2007-06-11
Ser... ou não ser... «OTÁrio»...

(Beja)
Loc. N 38º 04, 73' -- W 007º 55, 94' Alt -- 636'
Loc. N 38º 04, 73' -- W 007º 55, 94' Alt -- 636'
Dados meteorológicos relevantes:
VMC em quase 100% ao ano. São raras as condições de visibilidade abaixo dos mínimos para CAT I. Raramente se verificam ventos cruzados que normalmente são de baixa intensidade.
VMC em quase 100% ao ano. São raras as condições de visibilidade abaixo dos mínimos para CAT I. Raramente se verificam ventos cruzados que normalmente são de baixa intensidade.
Muito já foi escrito a propósito da necessidade de construção de um novo aeroporto internacional que sirva a cidade de Lisboa. Talvez ainda não tenham sido apresentadas todas as alternativas. Para reflexão, gostaria de partilhar, apenas, estas breves impressões:
A premissa:
O aeroporto internacional de Lisboa não oferece capacidade de resposta ao aumento substancial da procura por companhias aéreas, sobretudo das «low cost», não podendo ser ampliado suficientemente para dar satisfação à procura crescente.
Factores a ponderar na decisão:
Para a concretização da solução deverão ser considerados os interesses específicos da área metropolitana de Lisboa, o interesse nacional, a segurança da navegação aérea, as questões ambientais e a sustentabilidade económico-financeira do projecto.
A consequência:
Deverá ser construído um segundo aeroporto [substituindo o actual aeroporto de Lisboa ou numa solução de complementaridade (Lisboa + 1)].
Solução:
Manter o aeroporto internacional de Lisboa. Construir um aeroporto complementar, mais vocacionado para as companhias aéreas «low cost».
Localização do novo aeroporto:
Beja.
Vantagens:
Mantendo o aeroporto da Portela, complementado por outro, mais distante, o futuro da indústria hoteleira lisboeta fica assegurado, sem prejuízo do desenvolvimento de outra região portuguesa, mais carenciada de um pólo de desenvolvimento.
Excelentes condições de navegação aérea, com elevadíssimos índices de segurança.
Elevada expansibilidade das instalações aeroportuárias - o que não sucede nas outras alternativas conhecidas -.
Promoção do desenvolvimento económico e social dos distritos de Évora, Setúbal, Beja e Faro.
Reduzido impacto ambiental.
Reduzidos custos de construção do aeroporto.
Desvantagem:
Distância da capital, com os inerentes custos daí resultantes, na criação de infraestruturas rodoviárias e ferroviárias de ligação do aeroporto às principais cidades e zonas beneficiadas - v.g. Lisboa, Faro, Évora, Portalegre, Setúbal, Barragem do Alqueva, Costa Vicentina, Sines, península de Tróia (Torralta) -.
*
Contudo, este aeroporto não fica mais distante da capital do que muitos aeroportos vocacionados para vôos «low cost» que servem outras capitais europeias. Por outro lado, Lisboa continuaria a ser servida por um aeroporto localizado dentro da própria cidade.
Ao mesmo tempo que se construísse o aeroporto, poderia ser instalada uma linha de caminho de ferro de alta velocidade, ligando [Lisboa, Beja e Faro], ou [Lisboa, Évora, Beja e Faro], com vantagem económica para o sul do país, contribuindo para a diminuição da «desertificação» da «Margem Sul»... até à serra algarvia, estando assegurada a sua rentabilidade - o que não sucede com os actuais projectos da rede de alta velocidade -.
Ou será que o «combate à desertificação» não constitui uma prioridade do país?
Dificilmente surgirá uma melhor oportunidade para o sul do país.
Ser, ou não ser... «Otário»... eis a questão.
Dificilmente surgirá uma melhor oportunidade para o sul do país.
Ser, ou não ser... «Otário»... eis a questão.
Etiquetas: «Low Cost», aeroporto, Aeroporto de Beja, aeroporto internacional de Lisboa, Alentejo, Algarve, Alqueva, Costa Vicentina, Évora, Margem Sul, Ota, Setúbal, turismo
2007-05-10
Diário da República (Selecção do dia)

O Conselho de Ministros já a preparar o terreno, digo, a legislação, no tocante à OTA...
Decreto-Lei n.º 186/2007, D.R. n.º 90, Série I de 2007-05-10
Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Fixa as condições de construção, certificação e exploração dos aeródromos civis nacionais e estabelece os requisitos operacionais, administrativos, de segurança e de facilitação a aplicar nessas infra-estruturas e procede à classificação operacional dos aeródromos civis nacionais para efeitos de ordenamento aeroportuário.Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações
Decreto-Lei n.º 187/2007, D.R. n.º 90, Série I de 2007-05-10
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
No desenvolvimento da Lei n.º 4/2007, de 16 de Janeiro, aprova o regime de protecção nas eventualidades invalidez e velhice dos beneficiários do regime geral de segurança social.Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
Despacho (extracto) n.º 8413/2007, D.R. n.º 90, Série II de 2007-05-10
Conselho Superior da Magistratura
Conselho Superior da Magistratura
Aposentação/jubilação do juiz conselheiro do Supremo Tribunal de Justiça Dr. João Manuel Sousa Fonte.
Etiquetas: Jubilação, Ota, Segurança Social