2010-10-26
Governo propõe alteração do Estatuto dos Magistrados Judiciais e do Estatuto do M.P.
conforme anunciado no comunicado publicado na página oficial do Ministério da Justiça: clique aqui para aceder ao seu teor.
Para descarregar directamente a proposta de lei em causa, em formato pdf, clique aqui.
Esta proposta é inconcebível à luz das mais elementares regras de boa-fé na negociação colectiva. Ao mesmo tempo que o Governo apresentou, na proposta de lei de orçamento uma redução em 20% do subsídio de compensação, por via da proposta de alteração do E.M.J. e do E.M.P. elimina, pura e simplesmente este subsídio, "virando uma página" (como é dito no proémio da proposta) sobre o passado.
Agora, substitui o subsídio de compensação pelo novo "subsídio de disponibilidade" que é fixado pelo Ministro da Justiça e tributado em IRS a partir do valor do I.A.S..
Ou seja, membros do Governo continuam com subsídios de alojamento, despesas de representação, cartões de crédito, et alia e os juízes e magistrados do M.P. nem sequer mantêm o (único) subsídio de compensação por não lhes ser disponibilizada a casa de função a que têm direito.
Finalmente, para cúmulo, resulta desta proposta, conjugada com o art. 8º, nº 3 do E.M.J., que os juízes-desembargadores e juízes-conselheiros perderão direito ao subsídio de compensação e não terão direito ao subsídio de disponibilidade o que, tendo em conta o vencimento de uns e de outros, fará com que aufiram um rendimento inferior a muitos juízes de primeira instância.
Agora, substitui o subsídio de compensação pelo novo "subsídio de disponibilidade" que é fixado pelo Ministro da Justiça e tributado em IRS a partir do valor do I.A.S..
Ou seja, membros do Governo continuam com subsídios de alojamento, despesas de representação, cartões de crédito, et alia e os juízes e magistrados do M.P. nem sequer mantêm o (único) subsídio de compensação por não lhes ser disponibilizada a casa de função a que têm direito.
Finalmente, para cúmulo, resulta desta proposta, conjugada com o art. 8º, nº 3 do E.M.J., que os juízes-desembargadores e juízes-conselheiros perderão direito ao subsídio de compensação e não terão direito ao subsídio de disponibilidade o que, tendo em conta o vencimento de uns e de outros, fará com que aufiram um rendimento inferior a muitos juízes de primeira instância.
Etiquetas: Estatuto do Ministério Público, Estatuto dos Magistrados Judiciais