2007-05-31

 

Portugal pacífico



Portugal é o 9º país mais pacífico do mundo,
de acordo com a tabela elaborada pelo Global Peace Index.



O Global Peace Index, agrupou 121 países, tendo em conta 24 factores, entre os quais os níveis de violência, o crime organizado e as verbas que cada nação destina às forças militares.


A lista é liderada pela Noruega, seguida pela Nova Zelândia, Dinamarca, Irlanda, Japão, Finlândia, Suécia, Canadá, Portugal e Áustria. No fim da lista está o Iraque. Angola surge como o 10º país mais perigoso do mundo nesta tabela. Os Estados Unidos da América ocupam a 96ª posição.

Segundo o estudo os países estáveis de pequena dimensão e integrados em blocos regionais como a União Europeia estão entre os mais tranquilos e os rendimentos dos cidadãos e o nível de educação são também factores determinantes na posição que cada país ocupa neste «ranking».

Fonte: Jornal Digital


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2007-05-30

 

Diário da República (Selecção do dia)


Portaria n.º 629/2007, D.R. n.º 104, Série I de 2007-05-30
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Regula os prazos de liquidação e pagamento do imposto municipal sobre veículos (IMV).

Portaria n.º 630/2007, D.R. n.º 104, Série I de 2007-05-30
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Aprova os modelos oficiais da matriz predial rústica informatizada e da caderneta predial de prédios rústicos.

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2007-05-29

 

STJ esclarece



Alguns órgãos de comunicação social fizeram hoje referências críticas a uma recente decisão judicial proferida pelo Supremo Tribunal de Justiça, relacionada com uma temática de elevado interesse social.

Dois princípios fundamentais da administração da Justiça num Estado de Direito Democrático são os princípios da publicidade e da motivação das decisões judiciais.

Tornando conhecidos os fundamentos das decisões, os julgadores permitem o seu controlo endoprocessual e extraprocessual, podendo ainda acentuar o seu papel pedagógico a nível comunitário.

Nestes termos - e considerando, certamente, a atenção dispensada pela comunicação social a uma das componentes socialmente mais sensíveis da fundamentação de uma certa decisão judicial - o Supremo Tribunal de Justiça publicou o texto integral do acórdão, tornando-o acessível a partir de uma hiperligação colocada no seu endereço na internet.



O texto completo do acórdão em causa poderá ser acedido aqui.

Não basta conhecer alguns reflexos de uma realidade, para conhecê-la.

Por isso, para a integral compreensão da decisão em causa, sugere-se a sua leitura, podendo ser conhecidos os factos e as considerações de direito consideradas relevantes e decisivas.

Em democracia, a crítica não só é aceitável, como desejável.
Para isso contribuirá um espírito crítico esclarecido.

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2007-05-28

 

Diário da República (Selecção do dia)



Deliberação (extracto) n.º 918/2007, D.R. n.º 102, Série II de 2007-05-28
Conselho Superior da Magistratura
Continuação ao serviço, após a jubilação, do juiz conselheiro Dr. João Manuel de Sousa Fonte.

Despacho (extracto) n.º 9788/2007, D.R. n.º 102, Série II de 2007-05-28
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Dr. Fernando José da Cruz Quinta Gomes.

Despacho (extracto) n.º 9789/2007, D.R. n.º 102, Série II de 2007-05-28
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação do juiz de direito Dr. Luís Fernando Soares Branco Tavares da Costa.

Rectificação n.º 649/2007, D.R. n.º 102, Série II de 2007-05-28
Conselho Superior da Magistratura
Rectifica o aviso n.º 8039/2007, publicado no Diário da República, 2.ª série, de 3 de Maio, relativo ao movimento judicial ordinário de Julho de 2007.

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2007-05-25

 

Macbeth? Lagarto, Lagarto, Lagarto...





MACBETH



«Com João Lagarto e Valerie Braddell nos papéis principais, Macbeth é uma tragédia sobre a ambição, o poder, o bem e o mal, é um retrato de um homem cujo declínio faz dele vítima de si próprio e vitimizador de todos os que se lhe opõem.


A sua verdadeira tragédia é a incapacidade do protagonista voltar atrás, refazer o seu percurso e consciente desta incapacidade, submerge a honra até que o seu fim sangrento o liberta na morte.

