2014-09-23
CSM exige urgente definição de um plano para a normalização da actividade dos tribunais
O Plenário do Conselho Superior da Magistratura reunido na sua sessão extraordinária de 23 de Setembro de 2014 deliberou:
O CITIUS tem funcionado de forma deficiente, provocando constrangimentos e incertezas em todos os magistrados, advogados, solicitadores, oficiais de justiça e, especialmente, nos cidadãos.
Os Juízes têm demonstrado ao longo de todo o processo de reorganização do sistema judiciário capacidade de trabalho e de colaboração e uma vontade de contribuir para a resolução de todas as questões e para a normalização da situação com que os Tribunais Judiciais estão confrontados.
O Conselho Superior da Magistratura é alheio às dificuldades do sistema informático de apoio aos Tribunais e, apesar de não lhe caber a sua gestão, sempre procurou colaborar institucionalmente na resolução dos problemas que se têm suscitado.
O Conselho Superior da Magistratura está ciente de que é essencialmente devido ao esforço dos Magistrados e Oficiais de Justiça, com a compreensão dos Senhores Advogados e dos cidadãos em geral que se tem procurado garantir a realização de diligências e actos processuais em processos urgentes ou previamente agendados. Também está ciente de que este esforço não pode prolongar-se indefinidamente e de que as intervenções até agora efectuadas pelo IGFEJ ainda não permitem o acesso a todas as funcionalidades do CITIUS nem a tramitação normal de todos os processos ou a correcta distribuição dos processos por Juiz e unidade orgânica.
Com sentido de dever e com espírito de colaboração institucional, o Conselho Superior da Magistratura irá solicitar uma reunião com Sua Excelência a Senhora Ministra da Justiça para reiterar as preocupações e posições do Conselho sobre a necessidade de urgente definição de um plano para a normalização da actividade dos tribunais, propondo:
1)
Intervenção legislativa urgente para acautelar a possibilidade da
prorrogação dos prazos cujo termo ocorra entre 1 de Setembro de 2014 e a
entrada em vigor de tal diploma, sendo declarada a existência de justo
impedimento durante esse período;
2)
Intervenção legislativa urgente para suspender a vigência das normas
processuais e de custas que proíbam ou agravem a prática de actos
processuais em suporte físico, enquanto a plataforma CITIUS não estiver
plenamente estabilizada;
3)
Indicação de um cronograma preciso e detalhado das operações necessárias
à realização e conclusão da migração dos processos e à regularização do
funcionamento da plataforma informática;
4)
Adopção de um plano de contingência para o funcionamento dos Tribunais, a
executar na impossibilidade de em prazo razoável ser normalizado o
funcionamento da plataforma informática.
Lisboa, 23 de Setembro de 2014.
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