2008-06-30
Directiva do P.G.R. não serve de fundamento suficiente para decisão de J.I.C.
Os juízes fundamentam as suas decisões com base nos factos e no Direito.
Por isso, se uma promoção do Ministério Público vier infundamentada em termos factuais, não será a mera invocação de uma Circular do P.G.R., aplicável a uma situação abstracta, que permitirá manter o segredo de justiça num inquérito concreto.
Neste sentido decidiu o Tribunal da Relação do Porto, conforme resulta do artigo publicado no Diário de Notícias
Por isso, se uma promoção do Ministério Público vier infundamentada em termos factuais, não será a mera invocação de uma Circular do P.G.R., aplicável a uma situação abstracta, que permitirá manter o segredo de justiça num inquérito concreto.
Neste sentido decidiu o Tribunal da Relação do Porto, conforme resulta do artigo publicado no Diário de Notícias
Etiquetas: juiz de instrução criminal, jurisprudência, P.G.R., Segredo de justiça, Tribunal da Relação do Porto