A acção decorre na Escócia: Macbeth regressa de uma batalha, vitorioso, a casa e três bruxas fazem-lhe revelações proféticas que despertam a sua ambição. Encorajado pela mulher, Lady Macbeth, o general mata o rei e lança-se numa cruzada sangrenta até à sua morte.

A história de Macbeth é intemporal, é uma análise política de um golpe de estado e as suas consequências: os efeitos psicológicos e desintegração da personalidade quando entregue às forças malignas, sem esperança de redenção. Mas Macbeth é também um thriller com um desenrolar rápido, intenso, cheio de humor e vulnerabilidade no meio da brutalidade e forças do sobrenatural.»


Ficha técnica e artística:

Texto: William Shakespeare
Encenação: Bruno Bravo
Tradução e adaptação: Fernando Villas-Boas
Cenografia: Stephane Alberto
Figurinos: Paulo Mosqueteiro
Música: Sérgio Delgado
Desenho de Luz: José Manuel Rodrigues

Intérpretes: Anabela Brígida, António Rama, Bruno Simões, Cristina Carvalhal, Diogo Dória, João Lagarto, Sérgio Praia e Valerie Braddell.

Encenador: Bruno Bravo.

Co-Produção: INATEL, Teatro da Trindade e Produções Teatrais Próspero 2007


Comentário:

Assisti à peça, na quarta-feira passada, à noite, no Teatro Municipal de Faro.

Depois de ter presenciado, há pouco tempo, no mesmo Teatro Municipal e do mesmo autor, uma excelente versão de Hamlet, fiquei bastante desiludido com esta interpretação da peça «Macbeth».

De tragédia... só ficou a intenção (será que havia?).
Os actores debitavam os textos a grande velocidade, as «bruxas» eram oráculos com voz em falsete - num registo próprio de teatro amador para crianças -, a cena final, que deveria ser trágica... provocou risada no público.

Lagarto, Lagarto, Lagarto... (não, este actor não teve qualquer intervenção na cena final... nesta apenas se encontrava uma réplica da sua cabeça).

Nota positiva apenas atribuiria a um ou outro momento da interpretação de João Lagarto - mas que não conseguiu manter, a meu ver, uma coerência e consistência interpretativa ao longo da peça -, à cenografia, aos figurinos e ao desenho de luz.

Espero que apenas tenha sido uma noite menos inspirada da companhia...

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25 de Maio: Dia Internacional das Crianças Desaparecidas


Lendo a imprensa internacional, parece que a efeméride passa algo despercebida.

Para reflexão:

Hoje encontram-se desaparecidas 1653 crianças... só na Alemanha... (fonte: Parlamento Alemão).

Em Portugal, assinala-se hoje o Dia Internacional das Crianças Desaparecidas, data em que o Instituto de Apoio à Criança vai promover a II Conferência Europeia sobre Crianças Desaparecidas e Exploradas Sexualmente.

A conferência decorre no novo auditório da Assembleia da República, em Lisboa, e contará, entre diversos oradores portugueses e internacionais, com o presidente do Grupo Especialista em Crimes Contra Menores da Interpol, representantes do Centro Internacional de Crianças Desaparecidas e Exploradas (ICMEC) e da Federação Europeia das Crianças Desaparecidas e o coordenador do Departamento de Investigação Criminal da Polícia Judiciária do Funchal, entre outros.

Fonte: Fábrica de Conteúdos

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Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 238/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 24.º do Código das Expropriações de 1991, interpretada por forma a excluir da classificação de "solo apto para a construção" os terrenos que, segundo o plano director municipal em vigor à data da expropriação, se situam em zona florestal de produção condicionada, expropriados para neles se implantarem vias de comunicação rodoviária.

Acórdão n.º 254/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucionais os artigos 37.º, n.º 1, alínea a), do Decreto-Lei n.º 12/2004, de 9 de Janeiro, e 17.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de Outubro, quando interpretados em termos de permitir aplicar às sociedades unipessoais por quotas uma coima cujo limite mínimo seja determinado por referência aos limites previstos para as pessoas colectivas.

Acórdão n.º 255/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do n.º 1 do artigo 20.º, em conjugação com o artigo 18.º, um e outro da lei fundamental, a norma vertida na alínea o) do n.º 1 do artigo 6.º do vigente Código das Custas Judiciais, na parte em que tributa em função do valor da causa principal a impugnação judicial de decisão administrativa sobre a concessão de apoio judiciário.

Parecer n.º 3/2007, D.R. n.º 101, Série II de 2007-05-25
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Celebração em Portugal de casamento entre estrangeiros.

