2014-01-25
Diário da República (Seleção do dia)
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Suspensão
provisória do processo: diretiva que visa apoiar e incrementar a sua
utilização e promover uma atuação mais eficaz e homogénea do Ministério
Público.
Presidência
do Conselho de Ministros e Ministérios das Finanças, da Defesa
Nacional, da Economia, do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia e
da Agricultura e do Mar
Define as artes permitidas, condicionamentos, termos do
licenciamento e taxas aplicáveis ao exercício da pesca lúdica em águas
oceânicas, em águas interiores marítimas ou em águas interiores não
marítimas sob jurisdição da autoridade marítima.
Ministério da Economia
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março, que aprova o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos.
Etiquetas: artes permitidas na pesca, diretivas do Ministério Público, empreendimentos turísticos, Ministério Público, pesca, suspensão provisória do processo