Listas
admitidas para a eleição dos vogais do CSM com a respetiva
identificação nos boletins de voto (artigo 18.º do Regulamento do
Processo Eleitoral para o Conselho Superior da Magistratura).
Retifica a Lei n.º 66-B/2012,
de 31 de dezembro, «Aprova o Orçamento do Estado para 2013», publicada
no Diário da República, 1.ª série, suplemento, n.º 252, de 31 de
dezembro de 2012.
Estabelece para 2013 os países de referência e os prazos de revisão anual de preços dos medicamentos, e revoga a Portaria n.º 1041-A/2010, de 7 de outubro.
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 265/2009, de 29 de setembro, que transpôs a Diretiva n.º 2008/43/CE,
de 4 de abril de 2008, relativa à harmonização das disposições
respeitantes à colocação no mercado e ao controlo dos explosivos para
utilização civil, estabelecendo um sistema harmonizado para a sua
identificação única e rastreabilidade, transpondo a Diretiva n.º 2012/4/UE, de 22 de fevereiro de 2012.
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 112/2011,
de 29 de novembro, que aprova o regime da formação do preço dos
medicamentos sujeitos a receita médica e dos medicamentos não sujeitos a
receita médica comparticipados, e estabelece um mecanismo de definição
dos preços dos medicamentos sujeitos a receita médica que não tenham
sido objeto de avaliação prévia para efeitos de aquisição pelos
hospitais do Serviço Nacional de Saúde, nem de decisão de
comparticipação.
Ministérios das Finanças, da Economia e do Emprego e da Educação e Ciência
Primeira alteração à Portaria 701-F/2008,
de 29 de julho que regula a constituição, funcionamento e gestão do
portal único da Internet dedicado aos contratos públicos (Portal dos
Contratos Públicos).
«(...) As bolsas são as mais prejudicadas nesta manhã. Por volta das 10h25, o
índice italiano, o FTMIB, caía 4,57%. A segunda maior queda era do
índice de Madrid, que perdia 2,76%, seguido do CAC40, de Paris, que caía
2,06%. O principal índice de Lisboa, o PSI20, perdia 1,7%. Os índices
espanhol, francês e português têm vindo a atenuar a sua queda ao longo
da manhã. Já em relação ao índice italiano verifica-se um agravamento.
No
campo da dívida soberana, as obrigações do Tesouro italiano a dez anos
subiram nesta terça-feira para um máximo de 4,877% de juros, face aos
4,839% com que iniciaram o dia. O mercado espanhol é tradicionalmente o
que maior exposição tem em relação ao desempenho económico e político em
Itália. Os juros da dívida a dez anos de Espanha atingiram nesta manhã
os 5,5% no mercado secundário, vindos dos 5,275% com que iniciou o dia.
A
dívida portuguesa também disparou com a incerteza política em Itália. A
dívida a dez anos no mercado secundário passou para os 6,617% de juros,
face aos 6,478% com que iniciou esta terça-feira.
O ministro espanhol da economia reagiu ao salto nos juros da dívida. Citado pelo El País,
Luís da Guindos, disse esperar que o aumento seja passageiro, mas
reconhece que “a estabilidade política em Itália é importante”.
O
mercado asiático também sofreu com a indecisão política italiana. A
bolsa de Tóquio encerrou a sessão desta terça-feira a cair 2,26%. (...)»