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2007-05-24

 

Lei de Política Criminal criticada


Conforme noticiado no Diário de Notícias, são formuladas diversas críticas que salientam o prejuízo para a autonomia do Ministério Público resultante das condicionantes impostas pela Lei de Política Criminal.

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Diário da República (Selecção do dia)



Decreto-Lei n.º 201/2007, D.R. n.º 100, Série I de 2007-05-24
Ministério da Saúde
Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 173/2003, de 1 de Agosto, isentando as vítimas de violência doméstica do pagamento de taxas moderadoras no acesso à prestação de cuidados de saúde.


Acórdão n.º 234/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 26.º, n.º 12, do Código das Expropriações, no sentido de permitir que solos integrados na Reserva Agrícola Nacional à data da declaração de utilidade pública, expropriados para implantação de vias de comunicação, possam ser avaliados em função "do valor médio das construções existentes ou que seja possível edificar nas parcelas situadas numa área envolvente cujo perímetro exterior se situe a 300 m do limite da parcela expropriada".


Acórdão n.º 236/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 409.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de não proibir o agravamento da condenação em novo julgamento a que se procedeu por o primeiro ter sido anulado na sequência de recurso unicamente interposto pelo arguido.


Acórdão n.º 237/2007, D.R. n.º 100, Série II de 2007-05-24
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma extraída dos artigos 289.º e 493.º, n.º 2, do Código de Processo Civil e 1.º, n.º 1, alínea f), 4.º, 359.º, n.º 1, e 379.º, n.º 1, alínea c), primeira parte, do Código de Processo Penal, segundo a qual, comunicada ao arguido alteração substancial dos factos descritos na acusação, resultante da prova produzida em audiência - em situação em que "os novos factos apurados formam, juntamente com os constantes da acusação, uma unidade de sentido que não permite a sua autonomização" -, e, opondo-se o arguido à continuação do julgamento pelos novos factos, o tribunal pode proferir decisão de absolvição da instância quanto aos factos constantes da acusação, determinando a comunicação ao Ministério Público para que este proceda pela totalidade dos factos.

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2007-05-23

 

Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 228/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do disposto nos artigos 25.º, 26.º e 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 172.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, quando interpretada no sentido de possibilitar, sem autorização do juiz, a colheita coactiva de vestígios biológicos de um arguido para determinação do seu perfil genético, quando este último tenha manifestado a sua expressa recusa em colaborar ou permitir tal colheita; julga inconstitucional, por violação do disposto no artigo 32.º, n.º 4, da Constituição, a norma constante do artigo 126.º, n.os 1, 2, alíneas a) e c), e 3, do Código de Processo Penal, quando interpretada em termos de considerar válida e, por conseguinte, susceptível de ulterior utilização e valoração a prova obtida através da colheita realizada nos moldes descritos na alínea anterior.


Acórdão n.º 229/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma do artigo 3.º, n.º 6, do Decreto-Lei n.º 314/2003, de 17 de Dezembro, quando interpretada no sentido de competir ao tribunal civil a emissão do mandado judicial para aceder ao local onde se encontrem os animais que devam ser removidos.


Acórdão n.º 231/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 103/80, de 8 de Maio, na interpretação segundo a qual o privilégio imobiliário geral nele conferido às instituições de previdência prefere à garantia emergente do registo da penhora sobre determinado imóvel.


Acórdão n.º 232/2007, D.R. n.º 99, Série II de 2007-05-23
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 1, alínea e), do Código das Custas Judiciais, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 324/2003, de 27 de Dezembro, na medida em que, consagrando uma isenção de custas relativamente aos sinistrados em processo de acidente de trabalho quando representados pelo Ministério Público, a não prevê para os que sejam patrocinados por advogado.

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2007-05-22

 

Diário da República (Selecção do dia)



Lei n.º 19/2007, D.R. n.º 98, Série I de 2007-05-22
Assembleia da República
Aprova um novo regime jurídico do trabalho temporário (revoga o Decreto-Lei n.º 358/89, de 17 de Outubro, alterado pelas Leis n.os 39/96, de 31 de Agosto, 146/99, de 1 de Setembro, e 99/2003, de 27 de Agosto).


