2013-12-09
Diário da República (Seleção do dia)
Assembleia da República
Procede à segunda alteração à
Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro (Orçamento do Estado para 2013), à alteração do
Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho (Estatuto dos Benefícios Fiscais), e à terceira alteração ao
Decreto-Lei n.º 193/2005, de 7 de novembro (Regime Especial de Tributação dos Rendimentos de Valores Mobiliários Representativos de Dívida.
Acórdão do Tribunal Constitucional n.º 793/2013 - Diário da República n.º 238/2013, Série I de 2013-12-09
Pronuncia-se
pela inconstitucionalidade da norma do artigo 3.º, n.º 1, do Decreto
n.º 22/2013, aprovado pela Assembleia Legislativa da Região Autónoma dos
Açores, em 21 de outubro de 2013, e pela inconstitucionalidade
consequente das restantes normas do mesmo diploma (duração do período
normal de trabalho dos trabalhadores da Administração Pública Regional).
Estabelece
o âmbito da intervenção do Ministério da Agricultura e do Mar e dos
seus serviços e organismos em matéria de formação profissional nas áreas
da agricultura, das florestas, do agroalimentar e do desenvolvimento
rural, bem como o respetivo modelo de regulação, de certificação, de
supervisão e de acompanhamento.
Etiquetas: formação profissional na agricultura, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, Ministério da Agricultura e do Mar, Orçamento do Estado para 2013