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Primeira alteração à Portaria n.º 313/2011,
de 28 de dezembro que determina a isenção para as embarcações de pesca
nacionais, com comprimento de fora a fora igual ou superior a 12 metros e
inferior a 15 metros, da obrigatoriedade de utilização de um sistema de
localização de navios por satélite, bem como do registo e transmissão
por meios eletrónicos da atividade de pesca.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Terceira alteração ao Regulamento do Regime de Apoio a Projetos Piloto e à Transformação de Embarcações de Pesca, aprovado pela Portaria n.º 723-A/2008, de 1 de agosto.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 8:55 da manhã 0 Comentários
CSM - Últimas publicações
Procede-se à divulgação do despacho de Sua Excelência o Senhor
Vice-Presidente do Conselho Superior da Magistratura, Juiz Conselheiro
José Manuel de Sepúlveda Bravo Serra, de nomeação como Juízes de Direito
com efeitos a partir de 1 de Março de 2013 e a sua colocação,
destacados como auxiliares nos Tribunais indicados até à publicação do
movimento judicial ordinário de Julho de 2013, dos Juízes de Direito em
regime de estágio provenientes do XXIX Curso Normal de Formação para os
Tribunais Judiciais - Via Profissional identificados no ficheiro em
anexo.
21-02-2013 | Sorteio das Listas e Boletins de Voto A
Comissão de Eleições, reunida no dia 24 de Fevereiro de 2010, na sede
do CSM, verificou a regularidade do processo eleitoral e a elegibilidade
dos candidatos das duas listas de candidatura (artigo 13.º, n.º 2 do
Regulamento do Processo Eleitoral para o CSM). Admitidas as listas, procedeu-se ao sorteio das mesmas, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º: Lista A - "Humanizar e Dignificar" (Juiz Conselheiro Henrique Manuel da Cruz Serra Baptista) Lista B - "Unir os Juízes - Honrar, Gerir e Garantir" (Juiz Conselheiro António Joaquim Piçarra). Procede-se
infra à publicação das listas nos termos do artigo 18.º, n.º 1 do
Regulamento do Processo Eleitoral do Conselho Superior da Magistratura,
bem como as provas do boletim de voto, nos termos do n.º 4 do artigo
22.º do mesmo Regulamento. Publicitação das Listas (art.º 18.º RPECSM) Prova do Boletim de Voto (art.º 22.º, n.º 4 RPECSM) Em formato A5 Lisboa, 21 de Fevereiro de 2013
21-02-2013 | Listas Admitidas Por
despacho de Sua Excelência o Presidente da Comissão de Eleições para o
Conselho Superior da Magistratura, precludido o prazo previsto no artigo
11.º do Regulamento do Processo Eleitoral do CSM, procede-se à
divulgação das duas listas apresentadas (por ordem alfabética), nos
termos do disposto no artigo 13.º, n.º 1 do citado Diploma. Lista admitida - «Humanizar e Dignificar» Lista admitida - «Unir os Juízes - Honrar, Gerir e Garantir» Lisboa, 21 de Fevereiro de 2013.
20-02-2013 | Parecer - Proposta de Lei que aprova o Novo Código de Processo Civil Disponibiliza-se
o Parecer do CSM sobre a proposta de Lei nº 113/XII/2.ª (GOV.) -
"Aprova o Código de Processo Civil"- remetido nesta data para a
Assembleia da República e aprovado na Sessão do Plenário do CSM, de
19-02-2013. Parecer sobre a Proposta de Lei n.º 113/XII/2.ª
20-02-2013 | Parecer - Progressão remuneratória; formação teórico-prática de auditor de justiça Disponibiliza-se
o Parecer homologado na Sessão do Plenário do CSM, de 19-02-2013, sobre
a consideração do tempo de duração do curso de formação teórico-prática
dos auditores de justiça a que se reporta o artigo 35° da Lei n.º
2/2008, de 14 de Janeiro, uma vez ingressados na magistratura judicial,
para efeitos da progressão remuneratória a que se reporta o Mapa I anexo
ao Estatuto dos Magistrados Judiciais, constante da Lei n.º 21/85, de
30 de Julho. Parecer sobre progressão remuneratória - formação teórico-prática de auditor de justiça
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 8:50 da manhã 0 Comentários
2013-02-22
Fotografia de Londres com 320 GP
Encontrei na internet uma fotografia 360º da cidade de Londres com 320 gigapixeis concretizada por Jeffrey Martin, Holger Schulze e Tom MillsCom, a qual foi gerada a partir de 48,640 imagens tiradas num período de três dias, que foram processadas durante três meses, com recurso a um supercomputador.
