2012-03-27
Universidade do Algarve propõe a instalação do Campus de Justiça de Faro no Campus da Penha
A Universidade do Algarve (UAlg) propôs que a Cidade Judiciária de Faro seja instalada no Campus da Penha.
Como contrapartida, a UAlg pediu a ampliação do Campus de Gambelas, que passaria a albergar todas as valências da universidade.
Fonte: Correio da Manhã
Etiquetas: Campus de Justiça de Faro, Faro, reorganização judiciária, Universidade do Algarve
2010-05-25
Novidades na Justiça: avança a reorganização judiciária, com mais custos

O Secretário de Estado da Justiça, Dr. João Correia, afirmou hoje na reunião ordinária da I Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, na Assembleia da República, que a reorganização judiciária irá prosseguir, prevendo-se a definição do projecto legislativo de criação e instalação das novas Comarcas até Julho de 2010 ou, o mais tardar, até ao fim do ano civil.
Mais acrescentou que os erros detectados na instalação das Comarcas-piloto deverão ser evitados, porque tenciona visitar as futuras Comarcas e recolher a opinião prévia dos juízes, magistrados, advogados e oficiais de justiça sobre o projecto de instalação de cada uma das novas Comarcas.
Finalmente, esclareceu que as circunscrições territoriais mais aptas a permitir a instalação imediata das novas Comarcas (nas "NUTS") serão as regiões autónomas, as comarcas do Algarve e algumas comarcas do interior.
Sobre a informatização judiciária:
O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, Dr. José Magalhães, afirmou na mesma reunião que o contrato referente ao Citius-Plus se encontra no Tribunal de Contas, prevendo uma mudança da linguagem de programação do código-fonte do Citius (de Basic 6.0 para .NET) (*), de forma a torná-lo "mais robusto".
Mais informou que deixará de existir uma dualidade de competências (DGAJ/ITIJ) sobre as tecnologias de informação / estruturas de comunicação / Citius-Plus, que transitarão, por Decreto-Lei, para o ITIJ.
Sobre as críticas e propostas do Conselho Superior da Magistratura, relativas ao Citius, afirmou, nomeadamente, o seguinte:
1º Não se irá tornar o uso do Citius facultativo para os juízes, para não prejudicar o desenvolvimento dos esforços de desmaterialização processual e não perder a mais-valia da segurança emergente da assinatura electrónica qualificada ou avançada dos despachos judiciais;
2º No entanto, defende a criação de uma portaria que permita aos juízes definir, em relação a cada processo, quais as peças processuais que deverão ser impressas e juntas aos autos;
3º Não é possível autonomizar o sistema de gravação do Citius, nesta fase (antes do Citius-Plus), porque tal poderia gerar a perda de todas as gravações das audiências, tendo em conta as implicações de tal alteração no código-fonte do programa;
(*) A mudança da linguagem de programação de Basic 6.0 para .NET significa, em termos simples, uma actualização da linguagem de programação para uma versão mais recente (pois a versão .NET também é Basic, produzida pela mesma empresa) que permite, por exemplo, introduzir controlos ActiveX, sendo uma linguagem totalmente orientada a objectos.
Comentário:
1. Os Senhores Deputados não tiveram acesso prévio ao relatório elaborado pelo Ministério da Justiça, que condensou todos os relatórios de avaliação das Comarcas-piloto (a meu ver, a discussão respeitante à reorganização judiciária, em sede de Comissão Parlamentar, deveria pressupor o conhecimento rigoroso da realidade por parte dos seus membros);
2º Não foram reveladas metodologias, critérios ou técnicas adequadas a evitar a repetição dos erros verificados na instalação das comarcas-piloto (que também não foram identificados na reunião parlamentar);
3º Numa conjuntura de P.E.C. e de incumprimentos financeiros do Ministério da Justiça, não se percebe como pode ser defendido o gasto multi-milionário implícito na instalação de novas Comarcas, cujo modelo organizacional ainda não deu provas de eficácia acrescida - antes pelo contrário -;
4º A futura Comarca do Sotavento Algarvio encontra-se dependente, em termos de instalação física, da construção do «Campus de Justiça» de Faro - cuja conclusão estava prevista para 2012, mas ainda não se encontra, sequer, contratualizada -;
5º Quanto ao Citius-Plus, ainda não foi concretizado o novo modelo de concepção e gestão do sistema, nem as melhorias concretas a introduzir no sistema, de forma a poderem ser percepcionadas as suas implicações positivas - além da referência à actualização do código de programação para uma versão mais recente do mesmo, que é tão louvável como necessária -;
6º Não foi referido se o novo Citius-Plus irá ser sujeito a certificação, de acordo com as normas técnicas internacionais (ISO) em vigor - factor essencial para assegurar a segurança e a credibilização do sistema -;
7º Não foi efectuada qualquer referência a alguma mudança de paradigma dos sistemas processuais, colhendo os benefícios da informatização transversal, além da desmaterialização processual;
8º Continua a ignorar-se, aparentemente, toda a potencialidade da informática para a implementação legislativa e técnico-funcional de um sistema processual mais rápido e seguro, com um aumento da simplificação dos actos judiciais e um reforço da oralidade em detrimento da forma escrita das decisões judiciais.