Acórdão n.º 212/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação da alínea h) do n.º 1 do artigo 168.º da Constituição, na versão de 1989, a norma do n.º 1 do artigo 22.º do Regime do Arrendamento Urbano, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 321-B/90, de 15 de Outubro, na interpretação de que, quando o arrendatário pretenda fazer cessar a mora nos termos do n.º 2 do artigo 1041.º do Código Civil, pode proceder ao depósito da renda mesmo que não ocorram os pressupostos da consignação em depósito, nem esteja pendente acção de despejo.


Acórdão n.º 221/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 20.º da Lei n.º 25/2006, de 30 de Junho, segundo a qual são sancionadas como contra-ordenações infracções resultantes de falta de pagamento de taxas de portagem previstas na base LII das bases de concessão aprovadas pelo Decreto-Lei n.º 248-A/99, de 6 de Julho, praticadas antes da entrada em vigor da Lei n.º 25/2006, sem prejuízo da aplicação do regime que concretamente se mostrar mais favorável ao agente, nomeadamente quanto à medida das sanções aplicáveis.


Acórdão n.º 227/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do direito de acesso aos tribunais, consagrado no artigo 20.º da Constituição, conjugado com o princípio da proporcionalidade, decorrente dos artigos 2.º e 18.º, n.º 2, segunda parte, da mesma Constituição, a norma que resulta dos artigos 13.º, n.º 1, e tabela anexa, 15.º, n.º 1, alínea m), e 18.º, n.º 2, todos do Código das Custas Judiciais, na versão de 1996, na interpretação segundo a qual o montante da taxa de justiça devida em procedimentos cautelares e recursos neles interpostos, cujo valor excede E 49 879,79, é definido em função do valor da acção sem qualquer limite máximo ao montante das custas, e na medida em que se não permite ao tribunal que limite o montante de taxa de justiça devido no caso concreto, tendo em conta, designadamente, a natureza e complexidade do processo e o carácter manifestamente desproporcionado do montante em questão.


Acórdão n.º 243/2007, D.R. n.º 98, Série II de 2007-05-22
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante da alínea c) do n.º 2 do artigo 1.º da Lei n.º 22/97, de 27 de Junho, na redacção que lhe foi dada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de Agosto, que impede a titularidade de licença de uso e porte de arma a quem tenha sido condenado por qualquer infracção relacionada com "condução sob efeito do álcool".

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2007-05-21

 

1º Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos


1º Plano Nacional Contra o Tráfico de Seres Humanos
(Clique na hiperligação anterior, para aceder ao seu conteúdo - em formato PDF -)

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2007-05-18

 

Interesse partidário interfere na Polícia Judiciária?!


Candidatura de António Costa à Câmara Municipal de Lisboa atrasa conferência da P.J.

Conforme noticiado na hiperligação anterior, os factos parecem sugerir uma interferência governamental, condicionando o momento da realização da conferência de imprensa da Polícia Judiciária, procurando salvaguardar um interesse partidário.

Se isso aconteceu, é grave.
A suspeição é clara.

Chegou o momento do Director Nacional mostrar alguma autonomia em relação ao poder político, esclarecendo o sucedido.

Fonte da notícia: Mário Lino, in Observatório do Algarve



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Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 197/2007, D.R. n.º 96, Série II de 2007-05-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o artigo 91.º, n.os 2 e 3, do Código de Processo Penal, na interpretação segundo a qual a omissão da prestação de compromisso de honra por parte de intérprete de comunicações telefónicas em língua estrangeira constitui mera irregularidade, que se considera sanada se não tiver sido arguida nos termos e dentro do prazo fixado no artigo 123.º do Código de Processo Penal.

Acórdão n.º 198/2007, D.R. n.º 96, Série II de 2007-05-18
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional, face aos artigos 20.º e 268.º, n.º 4, da Constituição da República Portuguesa, a norma do artigo 109.º, n.º 1, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, aprovado pela Lei n.º 15/2002, de 22 de Fevereiro, interpretado no sentido de não permitir o uso do processo de intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias quando a colocação em risco do direito em causa supõe uma actuação da Administração contra a qual é possível reagir, em tempo útil, mediante o recurso a um meio processual comum, associado a providência cautelar.

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2007-05-17

 

Divulgação: Reflexos da memória de J.A.B. em livro...





Mais uma obra de José António Barreiros, agora publicada pela Editorial Presença.


Segundo o autor, antes de começar a contar, "Atrevi-me a publicar ficção, por estar cansado da realidade. Chamei-lhes «contos», por ser uma forma de contar momentos da vida que surpreendi, algumas vezes na minha imaginação.