As fotografias foram tiradas por diversas câmaras Canon EOS 7D equipadas com uma objetiva EF 400mm f/2.8 IS II USM e extensor teleconversor EF 2x
III comandadas por uma cabeça robótica para fotografias panorâmicas Rodeon VR Head ST da empresa alemã Clauss.
Para visualizar a fotografia na referida resolução, basta clicar aqui.
Poderá, de seguida, pesquisar as imagens da cidade, deslocando, aproximando ou afastando a imagem.
Não
julga inconstitucional a norma constante do n.º 1 do artigo 49.º da Lei
Geral Tributária,na redação anterior à da Lei n.º 53-A/2006, de 29 de
dezembro,quando interpretada no sentido de que a apresentação de
impugnação judicial, para além de interromper o decurso do prazo de
prescrição, suspende ou protela o início desse mesmo prazo para o
momento em que transitar em julgado a respetiva decisão.
Julga
inconstitucional a norma do artigo 8.º, n.º 7, do Regime Geral das
Infrações Tributárias, quando aplicável a gerente de uma pessoa coletiva
que foi igualmente condenado a título pessoal pela prática da mesma
infração tributária.
29.ª alteração ao Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e primeira alteração à Lei n.º 112/2009,
de 16 de setembro, que estabelece o regime jurídico aplicável à
prevenção da violência doméstica, à proteção e à assistência das suas
vítimas.
Comentário (Blog de Informação): O lugar é provido pelo Conselho Superior do Ministério Público, sob proposta da P.G.R. (art. 127º do Estatuto do Ministério Público), ainda não tendo ocorrido a reunião desse órgão para decidir qual o/a PGA que desempenhará a comissão de serviço no DCIAP.
Autoriza
o Governo a aprovar os princípios e regras gerais aplicáveis ao setor
público empresarial, incluindo as bases gerais do estatuto das empresas
públicas, bem como a alterar os regimes jurídicos do setor empresarial
do Estado e das empresas públicas e a complementar o regime jurídico da atividade empresarial local e das participações locais.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 10:01 da manhã 0 Comentários
Ordem dos Advogados propõe alterações legislativas
Publica-se, em
seguida, a proposta da Ordem dos Advogados de alteração aos diplomas
legais que regulam o exercício da Advocacia, conforme estabelecido na
Lei nº 2/2013, de 10 de Janeiro (clique nas "propostas", para aceder ao seu conteúdo).
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:55 da manhã 0 Comentários
2013-02-16
Fotojornalismo: Eduardo Gageiro inaugura exposição biográfica em Sacavém
Eduardo Gageiro vai ser hoje homenageado na inauguração de uma exposição biográfica, no Museu de Cerâmica, em Sacavém, onde vai ficar reunida uma centena de imagens, muitas delas, testemunhos marcantes da História do país.
A exposição é organizada pela Câmara Municipal de Loures, com base no vasto espólio de Eduardo Gageiro, e a inauguração coincide com o 78º aniversário do repórter fotográfico.
Intitulada "Eduardo Gageiro - Rapaz de Sacavém, fotógrafo do Mundo", a mostra apresenta de imagens com os filhos e netos, em poses descontraídas, a outras em trabalho, pelos cinco continentes, e outras ainda icónicas, como as que captou da Revolução do 25 de Abril, em Portugal.
A exposição vai ficar patente no Museu da Cerâmica durante um ano, num espaço expositivo que será batizado com o nome do fotógrafo.
A inauguração está marcada para as 18h00 de hoje, com a presença de responsáveis da autarquia e de alguns convidados que foram retratados por Gageiro, como os ex-presidentes da República Ramalho Eanes e Jorge Sampaio.
