2015-06-23

 

Diário da República (Seleção do dia)




Lei n.º 55/2015 - Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-2367541736
Assembleia da República
Quinta alteração à Lei n.º 5/2002, de 11 de janeiro, que estabelece medidas de combate à criminalidade organizada e económico-financeira, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.

Lei n.º 56/2015 - Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-2367541737
Assembleia da República
Segunda alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, modificando os fundamentos para a concessão e cancelamento de vistos e para a aplicação da pena acessória de expulsão.

Lei n.º 57/2015 - Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-2367541738
Assembleia da República
Terceira alteração à Lei n.º 49/2008, de 27 de agosto, que aprova a Lei de Organização da Investigação Criminal, de modo a abranger todos os ilícitos criminais relacionados com o terrorismo.

Lei n.º 58/2015 - Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-2367541739
Assembleia da República
Vigésima terceira alteração ao Código de Processo Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 78/87, de 17 de fevereiro, atualizando a definição de terrorismo.

Portaria n.º 184/2015 - Diário da República n.º 120/2015, Série I de 2015-06-2367541740
Ministérios das Finanças, da Saúde e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Fixa os preços dos cuidados de saúde e de apoio social prestados nas unidades de internamento e de ambulatório da Rede Nacional de Cuidados Continuados Integrados (RNCCI) a praticar no ano de 2014 e revoga a Portaria n.º 360/2013, de 16 de dezembro.

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2011-09-11

 

11 de Setembro e uma década perdida


Uma tragédia para a humanidade.

Além das vidas destruídas na manhã do dia 11 de Setembro de 2001, as duas civilizações em confronto não souberam aprender com os erros do passado e trilhar os caminhos da paz, do humanismo e da justiça.

A dignidade humana, mais do que celebrada, deverá ser preservada.

Neste contexto, importa reflectir sobre a importância e as actuais limitações de actuação do poder judicial e da validade dos direitos humanos, a nível global, bem como o significado das soberanias nacionais e do papel das Nações (Des)Unidas.

Fonte da imagem: aqui


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2011-05-03

 

Diário da República (Selecção do dia)


Lei n.º 17/2011. D.R. n.º 85, Série I de 2011-05-03

Assembleia da República

Criminaliza o incitamento público à prática de infracções terroristas, o recrutamento para o terrorismo e o treino para o terrorismo, dando cumprimento à Decisão-Quadro n.º 2008/919/JAI, do Conselho, de 28 de Novembro, que altera a Decisão-Quadro n.º 2002/475/JAI, relativa à luta contra o terrorismo, e procede à terceira alteração da Lei n.º 52/2003, de 22 de Agosto.


Lei n.º 16/2011. D.R. n.º 85, Série I de 2011-05-03

Assembleia da República

Aprova o regime de certificação dos maquinistas de locomotivas e comboios do sistema ferroviário, transpondo a Directiva n.º 2007/59/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro.


Lei n.º 15/2011. D.R. n.º 85, Série I de 2011-05-03

Assembleia da República

Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 70/2010, de 16 de Junho, de forma a retirar as bolsas de estudo e de formação para efeitos de verificação da condição de recursos.

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2010-09-06

 

ETA: cessar-fogo estratégico?


Para melhor conhecimento de alguns aspectos relacionados com a questão, sugiro a leitura do "dossier" de artigos do jornal diário «El País», respeitantes ao tema, publicado aqui.

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2007-10-31

 

O terrorismo e questões de prova: o caso espanhol



Pode ler
aqui o teor da fundamentação do acórdão proferido pelo tribunal colectivo de Madrid, em relação ao caso do ataque bombista de Madrid de 11 de Março de 2004 (link disponibilizado pela edição online do jornal El Pais).

A dificuldade de obtenção e produção de prova, em relação à chefia de organizações criminosas, resulta bem evidenciada na mesma decisão, que também foi objecto de referências extensas no jornal
New York Times.


