2015-06-02
Diário da República (Seleção do dia)
«A
omissão de entrega total ou parcial, à administração tributária de
prestação tributária de valor superior a EUR 7.500 relativa a quantias
derivadas do Imposto sobre o Valor Acrescentado em relação às quais haja
obrigação de liquidação, e que tenham sido liquidadas, só integra o
tipo legal do crime de abuso de confiança fiscal, previsto no artigo 105
nº 1 e 2 do RGIT, se o agente as tiver, efectivamente, recebido».
Etiquetas: crime de abuso de confiança fiscal, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça
2012-10-24
Diário da República (Seleção do dia)
Supremo Tribunal de Justiça
No
processo de determinação da pena por crime de abuso de confiança
fiscal, p. e p. no artigo 105.º, n.º 1, do RGIT, a suspensão da execução
da pena de prisão, nos termos do artigo 50.º, n.º 1, do Código Penal,
obrigatoriamente condicionada, de acordo com o artigo 14.º, n.º 1, do
RGIT, ao pagamento ao Estado da prestação tributária e legais
acréscimos, reclama um juízo de prognose de razoabilidade acerca da
satisfação dessa condição legal por parte do condenado, tendo em conta a
sua concreta situação económica, presente e futura, pelo que a falta
desse juízo implica nulidade da sentença por omissão de pronúncia.
Etiquetas: art. 14º do RGIT, crime de abuso de confiança fiscal, Jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça, omissão de pronúncia

