2012-03-04
IX Congresso do Ministério Público revelou propostas concretas e conclusões
PROCESSO PENAL – PRINCIPAIS DISTORÇÕES E SOLUÇÕES
Rui Cardoso – Procurador-Adjunto; Secretário-Geral do SMMP
Etiquetas: Código de Processo Penal, IX Congresso do Ministério Público, Ministério Público, reforma da justiça, SMMP
2012-03-02
O conceito «Tribunal XXI» conhece novos desenvolvimentos
Sua Excelência, a ministra da Justiça anunciou hoje a introdução de meios de vídeo e áudio na recolha de declarações dos arguidos durante a fase de investigação dos processos.
Só assim, (...) , e desde que prestadas com advogado perante um juiz ou um procurador, é que as palavras dos arguidos podem valer na fase de julgamento. "A fiabilidade que devem merecer tais declarações, enquanto susceptíveis de serem utilizadas como prova em fase de julgamento, impõe que sejam documentadas através de registo audiovisual ou áudio, só sendo permitida a documentação através de auto, quando aqueles meios não estiverem disponíveis", explicou a ministra da Justiça, no seu discurso na cerimónia de abertura do IX Congresso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público (SMMP).
No que diz respeito ao aproveitamento de atos do inquérito para o julgamento, Paula Teixeira da Cruz anunciou que os depoimentos das testemunhas feitos perante um juiz de instrução também podem ser aproveitados posteriormente para, em julgamento, confrontar a testemunha com o que tinha dito antes.
Mas a ministra circunscreve esta utlização apenas para casos de "avivamento da memória" e quando se verifiquem "contradições" entre o que a testemunha diz em julgamento e o que disse na fase de investigação.
Fonte: Diário de Notícias
Comentário:
O conceito «Tribunal XXI» - por mim desenvolvido para o VII Congresso dos Juízes Portugueses (com o apoio tecnológico da Microsoft e da Meiostec) e testado, quanto ao módulo de documentação das audiências, no Tribunal Judicial da Comarca de Faro - que acabou por ser aprovado, mas apenas implementado, pelo Ministério da Justiça/DGAJ/ITIJ, posteriormente, em termos muito limitados, conhecerá novos desenvolvimentos práticos, agora anunciados no Congresso do Sindicato dos Magistrados do Ministério Público.
Com o passar dos anos, a tecnologia e a doutrina do «Tribunal XXI» - com a sua potencialidade de melhorar a qualidade e produtividade da resposta do sistema judicial, mediante o aproveitamento optimizado dos meios informáticos, inclusivamente, para introduzir reformas legislativas processuais importantes - estão a ser reconhecidas.
A evolução ainda está nos primórdios. Muito mais poderá ser aperfeiçoado e novas soluções tecnológicas e processuais poderão surgir.
Recordando, a propósito, o meu escrito no Blog de Informação, em 20 de Julho de 2007:
"A minha iniciativa visava - e continua a visar -, exactamente, uma administração da justiça (no caso concreto) dotada de maior qualidade na apreciação da prova (na primeira e segunda instância), mais célere e com menores custos.
A mesma permitiria, ainda, significativas alterações da legislação processual penal, inovando:
a) na produção dos meios concretos de prova nas fases de inquérito, instrução e julgamento;
b) nas regras da valoração da prova em julgamento;
c) no regime de documentação das audiências e das decisões judiciais;
d) na forma e na fundamentação das decisões;
e) no regime dos recursos;
A mesma permitiria, ainda, significativas alterações da legislação processual penal, inovando:
a) na produção dos meios concretos de prova nas fases de inquérito, instrução e julgamento;
b) nas regras da valoração da prova em julgamento;
c) no regime de documentação das audiências e das decisões judiciais;
d) na forma e na fundamentação das decisões;
e) no regime dos recursos;
As vítimas dos crimes e as testemunhas poderiam passar a prestar um único depoimento em processo penal (e não, conforme agora pode suceder, um depoimento da polícia, um segundo depoimento nos serviços do Ministério Público, um terceiro depoimento em instrução e um quarto depoimento em julgamento, com diminuição progressiva da sua qualidade e sacrifício escusado dos intervenientes).
A linguagem utilizada nas decisões judiciais poderia ser menos hermética e, por isso, melhor compreendida pelos seus destinatários, por poderem ter a forma de discurso oral - sem prejuízo da sua redução, no todo ou em parte, a escrito -.
A duração média dos processos seria substancialmente inferior.
Estas são apenas algumas consequências possíveis da mudança do sistema de documentação..."
A linguagem utilizada nas decisões judiciais poderia ser menos hermética e, por isso, melhor compreendida pelos seus destinatários, por poderem ter a forma de discurso oral - sem prejuízo da sua redução, no todo ou em parte, a escrito -.
A duração média dos processos seria substancialmente inferior.
Estas são apenas algumas consequências possíveis da mudança do sistema de documentação..."
Basta que haja a vontade política e a capacidade de as identificar e implementar.
Aguardemos, pois.
Etiquetas: gravação digital, IX Congresso do Ministério Público, Ministério da Justiça, Tribunal XXI
IX Congresso do Ministério Público (em direto)
| |
Etiquetas: Algarve, IX Congresso do Ministério Público, Ministério Público


