2014-01-30
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Julga
inconstitucional a norma extraída da conjugação entre a alínea a) do
n.º 2 do artigo 16.º e o n.º 1 do artigo 381.º do Código de Processo
Penal, de acordo com a redação introduzida pela Lei n.º 20/2013, de 21
de fevereiro, segundo a qual podem ser julgados em processo sumário
crimes que, em concurso, comportem uma pena unitária máxima,
abstratamente aplicável, superior a cinco anos de prisão.
Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo n.º 1/2014. D.R. n.º 21, Série I de 2014-01-30
Supremo Tribunal Administrativo
Das decisões sobre o mérito da causa proferidas pelo juiz
relator, nas acções administrativas especiais de valor superior à
alçada do Tribunal cabe reclamação para a conferência, nos termos do
art. 27.º, 2 do CPTA, tenha sido ou não invocado o disposto no seu art.
27.º, 1, al. i); este mesmo regime é aplicável aos processos do
contencioso pré-contratual.
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucional a norma constante do artigo 27.º, n.º 1, alínea
i), e n.º 2, do Código de Processo nos Tribunais Administrativos,
interpretada com o sentido de que das sentenças proferidas no âmbito de
ações administrativas especiais de valor superior à alçada, julgadas
pelo tribunal singular ao abrigo da referida alínea i) do n.º 1 do
artigo 27.º, não cabe recurso ordinário para o Tribunal Central
Administrativo, mas apenas reclamação para a conferência.
Tribunal da Relação de Lisboa
Grupo de trabalho para a informatização da jurisprudência do Tribunal da Relação de Lisboa para o ano de 2014.
Conselho Superior da Magistratura
Nomeação de pessoal em comissão de serviço.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Nomeação para os Supremos Tribunais do procurador-geral-adjunto, licenciado João Manuel da Silva Miguel.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República - Conselho Superior do Ministério Público
Renovação de comissões de serviço de magistrados do Ministério Público.
Ministério da Saúde
Aprova as tabelas de preços a praticar pelo Serviço Nacional de Saúde, bem como o respetivo Regulamento e revoga a Portaria n.º 163/2013, de 24 de abril.
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