2014-01-31

 

Diário da República (Seleção do dia)



Resolução do Conselho de Ministros n.º 11/2014. D.R. n.º 22, Série I de 2014-01-31
Presidência do Conselho de Ministros
Autoriza as entidades adjudicantes a assumir os encargos orçamentais decorrentes da aquisição de serviços de cópia e impressão, através do respetivo procedimento aquisitivo pela Unidade Ministerial de Compras da Secretaria-Geral do Ministério da Justiça.

Declaração de Retificação n.º 4/2014. D.R. n.º 22, Série I de 2014-01-31
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica a Portaria n.º 349-C/2013, de 2 de dezembro, do Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia que estabelece os elementos que deverão constar dos procedimentos de licenciamento ou de comunicação prévia de operações urbanísticas de edificação, bem como de autorização de utilização, publicada no Diário da República n.º 233, 1.ª série, 2.º suplemento, em 2 de dezembro de 2013.

Portaria n.º 24/2014. D.R. n.º 22, Série I de 2014-01-31
Ministério da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 193/2011, de 13 de maio, que regula o procedimento de pagamento da comparticipação do Estado no preço de venda ao público dos medicamentos dispensados a beneficiários do Serviço Nacional de Saúde que não estejam abrangidos por nenhum subsistema, ou que beneficiem de comparticipação em regime de complementaridade.

Despacho n.º 1594/2014. D.R. n.º 22, Série II de 2014-01-31
Conselho Superior da Magistratura
Subdelegação nos presidentes dos tribunais da relação dos poderes para autorização de utilização de veículo próprio e de aluguer nas deslocações em serviço dos magistrados judiciais.


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2014-01-30

 

Sessão solene de abertura do ano judicial








A Sessão Solene de Abertura do Ano Judicial 2014 realizou-se dia 29 de Janeiro, pelas 15horas, no Salão Nobre do Supremo Tribunal de Justiça, tendo sido presidida por Sua Excelência o Presidente da República.




(Fotografias: Jorge M. Langweg)



Discursos

Presidente da República:  
clique aqui para aceder ao teor do seu discurso

Presidente do Supremo Tribunal de Justiça: 
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Ministra da Justiça (em representação do Primeiro-Ministro): 
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Procuradora-Geral da República: 
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Bastonária da Ordem dos Advogados: 
Clique aqui para aceder ao teor da sua intervenção



Pela sua importância - e por não terem merecido o devido reconhecimento pela comunicação social -, destacam-se os seguintes excertos do discurso do Presidente do Supremo Tribunal de Justiça:

«(...) Insistindo na palavra de ordem para quem estiver menos atento, que Estado mínimo exige justiça máxima. (...)

(...) Mas a Justiça de que falo e que aqui celebramos, é a justiça da República, ao serviço dos cidadãos, administrada em nome do povo, com juízes e tribunais independentes e imparciais, através de um processo equitativo, organizada em sistema que assenta numa concepção funcionalmente sóbria, mantendo elementos dc cultura e identidade, fora das regras da concorrência e do mercado. 

Por isso, a Justiça oficial terá de ser uma justiça de qualidade; deve estar presente no nosso propósito de todos os dias a preservação da qualidade da Justiça: a qualidade processual e a qualidade substancial. (...)

(...) A reorganização tentada nos anos 90, na base territorial do «círculo judicial», que seria porventura o modelo de geometria variável mais adaptado à nossa dimensão, não obteve êxito por força de uma con junção complexa e objectiva de alguns erros de análise política, e de mal avisada perspectiva dc sectores da instituição judiciária. 

Foi uma oportunidade perdida. (...)

Mas importa desfazer alguns equívocos conceptuais dc micro-culturas na compreensão da separação entre o que seja gestão - e gestão processual - o que é reserva da jurisdição e da independência do juiz. 

Têm de ser prevenidos momentos conflituais e paralisantes; e a presidência, para ser eficaz, não pode ser uma troika. 

A reorganização supõe igualmente a dotação das condições orçamentais que permitam o reordenamento da estrutura e das capacidades do Conselho Superior da Magistratura para responder às tarefas acrescidas de coordenação que serão exigidas. (...) 

(...) O Supremo Tribunal - e permitam-me o orgulho na afirmação - mantém, pela dedicação dos seus juízes, a elevada qualidade das decisões, participando no Portal Comum de jurisprudência europeia; os tempos de decisão são destacados como os melhores de todos os supremos tribunais na Europa.