Mais acrescentou que os erros detectados na instalação das Comarcas-piloto deverão ser evitados, porque tenciona visitar as futuras Comarcas e recolher a opinião prévia dos juízes, magistrados, advogados e oficiais de justiça sobre o projecto de instalação de cada uma das novas Comarcas.
Finalmente, esclareceu que as circunscrições territoriais mais aptas a permitir a instalação imediata das novas Comarcas (nas "NUTS") serão as regiões autónomas, as comarcas do Algarve e algumas comarcas do interior.
Sobre a informatização judiciária:
O Secretário de Estado da Justiça e da Modernização Judiciária, Dr. José Magalhães, afirmou na mesma reunião que o contrato referente ao Citius-Plus se encontra no Tribunal de Contas, prevendo uma mudança da linguagem de programação do código-fonte do Citius (de Basic 6.0 para .NET) (*), de forma a torná-lo "mais robusto".Mais informou que deixará de existir uma dualidade de competências (DGAJ/ITIJ) sobre as tecnologias de informação / estruturas de comunicação / Citius-Plus, que transitarão, por Decreto-Lei, para o ITIJ.
Sobre as críticas e propostas do Conselho Superior da Magistratura, relativas ao Citius, afirmou, nomeadamente, o seguinte:
1º Não se irá tornar o uso do Citius facultativo para os juízes, para não prejudicar o desenvolvimento dos esforços de desmaterialização processual e não perder a mais-valia da segurança emergente da assinatura electrónica qualificada ou avançada dos despachos judiciais;
2º No entanto, defende a criação de uma portaria que permita aos juízes definir, em relação a cada processo, quais as peças processuais que deverão ser impressas e juntas aos autos;
3º Não é possível autonomizar o sistema de gravação do Citius, nesta fase (antes do Citius-Plus), porque tal poderia gerar a perda de todas as gravações das audiências, tendo em conta as implicações de tal alteração no código-fonte do programa;
Fonte: visionamento da transmissão efectuada, há minutos, pela ARtv (Canal Parlamento)
(*) A mudança da linguagem de programação de Basic 6.0 para .NET significa, em termos simples, uma actualização da linguagem de programação para uma versão mais recente (pois a versão .NET também é Basic, produzida pela mesma empresa) que permite, por exemplo, introduzir controlos ActiveX, sendo uma linguagem totalmente orientada a objectos.
Comentário:
1. Os Senhores Deputados não tiveram acesso prévio ao relatório elaborado pelo Ministério da Justiça, que condensou todos os relatórios de avaliação das Comarcas-piloto (a meu ver, a discussão respeitante à reorganização judiciária, em sede de Comissão Parlamentar, deveria pressupor o conhecimento rigoroso da realidade por parte dos seus membros);
2º Não foram reveladas metodologias, critérios ou técnicas adequadas a evitar a repetição dos erros verificados na instalação das comarcas-piloto (que também não foram identificados na reunião parlamentar);
3º Numa conjuntura de P.E.C. e de incumprimentos financeiros do Ministério da Justiça, não se percebe como pode ser defendido o gasto multi-milionário implícito na instalação de novas Comarcas, cujo modelo organizacional ainda não deu provas de eficácia acrescida - antes pelo contrário -;
4º A futura Comarca do Sotavento Algarvio encontra-se dependente, em termos de instalação física, da construção do «Campus de Justiça» de Faro - cuja conclusão estava prevista para 2012, mas ainda não se encontra, sequer, contratualizada -;
5º Quanto ao Citius-Plus, ainda não foi concretizado o novo modelo de concepção e gestão do sistema, nem as melhorias concretas a introduzir no sistema, de forma a poderem ser percepcionadas as suas implicações positivas - além da referência à actualização do código de programação para uma versão mais recente do mesmo, que é tão louvável como necessária -;
6º Não foi referido se o novo Citius-Plus irá ser sujeito a certificação, de acordo com as normas técnicas internacionais (ISO) em vigor - factor essencial para assegurar a segurança e a credibilização do sistema -;
7º Não foi efectuada qualquer referência a alguma mudança de paradigma dos sistemas processuais, colhendo os benefícios da informatização transversal, além da desmaterialização processual;
8º Continua a ignorar-se, aparentemente, toda a potencialidade da informática para a implementação legislativa e técnico-funcional de um sistema processual mais rápido e seguro, com um aumento da simplificação dos actos judiciais e um reforço da oralidade em detrimento da forma escrita das decisões judiciais.
