2010-10-28

 

Como evitar o descontrolo na execução orçamental?...

"O ministro das Finanças admitiu esta quarta-feira na comissão parlamentar de Orçamento e Finanças que existe uma derrapagem de 1.700 a 1.800 milhões na execução orçamental deste ano.

Em resposta à interpelação do CDS, Teixeira dos Santos considerou que «o problema da execução em 2010 está fora do subsector Estado», afirmando que o mesmo está «na Estradas de Portugal, nas autarquias e regiões autónomas, que terão um desequilíbrio maior que o esperado, na queda da receita não fiscal e nas despesas acima do previsto na saúde».
Especificando, o governante sublinhou que, no caso da Estradas de Portugal, o desvio se deve ao facto de «não ter avançado com a Concessão Centro, ao não avanço das portagens e às receitas abaixo do previsto na alienação do património». A empresa é responsável por um desvio na ordem dos 580 milhões de euros, enquanto que a quebra da receita não fiscal representa 400 milhões de euros, o Serviço Nacional de Saúde outros 500 milhões e as autarquias e regiões autónomas uma derrapagem de 250 a 260 milhões. «Tudo isto somado, são 1.700 a 1.800 milhões de euros a menos», admitiu, acrescentando que o valor será «coberto com a receita extraordinária que esperamos conseguir com a transferência do fundo de pensões da PT para a Caixa Geral de Aposentações»."

Fonte: Agência Financeira



Comentário:



A gravidade da situação exige medidas legislativas que impeçam ou, pelo menos, dificultem novas crises económico-financeiras emergentes de erros de execução do Orçamento de Estado.

Das explicações fornecidas por Sua Excelência, o Ministro das Finanças, resulta claro que os erros de execução orçamental se situam, essencialmente:



a) nas parcerias público-privadas nas áreas da saúde, das auto-estradas e das demais SCUTS; e

b) em menor grau, num endividamento das autarquias locais e das regiões autónomas.

Para impedir, ou pelo menos evitar futuro descontrolo da execução orçamental, importa reflectir nas soluções preconizadas pelo Juiz-Conselheiro Carlos Moreno:


a) uma clarificação da Constituição da República em dois aspectos:

a.1. o Tribunal de Contas deve julgar os responsáveis pelas contas (e não as contas); e

a.2. o Tribunal de Contas deve apreciar a boa gestão financeira (e não apenas a legalidade dos procedimentos).

Todo o gestor público deveria ser obrigado a fundamentar a sua decisão não só em termos de legalidade formal, mas também em termos da sua correcta gestão. Esta alteração permitiria responsabilizá-lo financeiramente.


b) Devem ser eliminadas todas as intervenções do Governo no Tribunal de Contas.


Por isso, o presidente do Tribunal de Contas deve ser eleito pelos seus pares (à semelhança do que sucede com os presidentes dos demais tribunais superiores), em vez de ser nomeado pelo Presidente da República, sob proposta do Governo.

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