Pode haver quem tente encontrar momentos de verdade na narrativa e consiga acertar; por causa disso, escondi muito quotidiano, ficcionando-o, para parecer plausível.
Agradeço à vida ter-me permitido vivê-la, nem sempre contente, e poder descrevê-la aqui. Não quer isto dizer que se trate de uma autobiografia, mas cruzo-me comigo em cada página, às vezes fingindo não me ver. (...)".


Comentário: Algo me diz que se trata, apenas, do primeiro volume de uma série... porque o autor tem muito para contar...

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Faro: Acção de intervenção social do passado dia 15 de Maio teve 88,8% de sucesso



RELATÓRIO

18 (dezoito) pessoas sem abrigo foram identificadas e assistidas em Faro, voluntariamente, no passado dia 15 de Maio.

Dessas dezoito, dezasseis beneficiaram de uma solução concreta, visando a sua reintegração social.


No primeiro dia:

2 (dois) não aceitaram qualquer tipo de acção de reintegração social;

1 (um), sendo estrangeiro e encontrando-se em situação ilegal em Portugal - por ter sido sujeito a ordem de expulsão ainda não cumprida - foi entregue ao Serviço de Estrangeiros e Fronteiras;

1 (um) foi referenciado ao Departamento de Saúde Mental do Hospital Distrital de Faro, por problemas de alcoolismo;

4 (quatro) foram reintegrados na família, em Faro, tendo passado a beneficiar de terapia ocupacional/profissional, com remuneração;

1 (um) foi reintegrado na família, em Setúbal, com acompanhamento assegurado pelo Departamento de Saúde Mantal do Hospital de Setúbal;

1 (um) passou a viver em quarto alugado e integrado no Projecto Vida e Emprego;

1 (um) foi integrado na Comunidade Terapêutica Desafio Jovem, em Cucujães, Oliveira de Azeméis;

7 (sete) ficaram a dormir no Centro de Acolhimento de Emergência, criado para o efeito;


No segundo dia:

Os sete que ficaram a dormir no Centro de Acolhimento de Emergência tiveram o seguinte encaminhamento:

2 (dois) foram integrados em Comunidade Terapêutica (em Almada e Palmela);

2 (dois) foram reintegrados na sua família, no Porto, tendo seguido, depois, para uma Comunidade Terapêutica;

2 (dois) – um casal – viu assegurado o emprego da mulher e o companheiro foi empregado por uma Junta de Freguesia, tendo-lhes sido assegurada habitação financiada por dois meses pela Segurança Social;

1 (um) foi integrado em Centro de Acolhimento para Toxicodependentes;


Notas finais:

Todas as pessoas sem abrigo foram devidamente alimentadas e vestidas, tendo ainda realizado exames de rotina, para despiste de doenças contagiosas.

O local referenciado (a antiga moagem localizada na baixa de Faro, perto da estação dos caminhos de ferro), foi objecto de acção de limpeza e encerramento (por causa do perigo sanitário decorrente da decomposição de dezenas de corpos de pombos e de centenas de kits com agulhas possivelmente infectadas com sangue contaminado, além de outro lixo existente no local), sendo o local vistoriado pela Delegada de Saúde de Faro, hoje, cerca das 15 horas, para confirmar no local o resultado da acção.

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Diário da República (Selecção do dia)



Acórdão n.º 195/2007, D.R. n.º 95, Série II de 2007-05-17
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do princípio da igualdade (artigo 13.º, n.º 1, da CRP), a norma constante do trecho final do artigo 41.º, n.º 2, do Estatuto das Pensões de Sobrevivência, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 142/73, de 31 de Março, na redacção introduzida pelo Decreto-Lei n.º 191-B/79, de 25 de Junho, na parte em que determina que "a pensão de sobrevivência será devida a partir do dia 1 do mês seguinte àquele em que [tal pensão tenha sido] reque[rida]".

Acórdão n.º 196/2007, D.R. n.º 95, Série II de 2007-05-17
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional o artigo 24.º do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de permitir a conexão de processos que obste, em fase processual subsequente à dedução da acusação, à escolha de um arguido, advogado, como defensor de outro arguido, através de procuração previamente junta aos autos.

