Determina que os sistemas de informação e aplicações para
a implementação da Lei de Organização do Sistema Judiciário são
sistemas operacionais prioritários.
Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 83/2012,
de 30 de março, que aprova a orgânica do Instituto da Segurança Social,
I.P., reformulando o funcionamento do conselho de apoio para assuntos
de proteção contra os riscos profissionais e especificando as regras de
designação dos cargos dirigentes intermédios.
Ministério Público - Procuradoria-Geral da República
Estatuto
remuneratório de presidentes, vice-presidentes e administradores de
escolas superiores politécnicas não integradas em instituto politécnico.
Remuneração de docente do ensino superior em dedicação exclusiva por
prestação de serviços.
Altera o Regulamento do Regime de Apoio às Ações
Coletivas Relativas à Melhoria das Condições de Segurança a Bordo das
Embarcações de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 219/2012, de 19 de julho.
Estabelece o procedimento de identificação e de
disponibilização de prédios do domínio privado do Estado e dos
institutos públicos na bolsa de terras a que se refere o n.º 2 do artigo
6.º da Lei n.º 62/2012, de 10 de dezembro.
No uso da autorização legislativa concedida pela Lei n.º 31/2013, de 10 de maio, aprova o regime aplicável às práticas individuais restritivas do comércio.
Aprova as novas instruções de preenchimento da declaração
modelo 39 «Rendimentos e retenções a taxas liberatórias» e revoga as
anteriores, aprovadas pela Portaria n.º 414/2012, de 17 de dezembro.
Aprova a declaração modelo 30 para cumprimento da
obrigação declarativa a que se refere o n.º 7 do artigo 119.º do Código
do IRS e o artigo 128.º do Código do IRC e respetivas instruções de
preenchimento.
Renovação
da comissão de serviço do juiz conselheiro jubilado Dr. João Manuel
Sousa Fonte para o exercício de funções na secção criminal do Supremo
Tribunal de Justiça.
Autoriza a realização da despesa relativa à aquisição de
bens e serviços necessários para a implementação do Sistema Nacional de
Controlo de Velocidade, para os anos de 2014 a 2017.
Segunda alteração à Portaria n.º 4/2012,
de 2 de janeiro que estabelece as regras de formação dos preços dos
medicamentos, da sua alteração e da sua revisão anual, bem como os
respetivos prazos.
Não
declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em
articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º
68/2013, de 29 de agosto (estabelece a duração do período normal de
trabalho dos trabalhadores em funções públicas).
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Recrutamento
mediante mobilidade interna, de um trabalhador inserido na
carreira/categoria de assistente operacional para o exercício de funções
de motorista no Departamento de Investigação e Ação Penal de Évora.
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Abertura
de procedimento concursal comum para o preenchimento de seis postos de
trabalho da carreira e categoria de assistente técnico dos quadros de
pessoal das secretarias dos tribunais administrativos e fiscais.
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Encontra-se
aberto procedimento concursal comum para preenchimento de oito postos
de trabalho na carreira e categoria de assistente operacional, dos
quadros de pessoal das secretarias dos tribunais, na modalidade de
contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:38 da manhã 0 Comentários
Aquecimento climático regrediu este ano
O volume do gelo ártico é
atualmente de nove mil quilómetros cúbicos, contra seis mil quilómetros
cúbicos em 2012, ano em que no verão foi registada uma fusão recorde dos
campos de gelo.
A espessura da camada de gelo permanente sobre o oceano glacial ártico é este ano em média 30 centímetros maior que em 2012.
Um
comunicado da ESA diz que o aumento de volume do gelo ártico "é uma boa
notícia, mas não significa uma inversão da tendência a longo prazo" de
redução da calote polar.
Nos anos 1980, o volume de gelo em outubro foi
estimado em 20 mil quilómetros cúbicos.
O satélite 'Cryosat',
lançado em 2010, é especializado na medição do volume de gelo que cobre o
oceano ártico, que constitui um dos principais indicadores do
aquecimento climático.
A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do
som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial,
não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu
uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando
consequentemente essa prática o crime de usurpação, p. e p. pelos arts.
149º, 195º e 197º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória
geral, das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º,
conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todas da Lei do Tribunal
Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro.
Autoriza o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos
da Justiça, I.P., a proceder à aquisição de serviços de comunicação de
dados para os organismos que integram a Rede de Comunicações da Justiça,
no período de 2014 a 2019.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 11:50 da tarde 0 Comentários
2013-12-10
Diário da República Eletrónico de novo acessível mas...
...perdeu qualidade na forma de publicação online, quanto à Série II.
Agora é necessário descarregar todo o Diário da República da segunda série, para poder consultar o seu teor, quando antes da mudança da plataforma era possível seleccionar o texto publicado concreto a descarregar, clicando na respectiva hiperligação.
Além de tornar mais morosa a consulta da segunda série, a nova solução aumenta, escusadamente, o tráfego de dados na internet.
Primeira alteração à
Portaria n.º 207/2011, de 24 de maio, que regulamenta a tramitação do
procedimento concursal de recrutamento para os postos de trabalho em
funções públicas, no âmbito da carreira especial médica.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:14 da manhã 0 Comentários
2013-12-09
Diário da República não está publicado "online"
Na sequência da postagem anterior, dando conta da inacessibilidade da 2ª Série do Diário da República, agora também a primeira série ficou inacessível.
Numa altura em que o acesso digital ao Diário da República foi imposto a muitos, em substituição da versão em papel, é de lamentar e censurar tal falta de competência manifestada na mudança da plataforma digital, ao ponto de impedir o acesso ao conteúdo da publicação mais importante do país.
