2008-06-30

 

Directiva do P.G.R. não serve de fundamento suficiente para decisão de J.I.C.


Os juízes fundamentam as suas decisões com base nos factos e no Direito.

Por isso, se uma promoção do Ministério Público vier infundamentada em termos factuais, não será a mera invocação de uma Circular do P.G.R., aplicável a uma situação abstracta, que permitirá manter o segredo de justiça num inquérito concreto.

Neste sentido decidiu o Tribunal da Relação do Porto, conforme resulta do artigo publicado no Diário de Notícias

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