2011-09-30

 

Sobre o Citius e, ainda, notícias da suspensão da instalação da "nova Comarca de Lisboa"



Divulgação n.º 167/2011

Disponibilização aos Exmos. Mandatários, via Citius, das actas de audiência e de julgamento e outros documentos

Com referência à funcionalidade de disponibilização aos Exmos. Mandatários, via Citius, das actas de audiência e de julgamento e outros documentos (cfr. Divulgação n.º 129/2011), entretanto suspensa, dá-se conhecimento que voltará a ficar implementada a partir do dia 27-09-2011, com a seguinte alteração: manter-se-á a possibilidade de reversão para documento de trabalho no período mínimo de 24 horas e máximo de 48 horas a contar da aposição da assinatura electrónica do Juiz. Apenas após o decurso desse período, passará a acta ou documento a ficar automaticamente disponibilizada na plataforma Citius dos Mandatários.

Desta funcionalidade estão excluídos os despachos provenientes de conclusões, que continuam a aguardar, independentemente do tempo decorrido, a prática de um acto subsequente pelo Oficial de Justiça e durante o qual mantêm a possibilidade de reversão para documento de trabalho.



Divulgação n.º 165/2011



Revogação da decisão de suspensão de distribuição; sem efeito critérios de distribuição e agendamentos no mês de Dezembro


GAVPM, Proc. 2011-131/D-A - M.J.- Projecto de Decreto Lei que Alarga as Comarcas de Lisboa



Divulgação n.º 165/2011


Fonte: CSM




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