Também será exibido o filme documental sobre Eduardo Gageiro intitulado "Um Século Ilustrado", realizado por António Pedro Vasconcelos e Leandro Ferreira. Fonte: TSF
Instaurado processo de contra-ordenação laboral em data anterior à entrada em vigor da Lei n.º 107/2009,
de 14 de Setembro, à contagem do prazo de impugnação judicial da
decisão da autoridade administrativa que, já na vigência deste último
diploma, aplique uma coima, é aplicável o novo regime nele introduzido
pelo número 1 do seu artigo 6.º, correndo o prazo de forma contínua, não
se suspendendo por isso aos sábados, domingos e feriados.
Presidência do Conselho de Ministros - Secretaria-Geral
Retifica o Decreto-Lei n.º 4/2013,
de 11 de janeiro, do Ministério da Justiça, que aprova um conjunto de
medidas urgentes de combate às pendências em atraso no domínio da ação
executiva, publicado no Diário da República n.º 8, 1.ª série, de 11 de
janeiro de 2013.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece
as regras e os procedimentos a adotar pelo Instituto de Financiamento
da Agricultura e Pescas, I.P., no processo de delegação de tarefas e
competências necessárias à execução da função de pagamento das ajudas e
dos apoios financeiros, designadamente no âmbito do Fundo Europeu
Agrícola de Garantia, e do Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento
Rural.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 45/2008,
de 11 de março, introduzindo procedimentos desmaterializados de envio
das notificações e informações relativas às transferências de resíduos.
Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território
Estabelece,
para o continente, as normas complementares de execução do regime de
apoio à reestruturação e reconversão das vinhas e fixa os procedimentos
administrativos aplicáveis à concessão das ajudas previstas para a
campanha vitivinícola de 2013-2014.
Ministério da Justiça - Direção-Geral da Administração da Justiça
Designação
da licenciada Cristina Maria Lopes da Silva, subdiretora-geral da
Administração da Justiça, para substituir o diretor-geral nas suas
ausências, faltas e impedimentos.
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Homologação
da lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal para
ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina
legal - GML de Leiria.
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Homologação
da lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal para
ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina
legal - GML de Penafiel.
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Homologação
da lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal para
ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina
legal - GML de Guimarães.
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Homologação
da lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal para
ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina
legal - Delegação do Sul.
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Homologação
da lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal para
ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina
legal - GML de Guimarães.
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Homologação
da lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal para
ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina
legal - Delegação do Sul.
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Homologação
da lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal para
ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina
legal - GML de Braga.
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Homologação
da lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal para
ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina
legal - GML de Beja.
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Homologação
da lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal para
ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina
legal - GML de Tomar.
Ministério da Justiça - Instituto Nacional de Medicina Legal e Ciências Forenses, I. P.
Homologação
da lista de ordenação final relativa ao procedimento concursal para
ocupação de um posto de trabalho na categoria de assistente de medicina
legal - GML de Braga.
Ministério da Justiça - Instituto dos Registos e do Notariado, I. P.
Integração da escriturária Margarida Maria Simões Pereira.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 9:08 da manhã 0 Comentários
2013-02-13
Esta quinta-feira, no Chiado e no mundo... um bilião de pessoas manifestar-se-á contra a violência que vitimiza as mulheres
A iniciativa integra-se na campanha mundial levada a cabo pela organização VDay,
quepretende juntar mil milhões de pessoas pelo mundo inteiro a dançar
para exigir o fim das violações, da mutilação genital feminina, do
tráfico de mulheres, do incesto, do assédio sexual e de todas as formas
de violência contra as mulheres - vide One Billion Rising -.
No Largo do Camões haverá música e dança, segundo uma coreografia,
muito fácil e simples, que será ensaiada com a colaboração do bailarino e
coreógrafo Marco De Camillis.
Estarão lá, entre outros, os e as activistas das ONGs portuguesas:
- APAV - Associação de Apoio à Vítima, - APMJ - Associação Portuguesa de Mulheres Juristas, - UMAR - União de Mulheres Alternativa e Resposta, - ILGA - Intervenção Lésbica, Gay, Bissexual e Transgénero,
- AI - Amnistia Internacional
- Companhia do Chapitô.