Os Tribunais da Relação tem prestações de elevado nível, na qualidade e nos tempos de decisão. .

Mas a missão verdadeiramente mareante da justiça realiza-se nos tribunais de primeira instância, a cujos magistrados presto homenagem pela coragem quotidiana. (...)

A acção executiva representa mais de 70% de todo o contencioso pendente nos tribunais judiciais (73% em 2012); os números estão registados no sistema, mas fogem ao controlo dos tribunais, permanecendo na responsabilidade de agentes de execução em regime privado. (...)

(...) Em trinta anos, com consistência, modificaram-se leis, criaram-se instrumentos, adaptaram-se estruturas de organização, reforçaram-se os meios materiais e humanos, as novas tecnologias colocaram-nos em excelente nível no contexto europeu; praticamente todos os indicadores melhoraram, a qualidade da justiça e os valores fundamentais não são postos em causa.

E no entanto a «crise da justiça» permanece sempre no mesmo registo; a narrativa da crise continua como categoria imutável não obstante todas as mudanças, e mantém-se no discurso, nas opiniões e nas mentes, embrulhada na mesma linguagem e com a generalização das simples afirmações.

O discurso da crise parece «autopoiético».

O nosso dever e a nossa prioridade são restaurar a confiança.

E o regresso à razão constitui dever de todos. (...)»
 

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Diário da República (Seleção do dia)


Acórdão n.º 847/2013. D.R. n.º 20, Série II de 2014-01-29
Tribunal Constitucional
Julga inconstitucional a norma extraída da conjugação entre a alínea a) do n.º 2 do artigo 16.º e o n.º 1 do artigo 381.º do Código de Processo Penal, de acordo com a redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21 de fevereiro, segundo a qual podem ser julgados em processo sumário crimes que, em concurso, comportem uma pena unitária máxima, abstratamente aplicável, superior a cinco anos de prisão.

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2014. D.R. n.º 21, Série I de 2014-01-30
Supremo Tribunal Administrativo
Das decisões sobre o mérito da causa proferidas pelo juiz relator, nas acções administrativas especiais de valor superior à alçada do Tribunal cabe reclamação para a conferência, nos termos do art. 27.º, 2 do CPTA, tenha sido ou não invocado o disposto no seu art. 27.º, 1, al. i); este mesmo regime é aplicável aos processos do contencioso pré-contratual.

Acórdão n.º 846/2013. D.R. n.º 20, Série II de 2014-01-29
Tribunal Constitucional
Não julga inconstitucional a norma constante do artigo 27.º, n.º 1, alínea i), e n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos, interpretada com o sentido de que das sentenças proferidas no âmbito de ações administrativas especiais de valor superior à alçada, julgadas pelo tribunal singular ao abrigo da referida alínea i) do n.º 1 do artigo 27.º, não cabe recurso ordinário para o Tribunal Central Administrativo, mas apenas reclamação para a conferência.

Despacho (extrato) n.º 1487/2014. D.R. n.º 20, Série II de 2014-01-29
Tribunal da Relação de Lisboa
Grupo de trabalho para a informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2014.

Despacho n.º 1488/2014. D.R. n.º 20, Série II de 2014-01-29
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de pessoal em comissão de serviço.

Deliberação (extrato) n.º 96/2014. D.R. n.º 20, Série II de 2014-01-29
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação para os Supremos Tribunais do procurador-geral-adjunto, licenciado João Manuel da Silva Miguel.

Deliberação (extrato) n.º 97/2014. D.R. n.º 20, Série II de 2014-01-29
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.

Portaria n.º 20/2014. D.R. n.º 20, Série I de 2014-01-29
Ministério da Saúde
Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento e revoga a Portaria n.º 163/2013, de 24 de abril.



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2014-01-28

 

Jornadas de Direito Penal em Vilamoura (21 e 22 de Março de 2014)




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Diário da República (Seleção do dia)




Lei n.º 3/2014. D.R. n.º 19, Série I de 2014-01-28
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à Lei n.º 102/2009, de 10 de setembro, que aprova o regime jurídico da promoção da segurança e saúde no trabalho, e à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 116/97, de 12 de maio, que transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 93/103/CE, do Conselho, de 23 de novembro, relativa às prescrições mínimas de segurança e de saúde no trabalho a bordo dos navios de pesca.


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2014-01-27

 

Diário da República (Seleção do dia)



Decreto do Presidente da República n.º 3/2014. D.R. n.º 18, Série I de 2014-01-27
Presidência da República
Ratifica a Convenção Europeia sobre o exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996.

