2012-02-01

 

Da cerimónia "de abertura" do Ano Judicial e da reorganização judiciária


Extrato do discurso de Sua Excelência, o Presidente da República:

(...) As medidas inscritas no Programa de Assistência Económica e Financeira representam, sem dúvida, um estímulo para o Governo operar as reformas de fundo no nosso sistema de justiça, e para os agentes e operadores judiciários colaborarem, de forma dialogante e construtiva, na sua elaboração, com vista a credibilizar a atividade judiciária e a reconquistar a confiança dos cidadãos.

É neste quadro que se inserem as reformas legislativas já aprovadas ou em debate público sobre as alterações à legislação do processo civil e do processo penal, através da sua simplificação e sem perda das garantias individuais, bem como a revisão da orgânica judiciária, conferindo maior eficiência ao seu funcionamento, com vista a uma redução progressiva e sustentada das pendências processuais nas diversas jurisdições.

Neste contexto, compreende-se a prioridade atribuída à resolução dos processos pendentes na jurisdição tributária em que estão em causa litígios de elevado valor e às ações executivas que se arrastam, com elevados prejuízos para os cidadãos e agentes económicos, assim como à instituição de regimes mais eficazes de arbitragem e mediação na composição extrajudicial de conflitos.

De salientar, igualmente, a adaptação às novas realidades do direito da concorrência e da legislação sobre insolvências e recuperação de empresas e a adoção de um novo sistema de custas judiciais.

O impulso das reformas na área da Justiça partirá, naturalmente, dos decisores políticos, num trabalho de estreita colaboração entre a Assembleia da República e o Governo, que, como Presidente da República, irei acompanhar atentamente e ao qual darei toda a minha cooperação.

Trata-se de um processo que exige a participação de todos, dos responsáveis políticos e institucionais e dos agentes da justiça, num clima de apaziguamento, de diálogo e de colaboração construtivos, para que se possa aprovar um quadro de soluções que, respondendo aos compromissos assumidos, contribua para uma melhoria efetiva e real do nosso sistema de justiça.

Qualquer reforma estrutural da Justiça pressupõe que seja assegurado o prestígio das magistraturas, garantindo que o seu empenho e a sua dedicação sejam devidamente valorizados. Importa tê-lo presente, tal como importa ter presente que a Justiça não está imune ao escrutínio do povo e tem de compreender essa realidade, sobretudo num tempo que interpela profunda e radicalmente o nosso sentido de dever patriótico.

Temos todos, sem exceção, um imperativo de responsabilidade, enquanto cidadãos de uma República soberana que se quer mais livre e, acima de tudo, que se quer mais justa.

Muito obrigado."

Fonte: Presidência da República



Comentário:

A respeito das "reformas na área da Justiça", o Ministério da Justiça partilhou com responsáveis políticos e institucionais um "Ensaio para a reorganização da estrutura judiciária", publicado em 27 de Janeiro de 2012, no qual redefine a organização dos tribunais e dos serviços do Ministério Público, baseado em critérios pré-definidos.

Analisado o seu teor concreto, depreende-se, desde logo, que a sua implementação implicará um aumento de gastos em instalações e meios humanos, que se revelará financeiramente incomportável, sobretudo, após o «pacto orçamental» assinado no último Conselho Europeu:

"O "pacto orçamental" aprovado em Bruxelas por 25 líderes europeus irá reforçar a disciplina das finanças públicas dos Estados-membros, designadamente através da introdução legal de limites ao défice e à dívida e de um regime de sanções.

A chamada "regra de ouro", que os países devem inscrever "preferencialmente" na Constituição, embora o texto final agora aprovado admita a possibilidade de ficar consagrada de uma outra forma desde que com valor vinculativo e permanente, obriga cada Estado-membro subscritor do pacto a não ultrapassar um défice estrutural de 0,5 por cento e a ter uma dívida pública sempre abaixo dos 60 por cento do Produto Interno Bruto (PIB).


Quem não cumprir estas disposições poderá sofrer sanções pecuniárias, até 0,1 por cento do PIB, impostas pelo Tribunal Europeu de Justiça, e cada Estado-membro compromete-se a colocar em prática internamente um "mecanismo de correção", a ser ativado automaticamente, em caso de desvio dos objetivos, com a obrigação de tomar medidas num determinado prazo.


Por outro lado, o limite tolerado para os défices públicos anuais permanece nos três por cento do PIB, tal como contemplado no Pacto de Estabilidade e Crescimento, mas quem violar esta regra fica mais sujeito a sanções.(...)" Fonte: RTP 

Estranha-se o facto de não ter sido apresentado, nesse "Ensaio", um estudo de impacto financeiro e das exigências logísticas da reorganização - essencial para apurar a sua viabilidade financeira -.

Neste quadro, a melhor - e mais viável - forma de iniciar uma verdadeira reforma da justiça será, certamente, através da melhoria dos sistemas processuais (simplificando e agilizando procedimentos, em benefício do cidadão e dos fins do processo), do regime da acção executiva e das custas processuais. 




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