2012-10-26
Diário da República (Seleção do dia)
Ministério da Economia e do Emprego
Quarta alteração à Portaria n.º 314-B/2010,
de 14 de junho, que define o modo de utilização do dispositivo
eletrónico de matrícula para efeitos de cobrança eletrónica de portagens.
Ministério da Solidariedade e da Segurança Social
Estabelece
os termos e os procedimentos da reavaliação dos escalões de rendimentos
e da composição do agregado familiar, sempre que se verifique alteração
daqueles elementos, de que depende a determinação dos montantes do
abono de família para crianças e jovens.
Etiquetas: abono de família, portagens, via verde
2012-01-15
Consulte o valor das portagens em pagamento
Se utilizou as autoestradas com cobrança exclusivamente eletrónica de portagens e não tem um dispositivo, consulte aqui qual o valor de portagens que tem atualmente em pagamento.
Informação válida para condutores que circulem sem dispositivo eletrónico em autoestradas com cobrança exclusivamente eletrónica.
Informação válida para condutores que circulem sem dispositivo eletrónico em autoestradas com cobrança exclusivamente eletrónica.
Etiquetas: CTT, portagens, SCUTS com portagem
2011-09-16
Portagens
I – SISTEMAS DE IDENTIFICAÇÃO PARA COBRANÇA DE PORTAGEM
1. Dispositivo Electrónico (DE)
1.1 Tecnologia
O que é um dispositivo electrónico (DE)?
O que é o DEM ?
O que é o DT?
O que é o DECP?
O DE é um chip que é colocado na chapa de matrícula?
O código de identificação do DE, que é transmitido electronicamente, é igual ao número de matrícula do veículo?
Como é que o DE é detectado?
O DE é obrigatório?
Um veículo pode circular nas auto-estradas com cobrança exclusivamente electrónica sem um DE?
1.2 Obtenção do DE
O DE é gratuito?
O utente pode escolher o tipo de DE que pretende?
O utente pode converter um DEM em DECP e vice-versa?
Caso o pretenda, o utente que já hoje tem um dispositivo da Via Verde pode convertê-lo em DEM?
O proprietário do veículo que pretende instalar um DE é sempre obrigado a aderir a um sistema de pagamento?
Quais são os sistemas de pagamento disponíveis?
O que acontece se o proprietário do veículo quiser levantar o DE e não houver equipamento disponível para entrega?
Onde pode o proprietário do veículo obter o DE?
O que significa fazer a associação de um DEM a um número de matrícula?
O comprovativo da associação do DEM ao número de matrícula deve acompanhar o veículo?
Se o DE tiver algum problema, o proprietário do veículo pode trocá-lo?
O mesmo DEM pode ser utilizado em mais de um veículo?
O DE pode ter outra utilização que não o pagamento de portagens, como por exemplo, o pagamento de parques de estacionamento, como já acontecia com a Via Verde?
O DT pode ser utilizado na movimentação de veículos por comerciantes do sector automóvel?
2. Isenções e descontos
O sistema de isenções e descontos nas taxas de portagem aplica-se às populações e empresas locais, ou seja aquelas que tenham residência ou sede na área de influência da concessão, mais precisamente:
- Nas áreas metropolitanas, com maior densidade de oferta de infra-estruturas (concessões Norte Litoral, Grande Porto e Costa de Prata), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos em que uma qualquer parte do seu território fique a menos de 10 km da via;
- Fora das áreas metropolitanas (concessões Interior Norte, Beiras Litoral e Alta, Beira Interior e Algarve), aquelas que residam ou tenham sede nos concelhos inseridos numa Nomenclatura de Unidade Territorial (NUT) III em que uma qualquer parte do território dessa NUT fique a menos de 20 km da via
As populações e empresas locais abrangidas terão direito a isenção nas primeiras 10 viagens mensais e a um desconto de 15% nas viagens mensais seguintes, na respectiva concessão. A passagem sob dois ou mais pórticos sucessivos conta como uma viagem, desde que o veículo faça o percurso no intervalo de tempo expectável face à distância a percorrer e às velocidades aplicáveis na via. Uma ida e uma volta correspondem sempre a duas viagens.
Etiquetas: A22, portagens, SCUTS com portagem, Via do Infante