Os administradores do sítio da INCM continuam a anunciar em https://www.incm.pt/portal/index.jsp que "O Diário da República Eletrónico (DRE)
inicia uma nova fase a partir do dia 9 de dezembro, apresentando um
novo grafismo, uma maior navegabilidade e novas funcionalidades, que
melhoram a acessibilidade do leitor e simplificam a pesquisa e a
compreensão dos atos que regem a vida coletiva dos cidadãos."
Nem uma palavra de explicação para o desaire.
Exige-se o devido apuramento de responsabilidade... e, necessariamente, a correcção da falha técnica.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 4:58 da tarde 0 Comentários
II Série do Diário da República inacessível na rede digital
A segunda série do Diário da República ficou temporariamente inacessível com a migração para a nova plataforma.
Às 10h44m, a publicação ainda não se encontrava disponível na internet.
Certamente um erro informático na concepção da página estará na base de tal inacessibilidade, o que é de lamentar e censurar, considerando as ferramentas informáticas disponíveis para evitar tais falhas.
Procede à segunda alteração à
Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do
Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais), e à terceira alteração ao
Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro (Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida.
Pronuncia-se
pela inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto
n.º 22/2013, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores, em 21 de outubro de 2013, e pela inconstitucionalidade
consequente das restantes normas do mesmo diploma (duração do período
normal de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública Regional).
Estabelece
o âmbito da intervenção do Ministério da Agricultura e do Mar e dos
seus serviços e organismos em matéria de formação profissional nas áreas
da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento
rural, bem como o respetivo modelo de regulação, de certificação, de
supervisão e de acompanhamento.
Transpõe a Diretiva n.º 2011/77/UE
do Parlamento Europeu e do Conselho, de 27 de setembro, relativa ao
prazo de proteção do direito de autor e de certos direitos conexos, e
altera o Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, aprovado
pelo Decreto-Lei n.º 63/85, de 14 de março.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 279/2009,
de 6 de outubro, que estabelece o regime jurídico a que ficam sujeitos a
abertura, a modificação e o funcionamento das unidades privadas de
serviços de saúde.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 10:21 da manhã 0 Comentários
Tavira liderou candidatura vencedora da dieta mediterrânica
Após o Fado, a comida e o "modo de vida" (dieta mediterrânica) passaram a ser reconhecidos como património imaterial da humanidade...
Não foram precisos mais de dois minutos para Portugal se ver
novamente registado na lista de património da UNESCO, numa decisão
tomada na 8.ª sessão do comité intergovernamental da organização que
decorre em Baku, Azerbaijão, até ao próximo sábado.
Sem discussão e sem
objecções, (...), Portugal viu
consagrada a candidatura conjunta com a Croácia e Chipre, mas também com
Espanha, Marrocos, Itália e Grécia – estes últimos quatro países tinham
já os seus nomes e a sua dieta mediterrânica inscritos nos bens
patrimoniais da UNESCO desde 2010, mas associaram-se agora aos outros
três numa candidatura renovada e mais abrangente e que foi liderada pela
Câmara Municipal de Tavira.
Ministérios das Finanças, da Justiça e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Primeira alteração à Portaria n.º 331-A/2009,
de 30 de março, que regulamenta a consulta, por meios eletrónicos, de
informação referente à identificação do executado e dos seus bens e da
citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação
executiva.
Não
julga inconstitucionais as normas dos artigos 11.º, n.os 4 e 6, e 15.º,
n.º 5, do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, na redação
introduzida pelo Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22 de fevereiro, na
interpretação segundo a qual as alterações normativas consagradas se
aplicam, sem previsão de regime transitório, a todos os alunos
matriculados no ensino secundário recorrente.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:52 da manhã 0 Comentários
2013-12-02
Agências de rating com falhas nos procedimentos
Manipulação dos mercados financeiros?
«A autoridade europeia para os mercados financeiros, a ESMA, divulgou
hoje um relatório a identificar as deficiências no processo de
atribuição de ‘ratings' soberanos pela S&P, Moody's e Fitch. Da
investigação feita pelo regulador foram detectadas várias falhas no modo
de actuação destas entidades.
Começando pela independência e pela prevenção de conflitos de
interesse, a ESMA detectou que algumas decisões de atribuição de
‘rating' tiveram o envolvimento de membros seniores da gestão das
agências, que deram as directrizes da decisão sobre os ‘ratings' aos
analistas que acompanhavam esses mesmos emitentes. (...)
Além disso, o envolvimento de gestores da administração das
agências pode levantar problemas de independência na decisão tomada, já
que estão envolvidos nas decisões de negócio e de gestão da própria
agência de ‘rating'.
Outro dos problemas identificados pela ESMA tem a ver com a
confidencialidade da informação (...) o regulador detectou que "em diversas ocasiões houve uma
divulgação de futuras decisões de ‘rating' a uma terceira parte não
autorizada". A ESMA mostrou-se preocupada com a ausência de controlos
internos que evitem estas situações.
Aliado a este problema, a ESMA refere o tempo excessivo que demora o
processo que vai da decisão da alteração de ‘rating' até à publicação
dessa informação. (...)
Outras falhas apontadas pelo regulador têm a ver com o processo de
notificação de alterações de ‘rating' aos soberanos alvo dessa acção,
sobre o pouco tempo que os comités para atribuir ‘ratings' levam a tomar
uma decisão relativamente à nota de crédito de um determinado país e
sobre a atribuição das funções de avaliar os Estados a recursos humanos
com pouca experiência ou mesmo recém-contratados.»