Resolução da Assembleia da República n.º 7/2014. D.R. n.º 18, Série I de 2014-01-27
Assembleia da República
Aprova a Convenção Europeia sobre o Exercício dos Direitos das Crianças, adotada em Estrasburgo, em 25 de janeiro de 1996.


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2014-01-25

 

Diário da República (Seleção do dia)


Diretiva n.º 1/2014. D.R. n.º 17, Série II de 2014-01-24
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Suspensão provisória do processo: diretiva que visa apoiar e incrementar a sua utilização e promover uma atuação mais eficaz e homogénea do Ministério Público.

Portaria n.º 14/2014. D.R. n.º 16, Série I de 2014-01-23
Presidência do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Defesa Nacional, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e da Agricultura e do Mar
Define as artes permitidas, condicionamentos, termos do licenciamento e taxas aplicáveis ao exercício da pesca lúdica em águas oceânicas, em águas interiores marítimas ou em águas interiores não marítimas sob jurisdição da autoridade marítima.

Decreto-Lei n.º 15/2014. D.R. n.º 16, Série I de 2014-01-23
Ministério da Economia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.


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2014-01-21

 

ADSE consegue preços mais baixos para os beneficiários



«No caso da ADSE, o Estado tem conseguido negociar com os privados preços mais baixos do que qualquer seguradora. São preços imbatíveis que fazem com que os beneficiários paguem muito menos pela gama de serviços que têm ao seu dispor, quando comparando com outro qualquer seguro.
E como consegue o Estado preços mais baixos? 

A resposta, ouvindo as clínicas e hospitais privados, parece simples. "Um grande fornecedor tem uma maior capacidade de negociar ou até impor preços" (...)»


Fonte: Jornal de Negócios 

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Diário da República (Seleção do dia)



Portaria n.º 13/2014. D.R. n.º 14, Série I de 2014-01-21
Presidência do Conselho de Ministros
Aprova o modelo de cartão de identificação e de livre-trânsito dos juízes e o modelo de cartão de identidade do restante pessoal do Tribunal Constitucional.

Declaração n.º 11/2014. D.R. n.º 14, Série II de 2014-01-21
Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
Despacho do presidente do Conselho dos Julgados de Paz - nomeação de inspetor.

Declaração n.º 12/2014. D.R. n.º 14, Série II de 2014-01-21
Assembleia da República - Conselho dos Julgados de Paz
Despacho do presidente do Conselho dos Julgados de Paz - nomeação de inspetor.

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2014-01-20

 

Diário da República (Seleção do dia)



Resolução da Assembleia da República n.º 6-A/2014. D.R. n.º 13, Suplemento, Série I de 2014-01-20
Assembleia da República
Propõe a realização de um referendo sobre a possibilidade de co-adoção pelo cônjuge ou unido de facto do mesmo sexo e sobre a possibilidade de adoção por casais do mesmo sexo, casados ou unidos de facto.

Despacho (extrato) n.º 850/2014. D.R. n.º 13, Série II de 2014-01-20
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação, em comissão de serviço, de secretário de inspeção judicial.

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2014-01-17

 

Diário da República (Seleção do dia)



Lei n.º 2/2014. D.R. n.º 11, Série I de 2014-01-16
Assembleia da República
Procede à reforma da tributação das sociedades, alterando o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Coletivas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-B/88, de 30 de novembro, o Decreto Regulamentar n.º 25/2009, de 14 de setembro, e o Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Resolução da Assembleia da República n.º 2/2014. D.R. n.º 11, Série I de 2014-01-16
Assembleia da República
Aprova a Convenção Internacional para a Proteção de Todas as Pessoas Contra os Desaparecimentos Forçados adotada em Nova Iorque, em 20 de dezembro de 2006.

Despacho (extrato) n.º 693/2014. D.R. n.º 10, Série II de 2014-01-15
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Licença sem remuneração, por sete meses, da licenciada Maria Teresa Breia de Azevedo Goussiakis.
 
Despacho (extrato) n.º 737/2014. D.R. n.º 11, Série II de 2014-01-16
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Renovação, por um ano, da licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau.

Despacho n.º 807/2014. D.R. n.º 12, Série II de 2014-01-17
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Designação de assessora do Gabinete da Procuradora-Geral da República.