Julga
inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º
176/2006, de 30 de agosto, na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011,
de 12 de dezembro (aprova o Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso
Humano).
Julga
inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 6, conjugada com as
normas do artigo 411.º, n.os 1, 2, 3 e 4, todas do Código de Processo
Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal superior pode julgar
extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado por
despacho anterior não recorrido.
# Escrito por Jorge M. Langweg @ 10:39 da tarde 0 Comentários
Código de Processo Civil (em proposta de Lei) prevê participação disciplinar sistemática de atrasos nos despachos de juízes e de promoções do M.P.
«Artigo 156.º do CPC (Proposta de Lei) Prazo para os atos dos magistrados
1 - Na falta de disposição especial, os despachos judiciais são proferidos no prazo de 10 dias. 2 - Na falta de disposição especial, as promoções do Ministério Público são deduzidas no prazo de 10 dias. 3 - Os despachos ou promoções de mero expediente, bem como os considerados urgentes, devem ser proferidos no prazo máximo de dois dias. 4 - Decorridos três meses sobre o termo do prazo fixado para a prática de ato próprio do juiz, sem que o mesmo tenha sido praticado, deve o juiz consignar a concreta razão da inobservância do prazo. 5 - A secretaria remete, mensalmente, ao presidente do tribunal informação discriminada dos casos em que os prazos se mostram excedidos, devendo este, no prazo de 10 dias contado da data de recepção, remeter o expediente à entidade com competência disciplinar, ainda que o ato entretanto praticado.»
Notícia de hoje sobre essa matéria:
«(...) "Poderia
introduzir-se um mecanismo de maior sanção disciplinar quando os juízes
não cumprissem prazos além dos três ou seis meses. Estabelecer um
regime mais claro, em que sempre que houvesse um atraso destes, haveria
abertura de um inquérito, averiguações", afirmou Joana Marques Vidal,
ouvida hoje na comissão parlamentar de Assuntos Constitucionais sobre a
reforma do Código do Processo Civil. O debate sobre a
responsabilização dos magistrados nos atrasos processuais foi lançado
por Barradas Leitão, conselheiro do Conselho Superior do Ministério
Público, também presente na comissão.
Barradas Leitão considerou
importante haver controlo e responsabilização dos juízes pelos atrasos,
mas nos casos mais flagrantes e não em todos os atrasos superiores a 10
dias, como prevê a proposta da legislação do novo Código de Processo
Civil, que esteve em análise na comissão parlamentar.
«Vai acabar
por inundar o Conselho Superior de Magistratura com listas enormes de
atrasos de 11 dias e o Conselho não terá capacidade para fazer nada e
perderá a sua capacidade de intervenção», afirmou Barradas Leitão.
Nesta
linha, a PGR sugeriu a introdução de uma sanção disciplinar agravada
para os atrasos processuais superiores a três meses, levando de uma
forma automática à abertura de um inquérito para fins disciplinares.
Barradas
Leitão foi ainda mais longe, propondo que os atrasos mais graves sejam
tidos em conta na avaliação do mérito dos juízes, uma alteração que
teria de ser articulada com o estatuto dos magistrados judiciais.
A
propósito deste debate, o deputado social-democrata Carlos Peixoto
citou um estudo português que indica que só a realização de prova
pericial atrasa os processos em cerca de oito meses.
«Isto é uma
coisa insustentável e insuportável. Há processos parados há 10 anos à
espera de uma perícia», comentou, em resposta, Barradas Leitão»
Presidência
do Conselho de Ministros e Ministério dos Negócios Estrangeiros -
Gabinetes do Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros e do
Secretário de Estado da Cultura
Designa a artista Joana Vasconcelos Representante Nacional na 55.ª Mostra Internacional de Arte da Bienal de Veneza.