2010-10-25

 

A revelação: Governo discrimina juízes e M.P.



O jogo de espelhos começa a cair: além de outros subsídios, cada membro do Governo recebe, por mês, € 1400 de subsídio de alojamento e até os chefes de gabinete auferem a esse título € 940, como resulta desta notícia [subsídios não tributados em IRS, Dr. Nicolau Santos - «vide» o artigo desinformado(r) deste ilustre comentador publicado na última edição do semanário «Expresso» - a propósito: nunca ninguém equacionou (evidentemente) a possibilidade de tributar a disponibilização da camarata aos militares, pois não?].

Daqui também resulta que a redução em 20% do subsídio de compensação aos juízes e aos magistrados do M.P. seja perfeitamente discriminatório, afectando duas categorias de titulares de cargos públicos de um modo que não tem comparação com outros titulares de órgãos de soberania (fica também aqui o reparo ao mais ilustre dos comentadores portugueses, o Doutor Marcelo Rebelo de Sousa).

Com uma agravante: os membros do Governo não são obrigados, por lei, a residir em Lisboa, nem se encontram proibidos de sair de Lisboa de segunda a sexta-feira.

Os juízes têm essa limitação em relação à sede da sua circunscrição territorial.
O seu estatuto garante-lhes, por isso, casa de função. O Estado é que não assegura a disponibilização dessa casa. Por isso, também, obrigou-se ao pagamento de um subsídio, a título de indemnização, por tal omissão.

Neste enquadramento não é justificável a sua diminuição.

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