2013-02-13
Diário da República (Seleção do dia)
Tribunal Constitucional
Julga
inconstitucional a norma do n.º 5 do artigo 188.º do Decreto-Lei n.º
176/2006, de 30 de agosto, na redação introduzida pela Lei n.º 62/2011,
de 12 de dezembro (aprova o Regime Jurídico dos Medicamentos de Uso
Humano).
Tribunal Constitucional
Julga
inconstitucional a norma do artigo 107.º, n.º 6, conjugada com as
normas do artigo 411.º, n.os 1, 2, 3 e 4, todas do Código de Processo
Penal, interpretadas no sentido de que um tribunal superior pode julgar
extemporâneo um recurso interposto nos termos de prazo fixado por
despacho anterior não recorrido.
Etiquetas: Código de Processo Penal, Jurisprudência do Tribunal Constitucional, regime jurídico dos medicamentos de uso humano