2015-06-02

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2015 - Diário da República n.º 106/2015, Série I de 2015-06-0267356346
Supremo Tribunal de Justiça
«A omissão de entrega total ou parcial, à administração tributária de prestação tributária de valor superior a EUR 7.500 relativa a quantias derivadas do Imposto sobre o Valor Acrescentado em relação às quais haja obrigação de liquidação, e que tenham sido liquidadas, só integra o tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal, previsto no artigo 105 nº 1 e 2 do RGIT, se o agente as tiver, efectivamente, recebido».

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2012-10-24

 

Diário da República (Seleção do dia)



Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça n.º 8/2012. D.R. n.º 206, Série I de 2012-10-24
Supremo Tribunal de Justiça
No processo de determinação da pena por crime de abuso de confiança fiscal, p. e p. no artigo 105.º, n.º 1, do RGIT, a suspensão da execução da pena de prisão, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Código Penal, obrigatoriamente condicionada, de acordo com o artigo 14.º, n.º 1, do RGIT, ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais acréscimos, reclama um juízo de prognose de razoabilidade acerca da satisfação dessa condição legal por parte do condenado, tendo em conta a sua concreta situação económica, presente e futura, pelo que a falta desse juízo implica nulidade da sentença por omissão de pronúncia.

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