2013-12-16
Diário da República (Seleção do dia)
Supremo Tribunal de Justiça
A aplicação, a um televisor, de aparelhos de ampliação do
som, difundido por canal de televisão, em estabelecimento comercial,
não configura uma nova utilização da obra transmitida, pelo que o seu
uso não carece de autorização do autor da mesma, não integrando
consequentemente essa prática o crime de usurpação, p. e p. pelos arts.
149º, 195º e 197º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos.
Tribunal Constitucional
Declara a inconstitucionalidade, com força obrigatória
geral, das normas constantes do n.º 1 e do n.º 2 do artigo 8.º,
conjugadas com as normas dos artigos 4.º e 5.º, todas da Lei do Tribunal
Arbitral do Desporto, aprovada em anexo à Lei n.º 74/2013, de 6 de setembro.
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