2014-05-22

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 6/2014. D.R. n.º 98, Série I de 2014-05-22
Supremo Tribunal de Justiça
«Os artigos 483.º, n.º 1 e 496.º, n.º 1 do Código Civil devem ser interpretados no sentido de abrangerem os danos não patrimoniais, particularmente graves, sofridos por cônjuge de vítima sobrevivente, atingida de modo particularmente grave.»

Portaria n.º 108/2014. D.R. n.º 98, Série I de 2014-05-22
Ministérios das Finanças e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à atualização anual das pensões por incapacidade permanente para o trabalho e das pensões por morte resultantes de doença profissional.


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2007-05-15

 

Diário da República (Selecção do dia)


Acórdão n.º 86/2007, D.R. n.º 93, Série II de 2007-05-15
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil, na parte em que exclui o direito a indemnização por danos não patrimoniais da pessoa que vivia em união de facto com a vítima mortal de acidente de viação resultante de culpa exclusiva de outrem.

Acórdão n.º 87/2007, D.R. n.º 93, Série II de 2007-05-15
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma do artigo 496.º, n.º 2, do Código Civil, na medida em que não admite que a pessoa que vive em união de facto com uma vítima de acidente de viação, do qual resulte a morte dessa vítima, tem o direito de receber uma indemnização por danos não patrimoniais.


Parecer n.º 79/2004, D.R. n.º 93, Série II de 2007-05-15
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Reunião de coordenação jurídica de 26 de Maio de 2004 - proposta de soluções interpretativa uniformes.

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