2013-12-03
Diário da República (Seleção do dia)
Portaria n.º 350/2013. D.R. n.º 234, Série I de 2013-12-03
Ministérios das Finanças, da Justiça e da Solidariedade, Emprego e Segurança Social
Primeira alteração à Portaria n.º 331-A/2009,
de 30 de março, que regulamenta a consulta, por meios eletrónicos, de
informação referente à identificação do executado e dos seus bens e da
citação eletrónica de instituições públicas, em matéria de ação
executiva.
Acórdão n.º 355/2013. D.R. n.º 234, Série II de 2013-12-03
Tribunal Constitucional
Não
julga inconstitucionais as normas dos artigos 11.º, n.os 4 e 6, e 15.º,
n.º 5, do Decreto-Lei n.º 74/2004, de 26 de março, na redação
introduzida pelo Decreto-Lei n.º 42/2012, de 22 de fevereiro, na
interpretação segundo a qual as alterações normativas consagradas se
aplicam, sem previsão de regime transitório, a todos os alunos
matriculados no ensino secundário recorrente.
Etiquetas: ação executiva, ensino secundário recorrente, identificação de executados