Etiquetas: Campus de Justiça de Faro, citius, citius plus, comarcas-piloto, Faro, Informatização dos tribunais, NUTS, reforma da justiça, reorganização judiciária
2009-09-23
Autorizado o «Campus de Justiça» de Faro
Nos termos da alínea g) do artigo 199.º da Constituição, o Conselho de Ministros resolve:
1 — Autorizar a transferência dos serviços da justiça de Faro, com excepção do Tribunal da Relação, para o Campus de Justiça de Faro, sito na Estrada da Senhora da Saúde, sem número, freguesia de São Pedro, concelho de Faro.
2 — Autorizar o Instituto de Gestão Financeira e de Infra -Estruturas da Justiça, I. P., a dar início ao procedimento de arrendamento dos equipamentos a construir, nos termos do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto.
3 — Determinar a constituição do direito de superfície no terreno para a construção do Campus de Justiça de Faro, em benefício do adjudicatário do procedimento referido no número anterior, nos termos do Decreto -Lei n.º 280/2007, de 7 de Agosto.
4 — Delegar no Ministro da Justiça a competência para abertura do procedimento, para aprovação do anúncio, do convite, do programa, do caderno de encargos e das demais peças procedimentais relevantes, bem como a competência para determinação da constituição da comissão de abertura e análise de propostas ao abrigo do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos e do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo.
Presidência do Conselho de Ministros, 27 de Agosto de 2009.
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Fonte: Diário da República
Comentário:
O Primeiro -Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.
Fonte: Diário da República
Comentário:
Urge a instalação do Tribunal Judicial da Comarca de Faro em imóvel funcional, uma vez que as actuais instalações são manifestamente insuficientes e disfuncionais, também, para os cidadãos-utilizadores. Saúda-se, nesta medida, a Resolução do Conselho de Ministros que autoriza a mudança.
Porém, estranha-se, mais uma vez, a opção pelo arrendamento dos equipamentos a construir (vide nº 2 da Resolução do Conselho de Ministros nº 96/2009). Critérios de racionalidade na gestão dos dinheiros públicos aconselham a sua construção de raiz, conservando o Estado a sua propriedade. Senão, acontece aquilo que se sabe em relação aos demais espaços arrendados pelo Ministério da Justiça... os quais acabam por resultar caros e disfuncionais. No caso de Faro, a construção das novas instalações poderia não implicar qualquer encargo para o erário público, mediante a venda, dação em pagamento ou permuta de algumas das actuais instalações (localizadas em zona nobre da cidade)- que seriam substituídas pelos novos imóveis, a implantar numa zona de expansão da urbe -.
Por outro lado, também se estranha a ausência de referência expressa aos Tribunais (órgão de soberania distinto do Governo...) no preâmbulo da Resolução, na medida em que os mesmos são referidos, apenas, enquanto «serviços da justiça». Subjacente a esta linguagem encontra-se uma lógica de absorção e de desqualificação institucional inadmissível à luz da Constituição.
No desenvolvimento desta lógica... daqui a algum tempo, um "tribunal" poderá não passar de um mero "guichet" num qualquer «balcão do cidadão» instalado num Centro Comercial e... deixará de ser tribunal, para passar a ser um «serviço de administração de justiça», versão repartição pública, sem qualquer independência.
Porém, estranha-se, mais uma vez, a opção pelo arrendamento dos equipamentos a construir (vide nº 2 da Resolução do Conselho de Ministros nº 96/2009). Critérios de racionalidade na gestão dos dinheiros públicos aconselham a sua construção de raiz, conservando o Estado a sua propriedade. Senão, acontece aquilo que se sabe em relação aos demais espaços arrendados pelo Ministério da Justiça... os quais acabam por resultar caros e disfuncionais. No caso de Faro, a construção das novas instalações poderia não implicar qualquer encargo para o erário público, mediante a venda, dação em pagamento ou permuta de algumas das actuais instalações (localizadas em zona nobre da cidade)- que seriam substituídas pelos novos imóveis, a implantar numa zona de expansão da urbe -.
Por outro lado, também se estranha a ausência de referência expressa aos Tribunais (órgão de soberania distinto do Governo...) no preâmbulo da Resolução, na medida em que os mesmos são referidos, apenas, enquanto «serviços da justiça». Subjacente a esta linguagem encontra-se uma lógica de absorção e de desqualificação institucional inadmissível à luz da Constituição.
No desenvolvimento desta lógica... daqui a algum tempo, um "tribunal" poderá não passar de um mero "guichet" num qualquer «balcão do cidadão» instalado num Centro Comercial e... deixará de ser tribunal, para passar a ser um «serviço de administração de justiça», versão repartição pública, sem qualquer independência.
Etiquetas: Campus de Justiça de Faro, Faro