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2007-05-16

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 194/2007, D.R. n.º 94, Série II de 2007-05-16
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição da República Portuguesa, a norma constante do artigo 411.º, n.º 1, do Código de Processo Penal, interpretado no sentido de que o prazo para a interposição de recurso em que se impugne a decisão da matéria de facto e as provas produzidas em audiência tenham sido gravadas, se conta sempre a partir da data do depósito da sentença na secretaria, e não da data da disponibilização das cópias dos suportes magnéticos, tempestivamente requeridas pelo arguido recorrente, por as considerar essenciais para o exercício do direito de recurso.


Parecer n.º 108/2006, D.R. n.º 94, Série II de 2007-05-16
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Utilização de cães de intervenção táctica em operações policiais:


Extracto das conclusões:

«5. O uso da força, nomeadamente através da utilização pelos agentes policiais de cães de intervenção táctica em operações policiais da competência da GNR e da PSP (binómio cinotécnico policial), na captura de criminosos especialmente perigosos e na manutenção ou reposição da ordem pública, encontra fundamento legal nas respectivas leis orgânicas (artigos 30.o da LOGNR e 4.o da LOFPSP);

6. A utilização de cães de intervenção táctica pelas forças policiais na captura de criminosos especialmente perigosos e na manutenção da ordem pública, deve, em qualquer caso, salvaguardar o princípio da dignidade humana e os direitos fundamentais dos cidadãos, e pautar-se pelo respeito dos princípios da necessidade, da exigibilidade e da proporcionalidade.»


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2007-05-15

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 86/2007, D.R. n.º 93, Série II de 2007-05-15
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil, na parte em que exclui o direito a indemnização por danos não patrimoniais da pessoa que vivia em união de facto com a vítima mortal de acidente de viação resultante de culpa exclusiva de outrem.

Acórdão n.º 87/2007, D.R. n.º 93, Série II de 2007-05-15
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil, na medida em que não admite que a pessoa que vive em união de facto com uma vítima de acidente de viação, do qual resulte a morte dessa vítima, tem o direito de receber uma indemnização por danos não patrimoniais.


Parecer n.º 79/2004, D.R. n.º 93, Série II de 2007-05-15
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Reunião de coordenação jurídica de 26 de Maio de 2004 - proposta de soluções interpretativa uniformes.

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Acção sanitária, de limpeza e de acção social em Faro


(Clique na imagem, para aumentar)


A fotografia foi tirada num determinado local no centro de Faro.

Além do retratado, o espaço é partilhado por inúmeras pessoas sem abrigo, das quais muitas são toxicodependentes, algumas terão tuberculose, outras SIDA... e algumas estarão «apenas» em perigo de vir a integrar alguns desses grupos de risco.

Hoje, uma operação multidisciplinar de larga escala, com a intervenção de diversas entidades, iniciada após o nascer do sol, vai desenvolver uma acção sanitária, de limpeza e de acção social, destinada a dar a melhor resposta possível aos problemas dos ocupantes «sem abrigo».

Amanhã, o quadro acima reproduzido fará parte do passado.

Actualização (15-05-2007, às 16:36m):
Notícia no «Diário Digital»
Notícia no «Sol»
Notícia no «Observatório do Algarve»


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A segurança nos sistemas informáticos exige determinadas regras de avaliação. Exemplo:





Fonte: Citt.Privacyresources.org

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2007-05-14

 

Redundâncias...

«Tribunal Administrativo continua sem sistema informático

Ainda não está resolvida a avaria informática que há mais de um mês mantém quase paralisado o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga. O secretário de Estado da Justiça, João Tiago Silveira, garantiu à TSF, na passada sexta-feira, que todos os problemas estavam resolvidos.


Esta tarde, a TSF esteve no Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga tentando perceber se os computadores já estão a funcionar de novo a cem por cento e verificou que o tribunal continua praticamente parado: há mais de dois mil processos bloqueados.


Há cinco semanas que sistema bloqueia, e que o servidor dá problemas, apesar de já ter sido resolvido. Na última quinta-feira, o Instituto das Tecnologias da Informação da Justiça tentou resolver o problema, sem resultados práticos porque os problemas persistem.

Em consequência disso, há perto de dois mil processos parados no tribunal, papéis amontoados pelo chão do tribunal, e documentos que se avolumam devido à suspensão de processos como a emissão de providências cautelares.»

