 1-benzilpiperazina às tabelas anexas, publicada no Diário da República, 1.ª série, n.º 90, de 11 de Maio de 2009.

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2008-06-24

 

Portugal: 67% dos reclusos presos por causa de drogas


Dois em cada três (67 por cento) reclusos em 2007 estavam na prisão por crimes relacionados directa ou indirectamente com drogas - o que, apesar de tudo, representa uma diminuição de 5,5% em relação a 2001, - segundo um estudo hoje apresentado.

O estudo sobre consumo de drogas em prisões do Instituto Superior de Ciências do Trabalho e da Empresa refere que a droga continua a ser a maior causa de detenção e que 64% dos reclusos já consumiu droga - o que significa uma redução de 2% em relação a 2001 -.


Fonte: Sapo/Lusa

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2008-05-12

 

IDT: Droga de informação?...


O site do Instituto da Droga e da Toxicodependência (IDT) destinado a crianças e jovens a partir dos 11 anos contém um "Dicionário de Calão" que as associações de pais temem poder incentivar o consumo.

A questão divide especialistas em Psicologia: há quem alerte para o perigo de a página electrónica poder "fomentar um estilo de vida pouco saudável" e quem considere a questão "hipócrita".

No dicionário do site infanto-juvenil www.tu-alinhas.pt pode aprender-se que "betinho", “cocó” ou “careta” é “aquele que não consome droga e, por isso, é considerado conservador, desprezível e desinteressante”.

Existem ainda definições que os encarregados de educação consideram ser “quase um manual de instruções”. Diz o dicionário que "Queimar" é "aquecer com o isqueiro a heroína ou cocaína, até fazer a bolha brilhante, cativante e vaporosa cujo fumo será inalado com a ajuda de uma nota enrolada em tubo”.

Fonte: Público


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2007-06-26

 

Dia Internacional contra o Abuso e Tráfico Ilícito de Drogas

Dia 26 de Junho:


A Polícia Judiciária organiza uma sessão pública de discussão, onde o tema é abordado.


Serão tratados temas como a Prevenção e Investigação do Tráfico de distribuição local, fiscalização costeira, aereoportuária e as rotas de tráfico internacionais.

A sessão de abertura será presidida pelo Senhor Ministro da Justiça e a nota de abertura feita pelo Presidente do IDT – Dr. João Goulão.

Local: Auditório Camões da Escola Secundária de Camões, em Lisboa;
Hora: entre as 09.00 horas e as 12.30 horas;

Encerramento com a presença do Dr. Alípio Ribeiro – Director Nacional da Polícia Judiciária.


Para ilustrar esta notícia, encontra-se, à direita, a capa do jornal Courrier Internacional desta semana.

Fonte: I.D.T.

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2007-05-17

 

Faro: Acção de intervenção social do passado dia 15 de Maio teve 88,8% de sucesso



RELATÓRIO

18 (dezoito) pessoas sem abrigo foram identificadas e assistidas em Faro, voluntariamente, no passado dia 15 de Maio.

Dessas dezoito, dezasseis beneficiaram de uma solução concreta, visando a sua reintegração social.


No primeiro dia:

2 (dois) não aceitaram qualquer tipo de acção de reintegração social;

1 (um), sendo estrangeiro e encontrando-se em situação ilegal em Portugal - por ter sido sujeito a ordem de expulsão ainda não cumprida - foi entregue ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

1 (um) foi referenciado ao Departamento de Saúde Mental do Hospital Distrital de Faro, por problemas de alcoolismo;

4 (quatro) foram reintegrados na família, em Faro, tendo passado a beneficiar de terapia ocupacional/profissional, com remuneração;

1 (um) foi reintegrado na família, em Setúbal, com acompanhamento assegurado pelo Departamento de Saúde Mantal do Hospital de Setúbal;

1 (um) passou a viver em quarto alugado e integrado no Projecto Vida e Emprego;

1 (um) foi integrado na Comunidade Terapêutica Desafio Jovem, em Cucujães, Oliveira de Azeméis;

7 (sete) ficaram a dormir no Centro de Acolhimento de Emergência, criado para o efeito;


No segundo dia:

Os sete que ficaram a dormir no Centro de Acolhimento de Emergência tiveram o seguinte encaminhamento:

2 (dois) foram integrados em Comunidade Terapêutica (em Almada e Palmela);

2 (dois) foram reintegrados na sua família, no Porto, tendo seguido, depois, para uma Comunidade Terapêutica;

2 (dois) – um casal – viu assegurado o emprego da mulher e o companheiro foi empregado por uma Junta de Freguesia, tendo-lhes sido assegurada habitação financiada por dois meses pela Segurança Social;

1 (um) foi integrado em Centro de Acolhimento para Toxicodependentes;


Notas finais:

Todas as pessoas sem abrigo foram devidamente alimentadas e vestidas, tendo ainda realizado exames de rotina, para despiste de doenças contagiosas.

O local referenciado (a antiga moagem localizada na baixa de Faro, perto da estação dos caminhos de ferro), foi objecto de acção de limpeza e encerramento (por causa do perigo sanitário decorrente da decomposição de dezenas de corpos de pombos e de centenas de kits com agulhas possivelmente infectadas com sangue contaminado, além de outro lixo existente no local), sendo o local vistoriado pela Delegada de Saúde de Faro, hoje, cerca das 15 horas, para confirmar no local o resultado da acção.

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2007-05-15

 

Acção sanitária, de limpeza e de acção social em Faro


(Clique na imagem, para aumentar)


A fotografia foi tirada num determinado local no centro de Faro.

Além do retratado, o espaço é partilhado por inúmeras pessoas sem abrigo, das quais muitas são toxicodependentes, algumas terão tuberculose, outras SIDA... e algumas estarão «apenas» em perigo de vir a integrar alguns desses grupos de risco.

Hoje, uma operação multidisciplinar de larga escala, com a intervenção de diversas entidades, iniciada após o nascer do sol, vai desenvolver uma acção sanitária, de limpeza e de acção social, destinada a dar a melhor resposta possível aos problemas dos ocupantes «sem abrigo».

Amanhã, o quadro acima reproduzido fará parte do passado.

Actualização (15-05-2007, às 16:36m):
Notícia no «Diário Digital»
Notícia no «Sol»
Notícia no «Observatório do Algarve»


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