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2014-01-14

 

Diário da República (Seleção do dia)

 

Portaria n.º 8/2014. D.R. n.º 9, Série I de 2014-01-14
Ministério da Saúde
Primeira alteração à Portaria n.º 615/2010, de 3 de agosto, que estabelece os requisitos mínimos relativos à organização e funcionamento, recursos humanos e instalações técnicas para o exercício da atividade das unidades privadas que tenham por objeto a prestação de serviços médicos e de enfermagem em obstetrícia e neonatologia.

Decreto-Lei n.º 5/2014. D.R. n.º 9, Série I de 2014-01-14
Ministério da Educação e Ciência
Regula o regime de avaliação, certificação e adoção dos manuais escolares dos ensinos básico e secundário, previsto na Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto.


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2014-01-13

 

Diário da República (Seleção do dia)

 

Portaria n.º 6/2014. D.R. n.º 8, Série I de 2014-01-13
Presidência do Conselho de Ministros
Regulamenta as experiências de mergulho recreativo.

Resolução do Conselho de Ministros n.º 5/2014. D.R. n.º 8, Série I de 2014-01-13
Presidência do Conselho de Ministros
Aprecia positivamente a Revisão Intercalar 2013 - 2015 da Estratégia Nacional de Segurança Rodoviária.

Despacho (extrato) n.º 591/2014. D.R. n.º 8, Série II de 2014-01-13
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação da procuradora-geral adjunta licenciada Maria Helena Santos Silva Varandas.

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2014-01-09

 

Diário da República (Seleção do dia)

 

Decreto-Lei n.º 3/2014. D.R. n.º 6, Série I de 2014-01-09
Ministério da Justiça
Aprova o Estatuto do Corpo da Guarda Prisional.

Lei Orgânica n.º 1/2014. D.R. n.º 6, Série I de 2014-01-09
Assembleia da República
Procede à quinta alteração à Lei n.º 14/87, de 29 de abril, que aprova a Lei Eleitoral para o Parlamento Europeu, transpondo a Diretiva n.º 2013/1/UE, do Conselho, de 20 de dezembro de 2012, que altera a Diretiva n.º 93/109/CE, do Conselho, de 6 de dezembro de 1993, no que se refere a alguns aspetos do sistema de elegibilidade nas eleições para o Parlamento Europeu dos cidadãos da União residentes num Estado membro de que não tenham a nacionalidade.
 
Despacho (extrato) n.º 435/2014. D.R. n.º 6, Série II de 2014-01-09 
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do procurador-geral adjunto, licenciado José Marques Rodrigues.

Deliberação (extrato) n.º 21/2014. D.R. n.º 6, Série II de 2014-01-09 
Conselho Superior da Magistratura
Prorrogação de licença sem vencimento para exercício de funções em organismo internacional do Dr. Nuno Manuel Ferreira de Madureira.

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2014-01-08

 

Diáriuo da República (Seleção do dia)

 

Deliberação (extrato) n.º 15/2014. D.R. n.º 5, Série II de 2014-01-08
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação como procuradora-adjunta proveniente do XXIX curso normal de formação de magistrados do MP - Via académica.

Deliberação (extrato) n.º 16/2014. D.R. n.º 5, Série II de 2014-01-08
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de licença sem vencimento por um ano ao procurador-geral adjunto licenciado Francisco José Pinto dos Santos.

Despacho (extrato) n.º 332/2014. D.R. n.º 5, Série II de 2014-01-08
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Colocação na situação de disponibilidade do procurador-geral-adjunto licenciado João Manuel da Silva Miguel.

Despacho (extrato) n.º 333/2014. D.R. n.º 5, Série II de 2014-01-08
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação do Procurador da República, licenciado Carlos Manuel Fernandes.

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2014-01-07

 

Diário da República (Seleção do dia)

 

Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 862/2013. D.R. n.º 4, Série I de 2014-01-07
Tribunal Constitucional
Pronuncia-se pela inconstitucionalidade das alíneas a), b), c) e d) do n.º 1 do artigo 7.º do Decreto da Assembleia da República n.º 187/XII, que estabelece mecanismos de convergência de proteção social.

Despacho (extrato) n.º 263/2014. D.R. n.º 4, Série II de 2014-01-07
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Aposentação/jubilação da procuradora da República, licenciada Judite Rodrigues Resende.

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2014-01-06

 

Diário da República (Seleção do dia)


Deliberação (extrato) n.º 10/2014. D.R. n.º 3, Série II de 2014-01-06
Conselho Superior da Magistratura
Delegação de competências do conselho administrativo no juiz secretário do Conselho Superior da Magistratura.

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2014-01-05

 

Pôr-do-sol de hoje...






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