Fonte da notícia:TSF

Comentário:

Numa altura em que o Ministério da Justiça está a intensificar e a aprofundar os esforços de informatização dos Tribunais, tornando a Justiça cada vez mais dependente das novas tecnologias, deverá ser apurada - e divulgada -, devidamente, a origem do crash do sistema informático do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga, de modo a prevenir futuros episódios semelhantes e restaurar a confiança perdida na competência tecnológica dos actuais responsáveis por este sector.




Nenhum problema informático grave deve poder subsistir - sequer - cinco horas num Tribunal (e muito menos, cinco semanas).

Aliás, seria exigível, tecnicamente, que
em menos de cinco minutos estivesse a funcionar um sistema paralelo por redundância.

A falta (aparente) do mesmo é assustadora.

Alguém tem de assumir a responsabilidade.

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Audi TV : a televisão pela internet produzida pela marca alemã


A internet tem proporcionado formas renovadas de comunicação.

Com a banda larga, também os conteúdos multimédia passaram a ser disponibilizados, dispondo estes de qualidade cada vez mais acentuada.

Quem é que ainda não conhece os conteúdos proporcionados pelo Youtube e por outros sítios da rede?

Agora, porém, esse meio de comunicação passou a ser encarado de forma mais profissional por agentes económicos - empresas industriais e comerciais -, transmitindo conteúdos gravados em formato de alta definição.

Como excelente exemplo a seguir, aponta-se o recém-inaugurado canal de televisão produzido por uma marca de automóveis (AUDI), com programação cultural variada, além de programas técnicos e publicitários da marca dos anéis de Ingolstadt, em HDTV, que pode ser acedido aqui.

Em Portugal, esta experiência poderá servir de inspiração para uma programação interessante, produzida por diversos sectores de actividade (v.g. Banca, Seguros, Administração Pública, Justiça, entre outros).

O investimento seria relativamente reduzido e os benefícios poderiam ser assinaláveis.
Afinal... a imagem também conta...
Estaremos atentos.

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Escândalo: Portugal deixou de pagar a juízes portugueses colocados em Timor





Para o Conselho Superior da Magistratura, trata-se de uma
questão de Estado:



«Os quatro juízes portugueses que se encontram a prestar serviço em Timor-Leste vão processar o Estado português por não lhes pagar os vencimentos em Portugal.

(...) Para o CSM, o problema não passa unicamente pela questão dos pagamentos, mas pelo facto de esta mudança tornar o recrutamento para Timor muito difícil. "Não faz sentido que Portugal seja um dos principais financiadores do sistema judicial timorense e nos arrisquemos a deixar de ter em Timor juízes portugueses, tendo de se recorrer a outras nacionalidades que nem sequer sabem falar a língua oficial", argumenta Edgar Lopes.

O presidente da Associação Sindical dos Juízes Portugueses, António Martins, já questionou o MJ e o MNE sobre o problema, mas não teve resposta. "Sem juízes portugueses, a Austrália terá condições de assegurar magistrados seus que pressionarão para a mudança de um sistema de Common Law", lamenta, insistindo que este é um "problema de Estado".»

Fonte da notícia: Artigo de Mariana Oliveira, publicado na edição de hoje do jornal Público.





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Diário da República (Selecção do dia)



Portaria n.º 593/2007, D.R. n.º 92, Série I de 2007-05-14
Ministério da Justiça
Define os meios de assinatura electrónica e os sistemas informáticos a utilizar na prática de actos processuais em suporte informático pelos magistrados e pelas secretarias judiciais.


Despacho (extracto) n.º 8565/2007, D.R. n.º 92, Série II de 2007-05-14
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz desembargador do Tribunal da Relação do Porto Dr. Albino de Lemos Jorge.

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Números para reflexão



O pontífice, que volta ao Vaticano esta noite, falou para cerca de 150 mil pessoas numa missa campal, no parque de estacionamento da basílica do Santuário Nacional de Nossa Senhora Aparecida, a 167 km de São Paulo...

E eram esperadas cerca de 500.000 pessoas...


Fonte da notícia: Reuters
Fonte da imagem: Site oficial da Visita do Papa ao Brasil




A peregrinação a Fátima, assinalando os 90 anos da primeira aparição da Virgem na Cova da Iria, é já considerada pelos serviços do Santuário a maior desde a última visita do Papa João Paulo II, em 2000.

As autoridades estimaram que estiveram em Fátima mais de meio milhão de fiéis.

Fonte da notícia: Diário Digital

Imagem: TVI

Os números:

Em 13 de Maio de 2007:


No entanto, o Cardeal Ângelo Sodano declarou, em Fátima, que (é) «a
Europa (que) está tentada a esquecer aquela fé que fez a sua força no decorrer dos séculos».

