2013-12-19
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Não
declara a inconstitucionalidade das normas dos artigos 2.º, em
articulação com o artigo 10.º, 3.º, 4.º e 11.º, todos da Lei n.º
68/2013, de 29 de agosto (estabelece a duração do período normal de
trabalho dos trabalhadores em funções públicas).
Etiquetas: horário de trabalho na função pública, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, período normal de trabalho dos trabalhadores em funções públicas