Fotografia: El Pais

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2007-09-11

 

Censura


Segundo revelado na edição de hoje do Jornal de Notícias, «Pesquisas na internet de expressões como "fazer uma bomba" ou "terrorismo" - que podem ensinar a fabricar armas e explosivos - deveriam ser bloqueados em toda a União Europeia (UE) e os operadores deveriam negar o acesso a quem o pretenda fazer. Esta é a opinião do Comissário da Justiça e Assuntos Internos da UE, Franco Frattini, manifestada ontem em entrevista à Reuters





Comentário:




O Comissário da Justiça e Assuntos Internos da União Europeia prefere a censura (mais fácil) à prevenção e repressão de actos criminosos (mais difícil).

O terrorismo internacional depende, como é evidente, de formação técnica adequada à concretização dos atentados. Porém, não dependerá, certamente, da informação disponível na internet (basta ver as apreensões de manuais escritos no âmbito de buscas realizadas em apartamentos de terroristas).

Por outro lado:
a) o acesso a informação disponibilizada na internet pode ser «rastreada» - o que não acontece com o acesso a documentos físicos -;
b) a informação publicada na internet pode ser falsa (imagine-se uma página onde esteja descrita a construção de um engenho explosivo que... não explode... mas marca o seu autor);

Quando surgiu o Google Earth, soaram imediatamente algumas vozes mais preocupadas, alertando para o aproveitamento, por terroristas, da informação aí disponibilizada.

No século XXI não faz sentido limitar o acesso à informação - salvo matéria que esteja legitimamente em segredo de Estado, de Justiça, Profissional ou Industrial - impondo nova «censura».

Este entendimento não prejudica a necessidade de prevenir a prática criminosa - por outros meios - e de responsabilizar aqueles que usem ou aproveitem ilicitamente a informação disponibilizada.

Como dizia um político nacional a respeito de outro assunto... basta ter alguma imaginação... e - acrescenta-se agora - organização.

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2007-09-05

 

Há 30 anos


Hora: 17h25m;
Dia: 5 de Setembro de 1977;
Local: Colónia, República Federal da Alemanha;

Evento: Rapto de Hans Martin Schleyer;


Esse rapto, seguido de homicídio, acabou por constituir um marco histórico.

Trinta anos depois, a lição aprendida com o nascimento, vida e fim da actividade terrorista da R.A.F. (Facção do Exército Vermelho), também conhecida pela designação «grupo Baader-Meinhoff» - inspirada no nome de dois dos seus mais proeminentes membros - continua a marcar a história do combate ao terrorismo.

Em primeiro lugar, o «gabinete de crise», de iniciativa governamental, englobou, também, a oposição parlamentar (parte do insucesso na luta anti-terrorista espanhola residirá no facto de existirem profundas divergências entre o partido do Governo e o principal partido da oposição relativamente ao modo de reacção em relação à actividade terrorista espanhola).

Apareceram os primeiros editais (vide imagem à direita) com as fotografias dos visados em mandados de captura internacionais.

Horst Herold, que chefiava o B.K.A. (homóloga alemã da Polícia Judiciária), foi o precursor mundial na utilização de meios informáticos para a recolha e tratamento de informação visando o apuramento do paradeiro de arguidos e de vítimas de rapto.

Brigitte Mohnhaupt e Peter Jürgen Boock viajaram a Bagdad, no Iraque, onde negociaram com a Frente Popular para a Libertação da Palestina, tendo obtido formação militar e a ajuda de palestinianos.

Assim, uma brigada de palestinianos sequestrou a tripulação e os passageiros de um vôo da Lufthansa, desviando o avião. O episódio terminou com a libertação de todos os sequestrados, em Mogadischu, na Somália, através da primeira acção pública da unidade de combate ao terrorismo alemã GSG-9 (equivalente ao Grupo de Operações Especiais português).

Ao saberem o fracasso dessa acção palestiniana de apoio à R.A.F., três dos principais elementos desta organização suicidaram-se numa cadeia de alta segurança - um quarto elemento também tentou, mas fracassou -.

Susanne Albrecht - o quatro elemento que fracassou na tentativa de suicídio - encontrou refúgio na R.D.A., onde explicou, em 1990, o planeamento cuidadoso do suicídio colectivo. Os seus elementos pretendiam tornar-se mártires, servindo de exemplo aos movimentos de esquerda alemães.

Com a notícia desse suicídio e o fracasso das negociações, Schleyer foi morto em 19 de Outubro de 1977.

O Estado não cedeu.

Não se repetiram iniciativas terroristas semelhantes na Alemanha.











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