O discurso terá sido escrito antes de 13 de Maio de 2007...
- a
parentemente, comparando os números anteriores, estaremos perante um erro de cálculo -.

A postura conservadora do Papa Bento XVI não constituirá, propriamente, o melhor aliciante para aumentar a população católica praticante. O seu discurso fará mais sentido nos meios eruditos universitários, do que em ambientes mais populares da sociedade contemporânea.




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2007-05-13

 

Sugestão musical


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2007-05-11

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 42/2007, D.R. n.º 91, Série II de 2007-05-11
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional, por violação do artigo 32.º, n.º 1, da Constituição, a norma do artigo 123.º do Código de Processo Penal, interpretada no sentido de consagrar o prazo de três dias para arguir irregularidades contados da notificação da acusação em processos de especial complexidade e grande dimensão, sem atender à natureza da irregularidade e à objectiva inexigibilidade da respectiva arguição; não julga inconstitucional a norma do artigo 2.º, n.º 2, da Lei n.º 5/2002, de 11 de Janeiro, na medida em que permite ao Ministério Público, na fase de inquérito, determinar o levantamento de sigilo bancário.

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2007-05-10

 

Diário da República (Selecção do dia)


O Conselho de Ministros já a preparar o terreno, digo, a legislação, no tocante à OTA...

Decreto-Lei n.º 186/2007, D.R. n.º 90, Série I de 2007-05-10
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.


Decreto-Lei n.º 187/2007, D.R. n.º 90, Série I de 2007-05-10
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.


Despacho (extracto) n.º 8413/2007, D.R. n.º 90, Série II de 2007-05-10
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Dr. João Manuel Sousa Fonte.

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Jornal electrónico





A versão electrónica dos jornais aproxima cada ve
z mais o seu layout ao formato da sua edição em papel.


Como exemplos mais significativos, sugere-se a leitura do jornal diário «Público» (edição paga) e, mais recentemente, do semanário «Expresso» (de acesso livre)

- basta clicar nas hiperligações anteriores para aceder às mesmas -.


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Inclusão digital


A propósito do tema em destaque, sugere-se a leitura do artigo publicado por Adilson Cabral, Professor de Comunicação Social da Universidade Estácio de Sá, Rio de Janeiro, Brasil, que pode ser acedido através desta hiperligação.

Desse artigo salienta-se um quadro sugestivo:


Apresentada de forma esquemática, esse quadro de possíveis acções ficaria assim:

INCLUSÃO DIGITAL

MEIOS

ACÇÕES

SECTORES



Em domicílios:

Redução dos preços dos microcomputadores e programas;

Incentivo ao desenvolvimento de microcomputadores e programas acessíveis sem perda de qualidade;

Incentivo ao software livre e de código aberto



Iniciativa pública e privada com participação da sociedade civil na gestão

Em telecentros:

Escolas, bibliotecas, postos de saúde, correios, órgãos públicos, shoppings, etc.

Sociedade civil em parceria com iniciativa pública e privada

Via capacitação:

Facilitadores / professores, pessoas em geral: de grupos e comunidades territoriais locais ou distantes.

Sociedade civil com apoio da iniciativa pública e privada

Via melhoria da interface:

Desenvolvimento de pesquisa e produção, visando ambientes mais amigáveis, acessíveis e portáteis.

Iniciativa privada, com incentivo governamental e co-gestão pública


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2007-05-09

 

Diário da República (Selecção do dia)



Decreto-Lei n.º 182/2007, D.R. n.º 89, Série I de 2007-05-09
Ministério da Justiça
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 325/2003, de 29 de Dezembro, que procede à criação de um tribunal administrativo de círculo e de um tribunal tributário em Aveiro e à fusão do Tribunal Administrativo e Fiscal de Loures com o Tribunal Administrativo e Fiscal de Lisboa, criando ainda seis novos juízos liquidatários especialmente vocacionados para a recuperação dos processos na área tributária.


Despacho (extracto) n.º 8303/2007, D.R. n.º 89, Série II de 2007-05-09
Conselho Superior da Magistratura
Colocação dos juízes conselheiros Dr. José Manuel Sepúlveda Bravo Serra e Dr.ª Maria dos Prazeres Couceiro Pizarro Beleza no Supremo Tribunal de Justiça.


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